| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2574 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 |
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LEI N.º 2.574/2024, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 76, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2025, compreendendo: I - as metas e as prioridades da administração municipal; II - a organização e estrutura do orçamento; III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; IV - das disposições gerais para destinação de recursos públicos para pessoas jurídicas; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, de que trata o art. 4°, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal são as identificadas no ANEXO I composto dos seguintes demonstrativos: I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da Lei Complementar nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo; II - da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2023; III - das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027 comparadas com as fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024; IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4°, § 2°, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000; V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000; VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4°, § 2°, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000; VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000; VIII - da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC), conforme art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo resultado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas; § 1º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2025 deverá levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei. § 2º Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os demonstrativos previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 2025. Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4°, § 3°, da Lei Complementar nº 101/2000. § 1º Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros. § 2º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2024, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente, deduzidos os respectivos empenhos registrados em restos a Pagar Processados. § 3º Sendo estes recursos referidos no § 2º insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL PARA 2022/2025 – Lei Municipal 2.241/2021. Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei nº 2.241 de 24 de agosto de 2021, e suas alterações, e vão especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2025. § 1º A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2025, observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I - provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - compromissos relativos ao serviço da dívida pública; III - despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal; IV - despesas com conservação e manutenção do patrimônio público. § 2º Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2025 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. § 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO Art. 5º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa, detalhada até o nível de elemento. § 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. § 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. § 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em suas alterações. § 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações. § 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica. § 6º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, de acordo com o art. 7º desta Lei. Art. 6º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, todo qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social. Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos municipais, e será estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município. Art. 9º O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5º do art. 165, da Constituição Federal, no art. 76 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: I - texto da lei; II - consolidação dos quadros orçamentários. § 1º integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros: I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social; II - demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal; III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal; V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964; VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; VII - demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos arts.19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhado da memória de cálculo; VIII - demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 2000; X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem; XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 2º, do art. 12 desta Lei. Art. 10º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei 4.320/1964, conterá: I - relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida; II - resumo da política econômica e social do Governo; III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, (2021, 2022 e 2023) a situação provável no exercício de 2024 e a previsão para o exercício de 2025; VI - relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim, constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 11. O Orçamento para o exercício de 2025 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, e seus Fundos. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo organizará audiências públicas para assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. § 2º A Câmara Municipal organizará audiências públicas para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua tramitação. Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas relacionadas a seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 1º, inciso V, desta lei. § 1º A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo, podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou comissão de servidores. § 2º A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município. Art. 13. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2025. § 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2025, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. § 2º Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício. Art. 14. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. Art. 15. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas: I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, observada a vinculação de recursos. § 2º Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais. § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste processado, que será discriminado por órgão. § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 16. O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta/s bancária/s específica/s, indicada/s pela Câmara Municipal. Parágrafo único. Ao final do exercício financeiro de 2025, o saldo de recursos financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo. Art. 17. A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no demonstrativo de que trata o art. 2º, inciso VIII, dessa lei, observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 18. A Lei Orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para atender às seguintes finalidades: I - cobertura de créditos adicionais; II - passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta. § 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4320/1964. § 3º A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime. Art. 19. Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo único. Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 20. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 21. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 22. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000. § 1° Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. § 2° As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o “caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções Econômicas”. Art. 23. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA PESSOAS JURÍDICAS Art. 24. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos dos artigos 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. Art. 25. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, dependerá ainda de: I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos; II - estar regularmente constituída, assim considerado: a) no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição; V - não ter como dirigente pessoa que: a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria. Art. 26. É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. Art. 27. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. §1º Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: I - nome e CNPJ da entidade; II - nome, função e CPF dos dirigentes; III - área de atuação; IV - endereço da sede; V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou instrumento congênere; VI - valores transferidos e respectivas datas. §2º Sem prejuízo do parágrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com base nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser observadas, no que couber, as disposições dos arts. 10, 11 e 12 da referida Lei. Art. 28. A notas de empenho das transferências de recursos de que trata esta Seção deverão ser emitidas até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa, nos termos do art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será realizada observando-se os seguintes preceitos: I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento de transferência; II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. Parágrafo único. Quando demonstrada a impossibilidade de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os credores. Art. 30. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017. Art. 31. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de que trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964. Art. 32. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6o, da Lei Federal no 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação do Meio Ambiente; III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de saúde; IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais da entidade; V - qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os prazos de execução previstos; VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a formação e capacitação de atletas; VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015; VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social que: a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda; § 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva etapa e modalidade de educação. § 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. Art. 33. As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, deverão atender às seguintes condições, conforme o caso: I - a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se justifica em razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para o Município. II - a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços; III - no caso de concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências: a) concessão através de fundo rotativo; b) pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; c) formalização de contrato. Parágrafo único. Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos de que trata o inciso III deste artigo. Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial. Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo. Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, ‘I’ e ‘II’, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. § 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2025 em cada evento, não exceda aos valores limite para dispensa de licitação fixados no art. 75, ‘I’ e ‘II’ da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2022, conforme o caso. § 2º No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2025, em cada evento, não excedam aos valores limites para dispensa de licitação fixada no art. 75, ‘I’ e ‘II’ da Lei nº 14.133/2022, conforme o caso. Art. 36. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. § 1º Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico- financeiros pactuados e em vigência. § 2º Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações destinadas a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) até o final do exercício financeiro de 2024. § 3º As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. Art. 37. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, será desenvolvido de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, dos m² das construções, dos m² das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano da educação infantil, do custo aluno/ano com merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. Parágrafo único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomandose por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 38. As metas fiscais para 2025, estabelecidas no demonstrativo de que trata o art. 2º, ‘I’, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal nos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas. Parágrafo único. Compete ao Poder Legislativo, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 39. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social. Art. 40. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, ‘III’, da Constituição Federal, e em Resolução do Senado Federal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 41. No exercício de 2025, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo, Legislativo e compreendidas as entidades mencionadas no art. 7º desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. Parágrafo único. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, assegurada no art. 37, ‘X’, desta, levará em conta a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais. Art. 42. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; V - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento; VI - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; VII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração. § 1º No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. § 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação. § 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. § 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 43. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: I - as situações de emergência ou de calamidade pública; II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível. CAPÍTULO IX DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 44. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta. Art. 45. O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos artigos 165, § 5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, na letra "d" do § único, do art. 4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento. § 1º O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. § 2º O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei. CAPÍTULO X DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 46. As receitas serão estimadas e discriminadas: I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2025, especialmente sobre: a) atualização da planta genérica de valores do Município; b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; d) revisão da legislação referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços; e) revisão da legislação aplicável ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia; g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social; h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; i) demais incentivos e benefícios fiscais. Art. 47. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante decreto. Art. 48. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita. § 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. § 2º Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente. Art. 49. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50. Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária. Art. 51. As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2025 ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 2.241 de 24 de agosto de 2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. § 1º Não serão admitidas, com a ressalva do art. 166, § 3º, ‘III’, da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre: a) pessoal e encargos sociais e, b) serviço da dívida. § 2º Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde. § 3º As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito. Art. 52. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. Art. 53. Em consonância com o que dispõe o art. 166, § 5º, da Constituição Federal e o art. 76, inciso X da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá, mediante Mensagem Retificativa ou Aditiva propor modificações aos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 54. Se o projeto da Lei Orçamentária 2025 não for aprovado até 31 de dezembro de 2024, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos. § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 04 de novembro de 2024; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. PEDRO ÁLVARO MÜLLER JUNIOR Prefeito de Agudo em Exercício Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 84.577.731,19 81.348.207,36 103,12% 82.554.794,32 76.643.353,76 103,42% 79.320.377,70 71.150.281,78 103,81% Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - I 81.912.896,67 100.055.311,96 99,87% 79.712.362,21 74.004.457,60 99,86% 76.285.777,01 68.428.248,66 99,84% Receitas Primárias Correntes 79.501.650,94 97.736.137,46 96,93% 77.168.626,57 71.642.869,37 96,67% 73.604.780,90 66.023.398,44 96,33% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.267.235,57 9.875.190,51 12,52% 9.154.503,31 8.498.983,51 11,47% 7.578.657,87 6.798.046,84 9,92% Transferências Correntes 67.593.023,38 65.012.045,18 82,41% 66.284.884,20 61.538.471,15 83,04% 64.206.001,87 57.592.705,14 84,03% Demais Receitas Primárias Correntes 1.641.391,99 1.578.716,92 2,00% 1.729.239,06 1.605.414,71 2,17% 1.820.121,16 1.632.646,45 2,38% Receitas Primárias de Capital 2.411.245,73 2.319.174,50 2,94% 2.543.735,64 2.361.588,23 3,19% 2.680.996,11 2.404.850,23 3,51% Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 91.349.026,54 87.860.946,94 111,38% 88.212.375,72 81.895.816,88 110,51% 83.543.166,29 74.938.117,98 109,34% Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) - II 88.695.261,68 85.308.513,69 108,14% 85.426.534,41 79.309.459,27 107,02% 80.619.253,36 72.315.371,65 105,51% Despesas Primárias Correntes 73.177.355,73 70.383.144,88 89,22% 70.472.442,27 65.426.173,82 88,28% 67.726.030,15 60.750.166,21 88,64% Pessoal e Encargos Sociais 43.745.854,11 42.075.458,41 53,34% 44.429.122,39 41.247.718,83 55,66% 44.915.553,64 40.289.196,67 58,78% Outras Despesas Correntes 29.431.501,63 28.307.686,48 35,89% 26.043.319,88 24.178.454,99 32,63% 22.810.476,51 20.460.969,53 29,85% Despesas Primárias de Capital 15.517.905,94 14.925.368,80 18,92% 14.954.092,14 13.883.285,44 18,73% 12.893.223,20 11.565.205,44 16,87% Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00% Receita Total (Com Fontes RPPS) 21.855.704,11 21.021.163,90 26,65% 22.778.139,07 21.147.081,59 28,53% 23.710.085,78 21.267.917,95 31,03% Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) - III 21.855.704,11 21.021.163,90 26,65% 22.778.139,07 21.147.081,59 28,53% 23.710.085,78 21.267.917,95 31,03% Despesa Total (Com Fontes RPPS) 19.678.563,95 18.927.155,86 23,99% 19.973.456,13 18.543.231,52 25,02% 20.180.735,90 18.102.095,42 26,41% Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) - IV 19.678.563,95 18.927.155,86 23,99% 19.973.456,13 18.543.231,52 25,02% 20.180.735,90 18.102.095,42 26,41% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.782.365,01 14.746.798,27 -8,27% -5.714.172,20 -5.305.001,67 -7,16% -4.333.476,35 -3.887.122,99 -5,67% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = V + (III –IV) -4.605.224,85 16.840.806,31 -5,62% -2.909.489,26 -2.701.151,60 -3,64% -804.126,47 -721.300,46 -1,05% Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 2.500.833,39 2.405.341,34 3,05% 2.642.680,66 2.453.448,16 3,31% 1.677.589,75 1.504.795,96 2,20% Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 676.683,62 650.845,07 0,83% 737.585,15 684.769,43 0,92% 803.967,81 721.158,14 1,05% Dívida Pública Consolidada (DC) 10.076.453,46 9.691.693,24 12,29% 10.280.033,56 9.543.918,74 12,88% 10.027.698,25 8.994.833,07 13,12% Dívida Consolidada Líquida (DCL) -26.320.399,92 -25.315.379,36 -32,09% -31.114.934,56 -28.886.910,28 -38,98% -33.449.213,16 -30.003.903,29 -43,78% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -16.591.905,08 -15.958.358,26 -20,23% 4.794.534,64 4.451.215,92 6,01% 2.334.278,60 2.093.845,05 3,05% Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2025 NOTA 1 : A elaboração desse demonstrativo seguiu a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não foram consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo do Resultado Primário acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Primário abaixo da linha. AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Nota 3: foi considerada a prjeção da Receita Corrente Líquida ajustada para cálculo dos limites de endividamento, ou seja, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 1º, art. 166-A da CF. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª Edição do MDF NOTA 2: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. FONTE: Sistema GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 28/08/2024. Premissas e Metodologia UtilizadaS: 1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimos três exercícios (2021, 2022 e 2023) e os valores reestimados para o exercício atual (2024), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros. 2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. Anexo I - ( I ) estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública. 3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo. 4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de 1,92%, 2,00 % e 2,00% e das taxas de inflação (IPCA), de 3,97%, 3,60 % e 3,50 %, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2024. 5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias. 6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699/2023 Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2025. O resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. 7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 9,75%, 9,00% e 9,00%, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 09/08/2024. 8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2024, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior. 9 Na A tabela 02 evidencia o detalhamento das projeções da receita e despesa que serviram de base para os dados apresentados neste demonstrativo. 10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores evidenciados na Tabela 05. Indicador 2022 2023 2024 2025 2026 2027 INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,20% 3,97% 3,60% 3,50% VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,20% 1,92% 2,00% 2,00% CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 14,65% -0,90% -7,19% 2,19% -1,97% -2,32% CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 34,97% -12,22% -29,34% -2,20% -14,59% -15,38% ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 16,52% 3,62% -37,55% -5,80% -13,24% -18,86% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 19,79% -1,37% -13,77% 1,55% -4,53% -5,59% CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO -11,59% -3,95% -16,16% -10,57% -10,23% -12,32% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL (acima do IPCA)- EXECUTVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL -(acima do IPCA) LEGISLATIVO 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 70,97% 22,16% -55,61% 12,51% -6,98% -16,70% Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 10,50% 9,75% 9,00% 9,00% Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,15 5,20 5,20 5,27 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas 1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus) Dia 09/08/2024. Anexo I - ( I ) Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 71.790.686,35 83.097.962,00 87.844.272,04 75.964.130,00 92.539.750,85 90.042.219,01 86.187.984,81 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.315.757,71 10.411.224,21 11.517.381,16 7.930.200,00 10.806.436,63 9.713.115,60 8.156.821,59 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 2.435.581,59 3.051.667,67 3.746.415,70 1.540.000,00 3.034.012,36 2.727.051,83 2.290.107,13 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 30.161,25 50.080,42 34.820,62 55.000,00 50.307,67 45.217,88 37.972,80 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 4.320.031,39 5.494.935,38 5.817.656,73 4.674.000,00 5.775.737,60 5.191.388,14 4.359.592,60 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.529.983,48 1.814.540,74 1.918.488,11 1.661.200,00 1.946.379,00 1.749.457,74 1.469.149,06 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria - - - - - - - 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 565.274,62 662.146,65 625.238,34 600.000,00 737.048,80 778.854,21 822.236,39 1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais - - - - - - - 1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica - - - - - - - 1.2.1.0.99.0.0.00.00.00 1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - - - - - 1.2.1.8.00.0.0.00.00.00 1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios - - - - - - - 1.2.2.0.00.0.0.00.00.00 1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - - - - - 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 565.274,62 662.146,65 625.238,34 600.000,00 737.048,80 778.854,21 822.236,39 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 552.232,03 2.453.549,63 3.243.349,36 654.000,00 2.514.323,00 2.656.935,41 2.804.926,71 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado - - - - - - - 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 552.232,03 2.453.549,63 3.243.349,36 654.000,00 2.514.323,00 2.656.935,41 2.804.926,71 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 225.729,90 1.091.798,39 2.577.370,02 137.000,00 1.503.783,50 1.589.078,10 1.677.589,75 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 326.502,13 1.329.002,36 665.979,34 517.000,00 997.049,89 1.053.602,55 1.112.288,22 1.3.2.1.00.5.0.00.00.00 1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - - - - - 1.3.2.9.00.0.0.00.00.00 1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários - 32.748,88 - - 13.489,62 14.254,75 15.048,74 1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença - - - - - - - 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - - - - - - 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - - - 1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária 239.583,28 371.066,10 291.078,02 250.300,00 358.317,28 378.641,03 399.731,34 1.5.0.0.00.0.0.00.00.00 1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - - - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 83.987,33 487.188,13 173.278,13 66.200,00 292.518,42 309.110,06 326.327,49 1.6.4.0.01.1.0.00.00 + 1.6.4.0.03.1.0.00.00 1.6.4.1.01.00 +1.6.4.1.03.00 Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Econômico - - - - - - - 1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 83.987,33 487.188,13 173.278,13 66.200,00 292.518,42 309.110,06 326.327,49 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 61.799.305,94 68.509.608,57 71.471.223,69 66.202.730,00 77.455.131,56 75.816.052,43 73.274.798,17 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 25.562.025,43 32.838.812,43 34.688.427,72 32.130.695,00 38.648.162,65 38.439.419,02 37.835.813,38 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 20.639.987,26 25.888.053,85 26.454.819,96 25.832.048,00 30.361.791,97 30.029.669,17 29.344.797,16 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro 904.675,84 1.127.529,95 1.964.296,12 1.198.494,00 1.664.372,62 1.646.166,32 1.608.623,00 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 799.143,18 1.057.202,02 654.765,37 1.466.051,00 1.225.548,65 1.212.142,57 1.184.497,83 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.575,01 28.491,28 56.795,75 30.000,00 44.730,45 44.241,15 43.232,16 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 399.052,83 989.217,91 559.966,89 460.500,00 792.116,07 783.451,24 765.583,45 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo 1.287.576,31 1.864.042,86 1.662.812,58 1.452.602,00 1.913.228,90 1.982.105,15 2.051.478,83 1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 137.391,91 213.178,32 162.914,74 151.000,00 202.930,18 210.235,66 217.593,91 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 1.241.168,01 1.493.926,24 1.959.038,82 1.440.000,00 1.872.273,45 1.939.675,29 2.007.563,93 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. 194/2022 - - - - 1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - - - 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 125.455,08 177.170,00 1.213.017,49 100.000,00 571.170,34 591.732,47 612.443,11 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 21.217.168,32 20.600.093,83 21.228.085,98 19.156.454,00 21.119.226,12 19.875.744,82 18.328.772,45 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 16.623.423,34 15.469.124,43 15.615.809,96 15.467.000,00 15.922.458,93 14.808.892,21 13.439.364,41 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 2.688.545,11 3.095.325,01 2.997.616,13 2.108.000,00 2.823.885,31 2.626.391,65 2.383.502,70 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 179.345,72 150.000,00 153.276,04 158.169,00 157.674,21 146.646,98 133.085,05 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 11.121,15 17.166,68 3.441,84 10.500,00 10.772,05 10.018,69 9.092,16 Código até 2022 Código a partir de 2023 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas - EXCETO RPPS Anexo I - ( I ) 1.7.2.8.01.5.0.00.00.00 1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - - - 1.7.2.8.01.9.0.00.00.00 1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados 95.950,05 79.967,46 259.426,28 131.437,30 136.169,05 140.934,96 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 729.263,78 1.234.480,68 636.511,90 723.101,48 512.785,00 749.133,13 775.352,79 1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 579.315,76 304.216,36 687.623,10 731.579,18 650.000,00 757.916,03 784.443,09 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 80.085,91 479.930,71 874.380,73 250.000,00 618.317,65 640.577,09 662.997,28 1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 69.783,06 185.171,32 - 74.837,19 77.531,33 80.244,92 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 14.947.859,13 14.884.530,99 15.419.800,51 14.875.581,00 17.546.512,01 17.354.573,51 16.958.776,22 1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - - - 1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas 2.470,00 1.000,00 134.909,48 40.000,00 66.393,59 68.783,76 71.191,19 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 234.545,44 203.178,71 522.723,34 260.700,00 375.975,16 389.510,26 403.143,12 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.951,64 1.000,00 7.868,70 2.000,00 4.132,77 4.281,55 4.431,41 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - 502,51 - 191,99 198,90 205,87 1.9.2.2.01.2.0.00.00 1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - 502,51 - 191,99 198,90 205,87 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - - - - - 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 232.593,80 202.178,71 514.352,13 258.700,00 371.650,39 385.029,81 398.505,85 1.9.9.0.06.0.0.00.00.00 1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - - - 1.9.9.0.1.1.1.0.00.00.00 1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - - - - - 1.9.9.0.12.0.0.00.00.00 1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 6.954,09 6.517,35 - 1.300,00 3.279,96 3.398,04 3.516,97 1.9.9.0.99.2.0.00.00.00 1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras - - - - - - - 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) 226.076,45 195.224,62 514.352,13 257.400,00 368.370,43 381.631,77 394.988,88 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 709.209,70 4.675.688,37 6.917.532,72 5.010.000,00 2.561.565,25 2.729.033,43 2.910.464,23 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 3.000.000,00 1.938.043,57 5.000.000,00 - - - 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens - 239.076,00 796.156,18 10.000,00 341.104,80 382.951,35 434.039,55 2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - 518.367,18 - 134.736,59 169.153,88 212.759,17 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - 239.076,00 277.789,00 10.000,00 206.368,22 213.797,47 221.280,38 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - - - - - 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 22.159,70 14.911,03 25.012,92 15.582,93 16.143,92 16.708,96 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 687.050,00 1.421.701,34 4.158.320,05 - 2.204.877,52 2.329.938,17 2.459.715,72 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 687.050,00 1.385.332,56 4.158.320,05 2.189.896,82 2.314.107,77 2.443.003,57 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - - - - - - 2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - 2.4.4.0.00.0.0.00.00.00 2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - 36.368,78 - 14.980,69 15.830,40 16.712,15 2.4.5.0.00.0.0.00.00.00 2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - 2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - 2.4.7.0.00.0.0.00.00.00 2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - 2.9.0.0.00.0.0.00.00.00 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital - - - - - - - 2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas de Capital - - - 2.9.9.0.00.1.1.02.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - - 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - - - - - - - 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias - - - 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com sinal negativo -8.602.794,21 -9.527.360,48 -10.118.170,67 -8.753.843,60 -10.523.584,91 -10.216.458,13 -9.778.071,34 9.1.1.0.0.00.0.0.00.00 9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (digitar com sinal negativo) -571.018,92 -601.161,57 -767.234,20 -8.600,00 -539.201,05 -558.612,29 -578.163,72 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00 9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB -8.031.775,29 -8.926.198,91 -9.055.663,57 -8.719.043,40 -9.862.108,18 -9.531.168,23 -9.068.796,30 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita Corrente (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 -295.272,90 -26.200,20 -122.275,68 -126.677,60 -131.111,32 9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Capital (digitar com sinal negativo) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 63.897.101,84 78.246.289,89 84.643.634,09 72.220.286,40 84.577.731,19 82.554.794,32 79.320.377,70 PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES 50.718.037,58 65.988.197,09 66.603.454,07 59.335.343,60 73.854.039,36 71.210.027,42 68.529.997,96 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 30.318.047,50 36.512.955,23 38.302.951,60 37.156.929,74 43.745.854,11 44.429.122,39 44.915.553,64 Pessoal - Executivo / Indiretes 35.471.208,52 29.462.245,55 35.571.829,74 37.138.290,48 42.275.966,72 43.406.363,63 42.936.276,77 Pessoal - Legislativo 1.041.746,71 855.801,95 1.585.100,00 1.164.661,12 1.469.887,39 1.509.190,01 1.492.845,62 Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 60.779,33 258.953,34 609.962,36 840.000,00 676.683,62 737.585,15 803.967,81 Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 258.953,34 60.779,33 840.000,00 609.962,36 676.683,62 803.967,81 737.585,15 Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - - Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.339.210,75 29.216.288,52 27.690.540,11 21.338.413,86 29.431.501,63 26.043.319,88 22.810.476,51 Outras Despesas Correntes - Executivo 29.032.074,18 20.180.578,11 21.018.513,86 27.430.734,53 29.148.624,97 22.591.236,89 25.793.008,24 Outras Despesas Correntes - Legislativo 184.214,34 158.632,64 319.900,00 259.805,58 282.876,66 219.239,62 250.311,63 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL 7.408.513,97 12.867.555,83 16.431.051,08 11.884.942,80 17.494.987,18 17.002.348,30 15.013.168,33 INVESTIMENTOS 6.767.469,53 12.157.555,91 15.703.051,16 7.974.942,80 15.517.905,94 14.954.092,14 12.893.223,20 Investimentos - Executvi / Indiretas 11.785.403,05 6.765.625,53 7.674.942,80 15.488.667,50 15.134.654,73 12.574.794,71 14.584.765,64 Investimentos - Legislativo 372.152,86 1.844,00 300.000,00 214.383,66 383.251,22 318.428,50 369.326,51 Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - - - - - Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 641.044,44 709.999,92 727.999,92 3.910.000,00 1.977.081,24 2.048.256,16 2.119.945,13 Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 709.999,92 641.044,44 3.910.000,00 727.999,92 1.977.081,24 2.119.945,13 2.048.256,16 Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - - Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 58.126.551,55 78.855.752,92 83.034.505,15 71.220.286,40 91.349.026,54 88.212.375,72 83.543.166,29 NOTA: Conforme consta na página 79 da 14ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais, não se aplica, para fins de estimativas de metas fiscais da LDO a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. Descrição 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.91.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.5.00.00.00.00.00 4.5.90.66.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.0.00.00.00.00.00 Código 3.1.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar - Exceto Despesas do RPPS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Município de : AGUDO - RS Valores em R$ 1,00 CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO CONSOLIDADAS ANUAIS 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 6.521.771,68 9.585.147,54 11.916.758,02 11.334.000,00 12.759.371,68 13.354.338,68 13.956.452,38 1.2.1.8.01.0.0.00.00.00 1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (dos servidores) 2.162.716,48 2.294.201,06 2.712.052,63 2.450.000,00 2.910.453,20 2.955.911,68 2.988.274,42 1.3.2.1.00.4.0.00.00.00 1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - - - - - - - 1.3.6.0.00.0.0.00.00.00 1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos / Venda da Folha dos Aposentados e Pensionistas - - - - - - - 1.3.9.0.00.0.0.00.00.00 1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais do RPPS 4.190.799,70 6.937.405,26 8.789.326,44 8.500.000,00 9.408.660,57 9.942.319,80 10.496.107,01 1.6.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços - - - - - - - 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais recebidas pelo RPPS - - - - - - - 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - - - - - - - 1.9.9.0.03.0.0.00.00.00 1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 168.255,50 353.541,22 415.378,95 384.000,00 440.257,92 456.107,20 472.070,95 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas do RPPS) - - - - - - - 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital - - - - - - - 2.2.1.8.01.1.0.00.00.00 2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - - - - - 2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - - - - - 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - - - - - - - 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00 2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - - - - - - - 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos - - - - - - - 2.9.9.0.00.1.1.01.00.00 2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - - - 7.0.0.0.00.0.0.00.00.00 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 4.910.579,05 7.581.834,12 8.793.784,20 7.400.000,00 9.096.332,42 9.423.800,39 9.753.633,40 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Primárias 4.910.579,05 7.581.834,12 8.793.784,20 7.400.000,00 9.096.332,42 9.423.800,39 9.753.633,40 7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Financeiras/Não Primárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0.00.00.00 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Primárias - - - - - - - 8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Financeiras / Não Primárias - - - - - - - 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita - Digitar com Sinal Negativo - - - - - - - 9.1.3.2.1.00.0.0.00.00 9.1.3.2.1.00.0.0 Deduções da Receita de Rendimentos de Aplicações do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00 9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.2.0.0.0.00.0.0.00.00 9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS PELO RPPS 11.432.350,73 17.166.981,66 20.710.542,22 18.734.000,00 21.855.704,11 22.778.139,07 23.710.085,78 Valores em R$ 1,00 PAGA PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 DESPESAS CORRENTES 13.135.803,27 15.393.316,22 17.369.774,28 17.733.000,00 19.678.563,95 19.973.456,13 20.180.735,90 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.079.384,29 15.326.703,98 17.287.099,72 17.625.000,00 19.583.198,22 19.889.069,00 20.106.824,02 Pessoal do R P P S 13.079.384,29 15.326.703,98 17.287.099,72 17.625.000,00 19.583.198,22 19.889.069,00 20.106.824,02 Pessoal - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA - - - - - - - Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - - - - Juros e encargos da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.418,98 66.612,24 82.674,56 108.000,00 95.365,72 84.387,13 73.911,88 Outras Despesas Correntes RPPS 56.418,98 66.612,24 82.674,56 108.000,00 95.365,72 84.387,13 73.911,88 Outras Despesas Correntes - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - - - - - INVESTIMENTOS - - - - - - - Investimentos RPPS - - - - - - - Investimentos - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - RPPS - - - - - - - Outras Inversões Financeiras - Restos a a Pagar Pagos - - - - - - - Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - - - - - - - Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - - Amortização da Dívida - Restos a Pagar Pagos - - - - - - - Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS 13.135.803,27 15.393.316,22 17.369.774,28 17.733.000,00 19.678.563,95 19.973.456,13 20.180.735,90 4.6.00.00.00.00.00 4.6.91.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 4.5.91.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.4.91.00.00.00.00 4.5.00.00.00.00.00 4.5.90.99.00.00.00 3.2.91.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00 3.3.91.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.1.91.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 3.2.00.00.00.00.00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - do RPPS Código Descrição 3.0.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas específicas do RPPS Código até 2022 Código a partir de 2023 Município de : AGUDO - RS Anexo I - ( I ) ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias e recursos do RPPS) 92.539.750,85 90.042.219,01 86.187.984,81 II - DEDUÇÕES Deduções da Receita Corrente 10.523.584,91 10.216.458,13 9.778.071,34 Outras deduções - - - IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 82.016.165,94 79.825.760,88 76.409.913,47 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) - - V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 82.016.165,94 79.825.760,88 76.409.913,47 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) - - VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 82.016.165,94 79.825.760,88 76.409.913,47 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida Anexo I - ( I ) Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 44.288.729,61 43.105.910,88 41.261.353,28 Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 42.074.293,13 40.950.615,33 39.198.285,61 Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 39.859.856,64 38.795.319,79 37.135.217,95 Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 4.920.969,96 4.789.545,65 4.584.594,81 Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 4.674.921,46 4.550.068,37 4.355.365,07 Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 4.428.872,96 4.310.591,09 4.126.135,33 2027 PODER LEGISLATIVO 2025 2026 2027 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2025 a 2027 PODER EXECUTIVO 2025 2026 Anexo I - ( I ) 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 Saldo Saldo Reestimativa Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) Previsão (Saldo Médio) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 9.465.713,16 11.037.039,46 9.726.607,75 10.076.453,46 10.280.033,56 10.027.698,25 Dívida Mobiliária - - - - - - Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 9.465.713,16 11.037.039,46 9.726.607,75 10.076.453,46 10.280.033,56 10.027.698,25 Precatórios posteriores a 05-05-2000 - - - - - - DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 21.402.509,15 35.149.138,23 52.638.912,75 36.396.853,38 41.394.968,12 43.476.911,42 Disponibilidade da Caixa Bruta - Excet RPPS 22.654.320,99 37.490.518,06 53.361.013,93 37.835.284,33 42.895.605,44 44.697.301,23 (-) Restos a Pagar Processados - Excto restos do RPPS 1.251.811,84 2.346.977,92 731.006,59 1.443.265,45 1.507.083,32 1.227.118,45 Demais Haveres Financeiros - Exceto RPPS - 5.598,09 8.905,41 4.834,50 6.446,00 6.728,64 DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (11.936.795,99) (24.112.098,77) (42.912.305,00) (26.320.399,92) (31.114.934,56) (33.449.213,16) -32,09% -38,98% -43,78% Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$ 2.022 2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão 2.1 - Operações de Crédito 3.000.000,00 1.938.043,57 5.000.000,00 - 2.2 Encargos - Exceto RPPS 258.953,34 609.962,36 840.000,00 676.683,62 737.585,15 803.967,81 2.3 Amortizações - Exceto RPPS 709.999,92 727.999,92 3.910.000,00 1.977.081,24 2.048.256,16 2.119.945,13 Fonte: Sistema GovBr. Unidade Responsável: Secrfetaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024. Operações de Crédito / Pagamentos Exercício Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado: - das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; - das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; - dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados. Observação: Consolidado Prefeitur e Câmara. Anexo I - ( I ) Metas Previstas em 2023 Metas Realizadas em 2023 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 73.662.889,92 104,21% 84.643.634,09 109,46% 10.980.744,17 14,91% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 64.492.443,16 91,24% 79.436.725,73 102,72% 14.944.282,57 23,17% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 73.662.889,92 104,21% 83.034.505,15 107,38% 9.371.615,23 12,72% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 70.907.489,92 100,31% 81.696.542,87 105,65% 10.789.052,95 15,22% Receita Total (COM FONTES RPPS) 17.067.000,00 24,15% 20.710.542,22 26,78% 3.643.542,22 21,35% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 17.067.000,00 24,15% 20.710.542,22 26,78% 3.643.542,22 21,35% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 16.747.000,00 23,69% 17.369.774,28 22,46% 622.774,28 3,72% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 16.747.000,00 23,69% 17.369.774,28 22,46% 622.774,28 3,72% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.415.046,76 -9,08% -2.259.817,14 -2,92% 4.155.229,62 -64,77% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -6.095.046,76 -8,62% 1.080.950,80 1,40% 7.175.997,56 -117,73% Dívida Pública Consolidada (DC) 5.332.311,08 7,54% 11.037.039,46 14,27% 5.704.728,38 106,98% Dívida Consolidada Líquida – DCL 27.153.238,15 38,41% -24.112.098,77 -31,18% -51.265.336,92 -188,80% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 42.977.030,44 60,80% 12.175.302,78 15,74% -30.801.727,66 -71,67% Valor da Receita Corrente Líquida Prevista para 2023 Valor da Receita Corrente Líquida Arrecadada em 2023 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL 70.685.268,06 77.330.450,46 Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2025 Variação Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 14ª edição do MDF O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2023), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF. Assim, conforme demonstrado, o resultado primário de 2023 ficou em R$ - 2.259.817,14 valor 59,48% inferior à meta estabelecida para o ano, que era de R$ -6.415.046,76. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas primárias (não financeiras) não foi capaz de suportar o total das despesas primárias (não financeiras) do exercício. As receitas não financeiras totalizaram R$ 79.436.634,09 , superando em 18,60% a projeção para o período de R$ 64.662.889,92. As despesas não financeiras atingiram R$ 81.696.542,87 estabelecendo-se 13,21% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão / retração que corresponderam a 59,48% do total das receitas primárias não comprometendo, dessa forma, a obtenção do superávit primário apurado o qual foi coberto pelo superávit de exercícios anteriores. Em parte, esse resultado é em decorrência do aumento das despesas primárias, tendo sido fortemente condicionado pelo desempenho desfavorável apresentado pelas receitas primárias, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas primárias, que apresentaram um déficit de 59,48% em relação ao valor consignado no orçamento. A dívida consolidada totalizou R$ 11.037.039,46, valor 14,43% superior ao saldo de R$ 9.465.713,16 estimado para o exercício. Tal comportamento é reflexo oriundo de operação de crédito realizada que elevou o saldo da dívida em R$ 1.938.043,57, valor 464,38% menor que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$ 9.000.000,00. No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2023, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em R$ 5.332.311,08. Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de R$ 11.037.039,46 que, comparado com o montante apurado ao final do ano anterior (2022,) deduzada a amortização do período, apresentou um acréscimo de R$ 1.571.326,30 valor este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha. Anexo I - ( II ) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.246.289,89 73.662.889,92 -5,86% 72.220.286,40 -1,96% 84.577.731,19 17,11% 82.554.794,32 -2,39% 79.320.377,70 -3,92% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 72.323.960,61 64.492.443,16 -10,83% 66.556.286,40 3,20% 81.912.896,67 23,07% 79.712.362,21 -2,69% 76.285.777,01 -4,30% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 78.855.752,92 73.662.889,92 -6,59% 71.220.286,40 -3,32% 91.349.026,54 28,26% 88.212.375,72 -3,43% 83.543.166,29 -5,29% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 78.145.753,00 70.907.489,92 -9,26% 66.470.286,40 -6,26% 88.695.261,68 33,44% 85.426.534,41 -3,69% 80.619.253,36 -5,63% Receita Total (COM FONTES RPPS) 95.413.271,55 17.067.000,00 -82,11% 18.734.000,00 9,77% 21.855.704,11 16,66% 22.778.139,07 4,22% 23.710.085,78 4,09% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 10.229.576,40 17.067.000,00 66,84% 10.234.000,00 -40,04% 21.855.704,11 113,56% 22.778.139,07 4,22% 23.710.085,78 4,09% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 15.393.316,22 16.747.000,00 8,79% 17.724.000,00 5,83% 19.678.563,95 11,03% 19.973.456,13 1,50% 20.180.735,90 1,04% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 15.393.316,22 16.747.000,00 8,79% 17.724.000,00 5,83% 19.678.563,95 11,03% 19.973.456,13 1,50% 20.180.735,90 1,04% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -5.821.792,39 -6.415.046,76 10,19% 86.000,00 -101,34% -6.782.365,01 -7986,47% -5.714.172,20 -15,75% -4.333.476,35 -24,16% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -10.985.532,21 -6.095.046,76 -44,52% -7.404.000,00 21,48% -4.605.224,85 -37,80% -2.909.489,26 -36,82% -804.126,47 -72,36% Dívida Pública Consolidada (DC) 6.264.910,44 5.332.311,08 -14,89% (16.741.572,24) -413,96% 10.076.453,46 -160,19% 10.280.033,56 2,02% 10.027.698,25 -2,45% Dívida Consolidada Líquida – DCL -16.741.572,24 27.153.238,15 -262,19% 48.746.286,40 79,52% -26.320.399,92 -153,99% -31.114.934,56 18,22% -33.449.213,16 7,50% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 61.910.821,62 -43.894.810,39 -170,90% -65.487.858,64 49,19% -16.591.905,08 -74,66% 4.794.534,64 -128,90% 2.334.278,60 -51,31% ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 86.261.526,84 76.756.731,30 -11,02% 72.220.286,40 -5,91% 81.348.207,36 12,64% 76.643.353,76 -5,78% 71.150.281,78 -7,17% Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 79.732.537,84 67.201.125,77 -15,72% 66.556.286,40 -0,96% 100.055.311,96 50,33% 76.285.777,01 -23,76% 68.428.248,66 -10,30% Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 86.933.420,83 76.756.731,30 -11,71% 71.220.286,40 -7,21% 87.860.946,94 23,37% 81.895.816,88 -6,79% 74.938.117,98 -8,50% Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 86.150.691,35 73.885.604,50 -14,24% 66.470.286,40 -10,04% 85.308.513,69 28,34% 79.309.459,27 -7,03% 72.315.371,65 -8,82% Receita Total (COM FONTES RPPS) 105.187.025,43 17.783.814,00 -83,09% 18.734.000,00 5,34% 21.021.163,90 12,21% 21.147.081,59 0,60% 21.267.917,95 0,57% Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 11.277.453,29 17.783.814,00 57,69% 10.234.000,00 -42,45% 21.021.163,90 105,41% 21.147.081,59 0,60% 21.267.917,95 0,57% Despesa Total (COM FONTES RPPS) 16.970.145,96 17.450.374,00 2,83% 17.724.000,00 1,57% 18.927.155,86 6,79% 18.543.231,52 -2,03% 18.102.095,42 -2,38% Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 16.970.145,96 17.450.374,00 2,83% 17.724.000,00 1,57% 18.927.155,86 6,79% 18.543.231,52 -2,03% 18.102.095,42 -2,38% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -6.418.153,52 -6.684.478,72 4,15% 86.000,00 -101,29% 14.746.798,27 17047,44% -5.305.001,67 -135,97% -3.887.122,99 -26,73% Resultado Primário (COM RPPS) – Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -12.110.846,19 -6.351.038,72 -47,56% -7.404.000,00 16,58% 16.840.806,31 -327,46% -2.701.151,60 -116,04% -721.300,46 -73,30% Dívida Pública Consolidada (DC) 6.906.662,81 5.556.268,15 -19,55% -16.741.572,24 -401,31% 9.691.693,24 -157,89% 9.543.918,74 -1,52% 8.994.833,07 -5,75% Dívida Consolidada Líquida – DCL -18.456.511,93 28.293.674,15 -253,30% 48.746.286,40 72,29% -25.315.379,36 -151,93% -28.886.910,28 14,11% -30.003.903,29 3,87% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 68.252.718,54 -45.738.392,43 -167,01% -65.487.858,64 43,18% -15.958.358,26 -75,63% 4.451.215,92 -127,89% 2.093.845,05 -52,96% NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. VALORES A PREÇOS CORRENTES VALORES A PREÇOS CONSTANTES Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) Conforme o Manual dos DEmonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2025), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2022, 2023 e 2024), bem como para os dois seguintes (2026 e 2027), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF. Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2022, 2023 e 2024 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO. E no que tange às previsões para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência. Anexo I - ( III ) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 179.429.942,59 96,06% 137.431.139,20 76,59% 127.195.692,34 92,55% Reservas - 0,00% - 0,00% 0,00% Resultado Acumulado 7.350.791,24 3,94% - 0,00% 0,00% Ajustes de Exerc.Anteriores - 0,00% 41.998.803,39 -23,41% 10.235.446,86 3,94% TOTAL 186.780.733,83 100,00% 179.429.942,59 103,34% 137.431.139,20 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 57.151.667,52 -23,87% 58.614.736,82 102,56% 58.614.736,82 100,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 0,00% 0,00% 0,00% Ajustes de Exerc.Anteiores (296.582.590,60) 123,87% (1.463.069,30) -2,56% - 0,00% TOTAL (239.430.923,08) 100,00% 57.151.667,52 100,00% 58.614.736,82 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 % Patrimônio/Capital 236.581.610,11 -449,35% 196.045.876,02 82,87% 185.810.429,16 94,78% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado 7.350.791,24 -13,96% - 0,00% - 0,00% Ajustes de Exerc.Anteiores (296.582.590,60) 563,31% 40.535.734,09 17,13% 10.235.446,86 5,22% TOTAL (52.650.189,25) 100,00% 236.581.610,11 100,00% 196.045.876,02 100,00% Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REGIME PREVIDENCIÁRIO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2025 Fonte: Sistema GovBr., Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissãa: 31/07/2024. CONSOLIDAÇÃO GERAL O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF. Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido, essa situação deve-se ao fato de ter sido incorporado na Contabilidade do RPPS o valor do PASSIVO ATUARIAL apurado no Cálculo da projeção do Plano Previdenciário dos servidores do Município. É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício". O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal nº 002/2002, alterada pela Lei Complementar nº 005/2008, está sobre a gestão do Fundo PREVIAGUDO, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência Social e apartados das demais contas do Município. Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o período de 2021 a 2023, aponta que o saldo patrimonial << decresceu >> de R$ 236.581.610,11 em 31.12.2023 para R$ -52.650.189,25 em 31.12.2023. Ainda, conforme pode ser observado, o Município encerrou as contas de 2023 com << déficit >> patrimonial, cujo principal fator foi a efetivação dos registros contábeis do PASSIVO ATUARIAL do RPPS relativo ao Plano de Previdência dos servidores do Município apurado ao final do exercício de 2023. Anexo I - ( IV ) AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2021 114.936,15 RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS 796.156,18 260.388,02 - Alienação de Bens Móveis 796.156,18 260.388,02 Alienação de Bens Imóveis - Alienação de Bens Intangíveis - Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens - 47,25 TOTAL 796.156,18 260.388,02 114.983,40 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL 204.000,00 154.033,00 - Investimentos 204.000,00 154.033,00 - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - TOTAL 204.000,00 154.033,00 - DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021 SALDO FINANCEIRO Fonte: Sistema GOVBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024. 813.494,60 221.338,42 114.983,40 EXERCÍCIO DE 2025 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023). A despesas executadas compreendem as despesas liquidadas somadas às despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por conta dos recursos de alienação de ativos. Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos." Anexo I - ( V ) R$ 1,00 2021 2022 2023 11.300.345,20 20.761.907,79 21.111.539,91 2.162.716,48 2.294.201,06 2.712.052,63 2.162.716,48 2.294.201,06 2.712.052,63 1.966.667,35 2.088.431,81 2.420.429,16 193.924,41 202.970,55 237.187,36 2.124,72 2.798,70 54.436,11 - - - - - - - - - - - - 2.889.245,97 7.522.275,77 8.776.323,03 2.889.245,97 7.522.275,77 8.776.323,03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.190.799,70 6.937.405,26 8.789.326,44 - - - 4.190.799,70 6.937.405,26 8.789.326,44 - - - 53.125,58 59.558,35 17.461,17 2.004.457,47 3.948.467,35 816.376,64 168.255,50 353.541,22 415.378,95 1.836.201,97 3.594.926,13 400.997,69 - - - 0,00 0,00 0,00 - - - - - - - - - 9.464.143,23 17.166.981,66 20.710.542,22 2021 2022 2023 13.079.384,09 15.326.706,98 17.287.099,72 11.625.495,44 13.592.624,57 15.256.008,75 1.453.888,65 1.734.082,41 2.013.387,98 - - 17.702,99 - - - - - - - - - - - - - 66.612,24 82.674,56 - - - - 66.612,24 82.674,56 13.079.384,09 15.393.319,22 17.369.774,28 -3.615.240,86 1.773.662,44 3.340.767,94 2021 2022 2023 - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (III) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo RECEITAS CORRENTES (I) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2025 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR Anexo I - ( VI ) 2021 2022 2023 - - - 2021 2022 2023 - - - - - - - - - 1.836.201,97 3.594.926,13 400.997,69 2021 2022 2023 301.000,30 363.196,65 556.924,22 56.058.843,06 54.889.623,93 57.242.387,30 12.339,30 12.339,30 Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício 2024 14.786.590,11 19.847.493,85 -5.060.903,73 53.916.110,94 2025 15.279.497,00 19.786.418,91 -4.506.921,91 49.409.189,02 2026 15.857.501,32 20.559.558,99 -4.702.057,67 44.707.131,35 2027 16.411.477,69 20.571.639,68 -4.160.161,99 40.546.969,36 2028 16.932.250,52 21.007.601,67 -4.075.351,15 36.471.618,21 2029 17.463.475,82 21.508.937,46 -4.045.461,64 32.426.156,57 2030 18.092.544,93 21.705.863,34 -3.613.318,41 28.812.838,16 2031 18.734.156,23 22.016.621,96 -3.282.465,73 25.530.372,42 2032 19.516.109,33 21.957.932,73 -2.441.823,41 23.088.549,02 2033 20.302.421,87 22.179.028,26 -1.876.606,39 21.211.942,63 2034 23.977.138,45 22.291.956,49 1.685.181,95 22.897.124,58 2035 24.418.254,87 22.175.524,63 2.242.730,25 25.139.854,83 2036 24.874.981,85 22.092.261,99 2.782.719,86 27.922.574,69 2037 25.311.730,11 22.216.342,49 3.095.387,63 31.017.962,32 2038 25.758.965,89 22.326.127,60 3.432.838,29 34.450.800,61 2039 26.224.642,74 22.433.557,72 3.791.085,02 38.241.885,63 2040 26.685.991,05 22.632.150,97 4.053.840,08 42.295.725,71 2041 27.305.110,20 22.313.125,16 4.991.985,04 47.287.710,75 2042 27.963.343,39 22.024.603,43 5.938.739,96 53.226.450,71 2043 28.660.942,88 21.789.914,75 6.871.028,13 60.097.478,83 2044 29.427.160,39 21.495.002,60 7.932.157,79 68.029.636,62 2045 6.283.600,42 20.991.633,90 -14.708.033,48 53.321.603,14 2046 5.324.970,32 20.711.463,24 -15.386.492,92 37.935.110,22 2047 4.399.580,51 20.156.874,31 -15.757.293,80 22.177.816,42 2048 3.367.856,67 19.911.979,85 -16.544.123,18 5.633.693,24 2049 2.220.493,55 19.927.021,36 -17.706.527,81 -12.072.834,56 2050 1.773.588,14 19.408.819,13 -17.635.230,99 -29.708.065,55 2051 1.636.926,70 18.815.407,58 -17.178.480,88 -46.886.546,43 2052 1.457.666,37 18.388.269,03 -16.930.602,67 -63.817.149,09 2053 1.380.323,58 17.585.567,65 -16.205.244,07 -80.022.393,16 2054 1.298.228,52 16.816.484,95 -15.518.256,43 -95.540.649,60 2055 1.197.448,18 16.133.907,20 -14.936.459,03 -110.477.108,62 2056 1.106.328,73 15.437.994,16 -14.331.665,43 -124.808.774,05 2057 984.780,35 14.885.235,05 -13.900.454,70 -138.709.228,75 2058 903.811,72 14.196.163,24 -13.292.351,53 -152.001.580,27 2059 829.443,12 13.508.495,05 -12.679.051,93 -164.680.632,20 2060 780.776,32 12.751.822,52 -11.971.046,20 -176.651.678,40 2061 733.930,19 12.018.425,33 -11.284.495,13 -187.936.173,53 2062 688.805,35 11.307.158,33 -10.618.352,99 -198.554.526,52 2063 645.364,54 10.617.829,29 -9.972.464,76 -208.526.991,28 2064 603.497,53 9.949.258,88 -9.345.761,35 -217.872.752,63 2065 563.091,61 9.300.150,14 -8.737.058,52 -226.609.811,15 2066 524.103,45 8.670.380,62 -8.146.277,17 -234.756.088,32 Investimentos e Aplicações RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outro Bens e Direitos PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa 2067 486.532,36 8.060.492,55 -7.573.960,19 -242.330.048,51 2068 450.392,70 7.471.194,05 -7.020.801,34 -249.350.849,86 2069 415.689,63 6.903.007,23 -6.487.317,59 -255.838.167,45 2070 382.403,87 6.356.024,51 -5.973.620,64 -261.811.788,09 2071 350.506,96 5.830.174,02 -5.479.667,07 -267.291.455,16 2072 319.944,44 5.324.945,05 -5.005.000,60 -272.296.455,76 2073 290.697,26 4.840.395,47 -4.549.698,20 -276.846.153,96 2074 262.802,31 4.377.451,68 -4.114.649,37 -280.960.803,33 2075 236.290,68 3.936.854,45 -3.700.563,78 -284.661.367,11 2076 211.215,41 3.519.662,15 -3.308.446,74 -287.969.813,85 2077 187.630,30 3.126.939,07 -2.939.308,77 -290.909.122,62 2078 165.624,97 2.760.333,53 -2.594.708,56 -293.503.831,18 2079 145.216,22 2.420.237,69 -2.275.021,47 -295.778.852,65 2080 126.413,00 2.106.867,03 -1.980.454,03 -297.759.306,68 2081 109.226,05 1.820.425,95 -1.711.199,89 -299.470.506,57 2082 93.631,43 1.560.520,15 -1.466.888,72 -300.937.395,29 2083 79.595,46 1.326.589,59 -1.246.994,13 -302.184.389,42 2084 67.087,57 1.118.125,79 -1.051.038,22 -303.235.427,64 2085 56.027,71 933.795,10 -877.767,40 -304.113.195,04 2086 46.327,63 772.127,18 -725.799,55 -304.838.994,59 2087 37.918,30 631.971,59 -594.053,30 -305.433.047,89 2088 30.677,38 511.289,65 -480.612,27 -305.913.660,16 2089 24.500,82 408.347,00 -383.846,18 -306.297.506,35 2090 19.285,41 321.423,44 -302.138,03 -306.599.644,38 2091 14.943,08 249.051,40 -234.108,31 -306.833.752,69 2092 11.392,61 189.876,76 -178.484,15 -307.012.236,84 2093 8.540,36 142.339,32 -133.798,96 -307.146.035,81 2094 6.287,55 104.792,56 -98.505,00 -307.244.540,81 2095 4.536,57 75.609,54 -71.072,97 -307.315.613,78 2096 3.200,21 53.336,84 -50.136,63 -307.365.750,41 2097 2.201,74 36.695,62 -34.493,88 -307.400.244,29 2098 1.473,71 24.561,86 -23.088,15 -307.423.332,44 NOTA: 1 Como a Portaria MTP 1.467/2022 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). FONTE: Sistema GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/08/2024. Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA. Segundo a Portaria MTP 1.467/2022 o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação. Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base: a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2021, 2022 e 2023; e b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2023. AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2025 2026 2027 IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios Aquisição do Primeiro Imóvel 20.000,00 20.720,00 21.445,20 IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios Desconto Concedido no Pagamento àvista 390.000,00 404.040,00 418.181,40 IPTU, ISS, ALVARÁ Outros Benefícios REFIS 100.000,00 103.600,00 107.226,00 abaixo - - - - - - - - 510.000,00 528.360,00 546.852,60 - Inflação para 2026: 3,60% Inflação para 2027: 3,50% EXERCÍCIO DE 2025 Nota 1: Os valores da renúncia para 2024 foram previstos de acordo com informações da Administração Tributária do Poder Executivo. Fonte: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024. 2 - Os valores da renúncia projetados para 2025 e 2026, foram calculados a partir dos valores de 2024 aplicando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: TOTAL TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Vide Obsevação Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. A concessão de incentivos fiscais é um instrumento qu visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais. O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos municipais. Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. Anexo I - ( VII ) AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2025 Aumento Permanente da Receita 7.644.867,32 Decorrente de Receitas Tributárias 2.130.534,26 Decorrente de Transferências Correntes 5.514.333,06 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB (400.289,31) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 7.244.578,01 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 7.244.578,01 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC 9.430.996,85 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 3.357.937,62 Relativas a Outras Despesas Correntes 6.073.059,23 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fonte: Sistema: GovBr. Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Data da emissão: 22/08/2024. ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2025 A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF. Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2025 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no biênio 2024-20225 Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2025, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC. Anexo I - ( VIII ) Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 900.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da reserva de contingência 900.000,00 Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes 500.000,00 Abertura e créditos mediante utilização da reserva de contingência 500.000,00 SUBTOTAL 1.400.000,00 SUBTOTAL 1.400.000,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 200.000,00 Diminuição das Despesas Públicas 200.000,00 Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: 150.000,00 Diminuição das Despesas Públicas 150.000,00 Outros Riscos Fiscais 500.000,00 Diminuição das Despesas Públicas 500.000,00 SUBTOTAL 850.000,00 SUBTOTAL 850.000,00 TOTAL 2.250.000,00 TOTAL 2.250.000,00 ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2025 Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em 2025, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle do Municípioda entidade. Também poderão poderão representar possíveis obrigações decorretes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2025. 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). Anexo II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II – RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2025 Construção de abrigo destinado aos idosos do Município de Agudo Processo 154/1.03.0001241-6 Processo 154/1.05.0000367-4 200.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 200.000,00 Regularização do loteamento de ELDO GRAEBNER e DIVA GRAEBNER Processo 154/1.03.0001427-3 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Valor referente às RPV’s que poderão ser emitidas pelo TJRS para serem pagas no decorrer do exercício de 2025 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Regularização do loteamento de JOÃO AUGUSTO CARDOSO e JOSÉ ARI CARDOSO. Processo 154/1.04.0000698-1 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Pagamento de insalubridade à LISETA PLATA MACHADO e OUTRAS Processo 154/1.07.0000185-3 153.474,86 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 153.474,86 Pagamento de horas-extras e demais verbas para LEO OSMAR MALKE Processo 154/1.05.0000183-3 52.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 52.000,00 Pagamento de insalubridade, danos materiais e morais para DANILO PIRES DOS SANTOS. Processo 154/1.09.0000483-0 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Pagamento de complementação de aposentadoria por invalidez, valores retroativos, danos morais e materiais para JOSE JAILSON DAS FLORES. Processo 154/1.09.0000841-0 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Fornecimento de medicamentos por ordem judicial 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Possível condenação em danos morais e materiais a LUCIANO GUEDES E OUTRA. Processo 154/1.13.0000146- 3 301.017,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 301.017,00 Ação indenizatória em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Responsabilidade solidária do Município de Agudo. Processo 154/1.13.0000191-9 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação indenizatória decorrente da execução de obra pelo Poder Público, proposta por INGO RUBEN NEU. Processo 154/1.13.0000974-0 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Ação Civil Pública para realização de obra na Sanga Funda. Processo 154/1.14.0000135-0. 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Anexo II Anexo de Riscos Fiscais – fl.2 Ação indenizatória. EDIMAR RICARDO DREWANZ e OUTRA. Processo 154/1.15.0000003-7 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Ação Civil Pública. Prestação serviços CAPS. Processo 154/1.15.0000013-4 1.420,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.420,50 Ação revisional. Insalubridade. CLESTIANE SCHLOSSER SIEBERT. Processo 154/1.15.0000504-7 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LISANE SEIFFERT. Processo 154/1.15.0000541-1 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MICHELE FEITEIRO OSORIO. Processo 154/1.15.0000542-0 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. SUSANA INEZ DRESCHER. Processo 154/1.15.0000543-8 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARGARETE SCHMENGLER DREWS. Processo 154/1.15.0000545- 4 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Ação Ordinária. Desconstituição de ato administrativo e indenização por danos morais. MARCIANO MORAIS PRESTES. Processo 154/1.15.0000640-0 205.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 205.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JAQUELINE CANDIDA WACHHOLZ THOM. Processo 154/1.15.0000657-4 55.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 55.000,00 Ação revisional. Insalubridade. ROSANE SOUZA DA SILVA RODRIGUES. Processo 154/1.15.0000894- 1 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LECI PETZOLD DA COSTA. Processo 154/1.15.0000895-0 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JOCELAINE CRISTIANE KEGLER MAYER. Processo 154/1.16.0000109-4 58.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 58.000,00 Ação Indenizatória. CAINA HENRIQUE DUMKE BELADONA E OUTROS. Processo 154/1.16.0000449-2 482.240,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 482.240,00 Ação Ordinária. SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE AGUDO. Processo 154/1.16.0000565-0 8.537,50 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.537,50 Ação Ordinária. Desvio de Função. MARCELI HELENA WENDT. Processo 154/1.17.0000978-0 85.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 85.000,00 Ação Demarcatória. LORIVO SADI PFEIFER. Processo 154/1.18.0000404-6 5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.3 Ação Indenizatória. VALDIR DOS SANTOS E OUTROS. Processo 154/1.18.0000775-4 500.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 500.000,00 Ação Civil Pública. Versa sobre drenagem urbana. Processo 154/1.19.0000060-3. 100.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 100.000,00 Ação revisional. Insalubridade. RITA PIOVESAN. Processo 154/3.14.0000220-2 7.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.000,00 Ação revisional. Insalubridade. NELCI MARIA MARTINAZZO. Processo 154/3.14.0000253-9 6.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 6.200,00 Ação revisional. Insalubridade. CLAUDETE DOS SANTOS. Processo 154/3.14.0000299-7 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JACYARA ROSA DA CUNHA. Processo 154/3.14.0000300-4 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. CLAITON LUIZ PFEIFFER. Processo 154/3.14.0000301-2 16.056,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 16.056,00 Ação Declaratória. Aposentadoria. LIZETE CREMONESE CRUMMENAUER. Processo 154/3.15.0000027-9 37.710,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 37.710,00 Ação revisional. Insalubridade. NOELI FRIEDRICH. Processo 154/3.15.0000031-7 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARIA CLARICE COSTA. Processo 154/3.15.0000032-5 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. CARMEM ELISABETE LINDNER STRECK. Processo 154/3.15.0000069-4 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARCIA JEANE DA SILVA FRIEDRICH. Processo 154/3.15.0000070-8 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. BANI JOSIAS RODRIGUES. Processo 154/3.15.0000071-6 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. ELIANDRA CARDOSO. Processo 154/3.15.0000075-9 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. JOSIE CATARINE LOVATO LOUREIRO. Processo 154/3.15.0000077-5 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. MARIA HELENA FALLER. Processo 154/3.15.0000085-6 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. LURDES TEREZINHA FERREIRA JORDANI. Processo 154/3.15.0000086- 4 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.4 Ação revisional. Insalubridade. ODETE DOS SANTOS. Processo 154/3.15.0000087-2 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. GILSON EDEGAR SEIFFERT. Processo 154/3.15.0000088-0 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Ação revisional. Insalubridade. IVAIR EDERSON STOPP. Processo 154/3.15.0000090-2 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. ALDO LIDIO KARSBURG. Processo 154/3.15.0000091-0 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. SUELI APARECIDA DE MELO REHBEIN. Processo 154/3.15.0000092-9 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação revisional. Insalubridade. SILVANIA MEDIANEIRA DA SILVA PUHL. Processo 154/3.15.0000142-9 12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.135,00 Ação revisional. Insalubridade. JUSSARA PINHEIRO PEREIRA. Processo 154/3.15.0000143-7 12.135,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.135,00 Ação revisional. Insalubridade. IVANIR DA ROSA MUNDT. Processo 154/3.16.0000027-0 8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.225,00 Ação revisional. Insalubridade. RITA INES FISCHER PFULLER. Processo 154/3.16.0000028-9 8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.225,00 Ação revisional. Insalubridade. ILDA DE FÁTIMA FRIEDRICH. Processo 154/3.16.0000029-7 8.225,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.225,00 Ação revisional. Insalubridade. ROSANE DALVA ULLRICH. Processo 154/3.16.0000031-9 8.255,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.255,00 Ação revisional. Insalubridade. BIANCA BECKER ANACLETO e OUTRAS. Processo 154/3.16.0000036-0 40.034,31 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.034,31 Ação Cominatória. LUIZ MICHELON SCAPIN e OUTRA. Processo 154/3.16.0000068-8 8.635,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.635,00 Ação revisional. Insalubridade. VERIDIANA PEREIRA DURACZINSKI. Processo 154/3.17.0000001-9 14.722,99 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 14.722,99 Ação revisional. Insalubridade. BELONI TAVARES SOARES. Processo 0000868-25.2014.5.04.0721 9.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.200,00 Ação declaratória. ARLEI VIÓRIO STEIGER e OUTRA. Processo 9000099-19.2016.8.21.0154 25.993,88 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 25.993,88 Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para JAIRO VALDIR BENKE Processo 0020112-41.2020.5.04.0811 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.5 Ação revisional. Insalubridade. MARIZETE DOS SANTOS. Processo 9000148-89.2018.8.21.0154 10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 10.000,00 Ação revisional. Aposentadoria. PAULINO ALVES. Processo 9000321-16.2018.8.21.0154 9.250,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.250,00 Ação revisional. Insalubridade. ELISÂNGELA CARDOSO DOS SANTOS. Processo 9000242- 03.2019.8.21.0154 30.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 30.000,00 Ação Indenizatória. LEONI JOÃO FRIEDRICH. Processo 9000269- 83.2019.8.21.0154 9.730,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 9.730,00 Ação revisional. Insalubridade. GLAUCIA VITALIS. Processo 9000436-03.2019.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. VERONICA PERIPOLLI SCARDOELLI. Processo 9000121- 38.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. BRUNO SOARES RODRIGUES. Processo 9000151-73.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. DÉBORA ZIMMERMAN DO NASCIMENTO DA SILVA. Processo 9000162-05.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. FRANCINE THAISE WACHHOLZ. Processo 9000164-72.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Revisional. Insalubridade. RENATA BAUMART. Processo 9000166-42.2020.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Ação Indenizatória. VALÉRIA LISSNER DOS SANTOS. Processo 5004527-66.2020.8.21.0027 250.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 250,000,00 Remuneração. Professores. RENATO TOLFO. Processo 9000194- 73.2021.8.21.0154 5.339,54 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.339,54 Remuneração. Professores. ANA CLÁUDIA DE MENEZES. Processo 5001711-84.2021.8.21.0154 4.411,91 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.411,91 Remuneração. Professores. ELISABETE DOS SANTOS. Processo 5001681-49.2021.8.21.0154 541,01 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 541,01 Remuneração. Professores. SANDY MULLER SOARES. Processo 5001656-36.2021.8.21.0154 3.377,28 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.377,28 Remuneração. Professores. INÊS REJANE RODRIGUES. Processo 5001726-53.2021.8.21.0154 855,12 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 855,12 Remuneração. Professores. PRISCILA ROATT DE OLIVEIRA. Processo 5001683-19.2021.8.21.0154 3.101,28 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.101,28 Anexo de Riscos Fiscais – fl.6 Remuneração. Professores. JULIANE ELIANE PACHECO PRIEB. Processo 5000731-11.2019.8.21.0154 15.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 15.000,00 Remuneração. Professores. ROCHELE CARGNELUTTI PREVEDELLO. Processo 5001723- 98.2021.8.21.0154 8.201,26 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.201,26 Remuneração. Professores. CARINE WITTKE SIQUEIRA. Processo 5001733-45.2021.8.21.0154 1.748,45 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.748,45 Remuneração. Professores. LIARA VERONICA LAZZARI. Processo 5001729-08.2021.8.21.0154 3.934,56 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.934,56 Remuneração. Professores. PAULINE SILVA DOS SANTOS. Processo 5001731-75.2021.8.21.0154 4.082,19 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.082,19 Remuneração. Professores. MONICA DALL ASTA VENDRUSCULO. Processo 5001730-90.2021.8.21.0154 4.496,30 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.496,30 Remuneração. Professores. JANETE SCHIEFELBEIN. Processo 5001728- 23.2021.8.21.0154 7.423,90 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.423,90 Remuneração. Professores. MAJORI MARTA HERMES. Processo 5001727-38.2021.8.21.0154 5.415,26 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.415,26 Remuneração. Professores. GISELI MARINA MACHADO. Processo 5001725-68.2021.8.21.0154 3.003,57 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.003,57 Horas Extras. LIBERTO ERNESTO STRAHL. Processo 5000728- 56.2019.8.21.0154 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. EMANUELE SANTOS. Processo 5001499-63.2021.8.21.0154 66.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 66.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. MARILEI MARIA REFFATTI JANNER. Processo 5001500-48.2021.8.21.0154 26.843,68 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 26.843,68 Remuneração. Professores. Hora atividade. ANGELA VERA VOGEL. Processo 5001503-03.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DILO SCHMENGLER. Processo 5001498-78.2021.8.21.0154 28.269,81 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 28.268,81 Remuneração. Professores. Hora atividade. INES REJANE RODRIGUES. Processo 5001678-94.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CLAUDIO RICARDO SCHOTT. Processo 5001651-14.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.7 Remuneração. Professores. Hora atividade. PAULINE SILVA DOS SANTOS. Processo 5001654-66.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ELISABETE DOS SANTOS. Processo 5001679-79.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ROBERTO GOES DA SILVA. Processo 5001655-51.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. FABIANA DALLANORA. Processo 5001661-58.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. BEATRIZ DE FÁTIMA LIPKE DUMKE. Processo 5001676-27.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. NADIESCA MARIA FARDIN. Processo 5001682-34.2021.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. PAULO SÉRGIO WELLER. Processo 5001722-16.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. MARIZA WENDT SCHEIDT. Processo 5001710-02.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. MONICA DALL ASTA VENDRUSCOLO. Processo 5001709-17.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. RENATO TOLFO. Processo 5001671-05.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ROCHELE CARGLUTI PREVEDELLO. Processo 5001674-57.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. SONIA FISCHER. Processo 5001705-77.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. MAJORI MARTA HERMES. Processo 5001708-32.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CLAUZIA PEREIRA DOTTO. Processo 5001702-25.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. SANDY MULLER SOARES. Processo 5001704-92.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CLAUDIA REGINA RUVIARO. Processo 5001700-55.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. PATRICIA SONEGO. 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.8 Processo 5001701-40.2021.8.21.0154 Remuneração. Professores. Hora atividade. LUCIMARE TEREZINHA BARBIERI PUNTEL. Processo 5001660-73.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ANA CLÁUDIA DE MENEZES. Processo 5001686-71.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ALINE DAIANE BULSING. Processo 5001675-42.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CARINE WITTKE SIQUEIRA. Processo 5001667-65.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DIETER SIGMAR STRECK. Processo 5001652-96.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. GISELI MARINA MACHADO. Processo 5001672-87.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LIARA VERONICA LAZZARI. Processo 5001707-47.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. SIMONE MARLUSA HOPPE. Processo 5001703-10.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LUZIELE DA SILVA COSTA DA ROCHA. Processo 5001706-62.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. PRISCILA ROATT DE OLIVEIRA. Processo 5001677-12.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LUCILA FRIEDRICH. Processo 5001647-74.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ANGELA HERMES. Processo 5001685-86.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Desvio função. PAULO ROGÉRIO FLORES. Processo 5000685-51.2021.8.21.0154 127.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 127.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. FERNANDO PERUSSO. Processo 5000961-48.2022.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. IVANESCA SCOTA. Processo 5001506-55.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. MAURO AFONSO RADDATZ. Processo 5001508-25.2021.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LIANE ZIMMER DA SILVEIRA. 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.9 Processo 5001507-40.2021.8.21.0154 Imposto de renda. Restituição. LENI NORMA BORTOLUZZI. Processo 5000234-89.2022.8.21.0154 68.655,51 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 68.655,51 Remuneração. JONATAN HELVIN KLEIN. Processo 5000851-83.2021.8.21.0154 216.358,56 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 216.358,56 Indenizatória. EVA EVANISE MACHADO. Processo 5001169-32.2022.8.21.0154 228.489,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 228.489,00 Imposto de renda. Restituição. Processo 5005278-53.2019.8.21.0154 12.832,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.832,00 Indenizatória. RAFAELA CAVALHEIRO E OUTROS. Processo 154/1.19.0000062-0 900.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 900.000,00 Desapropriações 50.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CARINA GRUTZMACHER PESERICO. Processo 5001783-37.2022.8.21.0154 11.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 11.000,00 Remuneração. Professores. CARINA GRUTZMACHER PESERICO. Processo 5001784-22.2022.8.21.0154 1.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.300,00 Remuneração. Professores. JUCELAINE DOS SANTOS CAVALHEIRO. Processo 5001820-64.2022.8.21.0154 3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.000,00 Remuneração. Professores. DULCE STRECK PROCHNOW. Processo 5001821-49.2022.8.21.0154 4.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DULCE STRECK PROCHNOW. Processo 5001822-34.2022.8.21.0154 33.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 33.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. PEDRO PAULO LIMBERGER. Processo 5001823-19.2022.8.21.0154 41.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 41.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ANA PAULA ELESBÃO HOPPE. Processo 5001872-60.2022.8.21.0154 38.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 38.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ANDREIA CARLA FRIEDRICH. Processo 5001873-45.2022.8.21.0154 27.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 27.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ANDRYELLA DOTTO. Processo 5001877-82.2022.8.21.0154 12.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DAIANE MARIA SOCCAL. Processo 5001878-67.2022.8.21.0154 50.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 50.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ELISIANE VARGAS PRETZEL. Processo 5001879-52.2022.8.21.0154 11.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 11.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.10 Remuneração. Professores. Hora atividade. FARLI LILIAN BORFE STRECK. Processo 5001880-37.2022.8.21.0154 62.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 62.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. FLAVIANA ANDREA GRAEBNER. Processo 5001881-22.2022.8.21.0154 45.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 45.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. FLAVIANA ANDREA GRAEBNER. Processo 5001882-07.2022.8.21.0154 42.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 42.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. FRANCIELI FREESE. Processo 5001883-89.2022.8.21.0154 48.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 48.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. GILBERTO TEODORO BESKOW. Processo 5001884-74.2022.8.21.0154 47.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 47.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. GISELE SEVERO FONTE DE LARA. Processo 5001825-59.2022.8.21.0154 28.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 28.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. GUILHERME BIZZI GUERRA. Processo 5001886-44.2022.8.21.0154 68.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 68.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. HILDO FRIEDRICH. Processo 5001887-29.2022.8.21.0154 12.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. HILDO FRIEDRICH. Processo 5001888-14.2022.8.21.0154 71.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 71.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. HILIA JUANA SCHERER. Processo 5001889-96.2022.8.21.0154 43.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 43.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DENISE CRISTIANE GRELLMANN SCHUMACHER. Processo 5001894-21.2022.8.21.0154 44.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 44.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DENISE CRISTIANE GRELLMANN SCHUMACHER. Processo 5001895-06.2022.8.21.0154 40.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 40.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DIANA FRIEDRICH. Processo 5001896-88.2022.8.21.0154 62.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 62.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DILMAR SCHMENGLER. Processo 5001897-73.2022.8.21.0154 46.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 46.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. DILMAR SCHMENGLER. Processo 5001898-58.2022.8.21.0154 47.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 47.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.11 Remuneração. Professores. Hora atividade. ISABEL ANTONIETA BORTOLIN GIULIANI. Processo 5001899-43.2022.8.21.0154 65.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 65.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. JEANE DARLA DREWS SCHULLER. Processo 5001900-28.2022.8.21.0154 46.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 46.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. JEANE DARLA DREWS SCHULLER. Processo 5001901-13.2022.8.21.0154 45.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 45.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LISIANE WEBER. Processo 5001902-95.2022.8.21.0154 29.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 29.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LUCIANE RIBAS DE ANDRADE. Processo 5001907-20.2022.8.21.0154 39.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 39.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. TAILINE PRETZEL KARSBURG. Processo 5001908-05.2022.8.21.0154 33.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 33.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. IVANIR DA ROSA MUNDT. Processo 5001931-48.2022.8.21.0154 45.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 45.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. IVANIR DA ROSA MUNDT. Processo 5001932-33.2022.8.21.0154 41.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 41.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LISIANE WEBER. Processo 5001902-95.2022.8.21.0154 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Remuneração. Professores. Hora atividade. JOICE SCHWEDE. Processo 5001933-18.2022.8.21.0154 29.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 29.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. SILVANA DA SILVA STEUERNAGEL. Processo 5001934-03.2022.8.21.0154 59.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 59.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. TAINARA BARTMANN MARTINS. Processo 5001935-85.2022.8.21.0154 37.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 37.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. TATIELE TAMARA GEHRKE. Processo 5001936-70.2022.8.21.0154 16.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 16.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. VILMA MARIA DE MELLO FRIEDRICH. Processo 5001937-55.2022.8.21.0154 55.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 55.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. LUCIERE SCHMIDT DATSCH. Processo 5001956-61.2022.8.21.0154 62.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 62.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. MARIANA SAVEGNAGO. Processo 5001957-46.2022.8.21.0154 27.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 27.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.12 Remuneração. Professores. Hora atividade. MARILUZA RIBEIRO BADKE. Processo 5001958-31.2022.8.21.0154 13.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 13.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. RITA INÊS FISCHER PFULLER. Processo 5001959-16.2022.8.21.0154 32.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 32.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. RITA INÊS FISCHER PFULLER. Processo 5001960-98.2022.8.21.0154 60.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ZELIA CHEMELLO. Processo 5001961-83.2022.8.21.0154 43.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 43.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. JOSELISE TOMASI DA SILVA. Processo 5001953-09.2022.8.21.0154 71.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 71.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. JUCELAINE DOS SANTOS CAVALHEIRO. Processo 5001954-91.2022.8.21.0154 26.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 26.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. SUZIANE DIAS ALMANSA. Processo 5002023-26.2022.8.21.0154 67.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 67.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. TEOLIDES DA SILVA KLIMECH. Processo 5002034-55.2022.8.21.0154 73.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 73.000,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. ROSEMERI MARTINAZZO. Processo 5002054-46.2022.8.21.0154 126.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 126.500,00 Cobrança. Verbas rescisórias e indenizatórias. MOISÉS CARLOS KILIAN. Processo 5002309-04.2022.8.21.0154 20.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 20.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ALEJANDRO JESUS FENKER GIMENO. Processo 5000362-75.2023.8.21.0154 1.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.400,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANA CLAUDIA DE MENEZES. Processo 5000368-82.2023.8.21.0154 2.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.400,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANA LETICIA CORREA RODRIGUES. Processo 5000369-67.2023.8.21.0154 10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 10.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANA PAULA ELESBÃO HOPPE. Processo 5000370-52.2023.8.21.0154 2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANA REGINA RUOSO. Processo 5000372-22.2023.8.21.0154 2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.000,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.13 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANDREIA CARLA FRIEDRICH. Processo 5000374-89.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANDRYELLA DOTTO. Processo 5000375-74.2023.8.21.0154 2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ANA REGINA RUOSO. Processo 5000376-59.2023.8.21.0154 125.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 125.800,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ÂNGELA FÁTIMA DE LIMA. Processo 5000379-14.2023.8.21.0154 15.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 15.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ÂNGELA VERA VOGEL. Processo 5000387-88.2023.8.21.0154 1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. CARIN CRISTINE SEEHABER TEMP. Processo 5000388-73.2023.8.21.0154 1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.600,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. CARINA GRUTZMACHER PESERICO. Processo 5000389-58.2023.8.21.0154 1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. CARINE WITTKE SIQUEIRA. Processo 5000390-43.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. CIRILO KOCH CONCATTO DA ROSA. Processo 5000391-28.2023.8.21.0154 1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DAIANE MAIRA SOCCAL. Processo 5000392-13.2023.8.21.0154 5.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DAIANE PATRICIA LINDNER. Processo 5000394-80.2023.8.21.0154 2.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DENISE CRISTIANE GRELLMANN SCHUMACHER. Processo 5000395-65.2023.8.21.0154 2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DIANA FRIEDRICH. Processo 5000396-50.2023.8.21.0154 2.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DILMAR SCHMENGLER. Processo 5000397-35.2023.8.21.0154 4.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DJENANE MAGALI ZITZMANN. Processo 5000399-05.2023.8.21.0154 3.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.700,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.14 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DULCE STRECK PROCHNOW. Processo 5000400-87.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JANETE SCHIEFELBEIN. Processo 5000401-72.2023.8.21.0154 16.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 16.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JANICE INES NEU. Processo 5000402-57.2023.8.21.0154 1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JAQUELINE FETTE BRONDANI. Processo 5000403-42.2023.8.21.0154 1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JEAN OLIVER LINK. Processo 5000404-27.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JEANE DARLA DREWS SCHULLER. Processo 5000405-12.2023.8.21.0154 4.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JOICE SCHWEDE. Processo 5000406-94.2023.8.21.0154 2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LEANDRO JESUS MACIEL DE MENEZES. Processo 5000407-79.2023.8.21.0154 400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 400,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LEOCI MARIA MORO VEDOIN GARCIA. Processo 5000409-49.2023.8.21.0154 1.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LIARA VERONICA LAZZARI. Processo 5000410-34.2023.8.21.0154 2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LISIANE WEBER. Processo 5000412-04.2023.8.21.0154 1.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.300,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LIZIANI MARIA BORTOLAS. Processo 5000413-86.2023.8.21.0154 1.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.300,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LUCIANE RIBAS DE ANDRADE. Processo 5000415-56.2023.8.21.0154 1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.800,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LUCIERE SCHMIDT DATSH. Processo 5000416-41.2023.8.21.0154 2.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ELIZA OLIVEIRA MARQUES. Processo 5000418-11.2023.8.21.0154 1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.800,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.15 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ELISABETE DOS SANTOS. Processo 5000419-93.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ELISIANE VARGAS PRETZEL. Processo 5000420-78.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. FARLI LILIAN BORFE STRECK. Processo 5000421-63.2023.8.21.0154 3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. FLAVIANA ANDREA GRAEBNER. Processo 5000422-48.2023.8.21.0154 4.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.400,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. FRANCIELI FREESE. Processo 5000423-33.2023.8.21.0154 2.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.600,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LUCIARA DE LIMA. Processo 5000424-18.2023.8.21.0154 3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LUZIELE DA SILVA COSTA DA ROCHA. Processo 5000425-03.2023.8.21.0154 1.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.200,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. MAJORI MARTA HERMES. Processo 5000427-70.2023.8.21.0154 1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. MARILUZA RIBEIRO BADKE. Processo 5000428-55.2023.8.21.0154 1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. MONICA DALL ASTA VENDRUSCOLO. Processo 5000429-40.2023.8.21.0154 5.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 5.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ONI NARDI. Processo 5000430-25.2023.8.21.0154 1.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. PAULO SERGIO WELLER. Processo 5000434-62.2023.8.21.0154 1.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. PEDRO PAULO LIMBERGER. Processo 5000435-47.2023.8.21.0154 7.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. PRISCILA ROATT DE OLIVEIRA. Processo 5000436-32.2023.8.21.0154 1.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.400,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. GUILHERME BIZZI GUERRA. Processo 5000449-31.2023.8.21.0154 7.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.800,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.16 Remuneração. Professores. Piso Magistério. HILDO FRIEDRICH. Processo 5000451-98.2023.8.21.0154 7.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.400,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. HULIA JUANA SCHERER. Processo 5000452-83.2023.8.21.0154 3.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. INES REJANE RODRIGUES. Processo 5000457-08.2023.8.21.0154 2.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. TEOLIDES DA SILVA KLIMECK. Processo 5000458-90.2023.8.21.0154 4.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.500,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. VILMA MARIA DE MELLO FRIEDRICH. Processo 5000461-45.2023.8.21.0154 2.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. IVANESCA SCOTA. Processo 5000462-30.2023.8.21.0154 1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.600,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ZELIA CHEMELLO. Processo 5000463-15.2023.8.21.0154 1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.600,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. JUCELAINE DOS SANTOS CAVALHEIRO. Processo 5000466-67.2023.8.21.0154 2.400,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.400,00 Remuneração. Professores. Hora Atividade. ONI NARDI. Processo 5000488-28.2023.8.21.0154 32.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 32.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. BEATRIZ DE FÁTIMA LIPKE LUDTKE. Processo 5001075-50.2023.8.21.0154 60,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 60,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DIETER SIGMAR STRECK. Processo 5001076-35.2023.8.21.0154 8.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. FABIANA DALLANORA. Processo 5001079-87.2023.8.21.0154 1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.800,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. FERNANDO LUIS PERUSSO. Processo 5001080-72.2023.8.21.0154 300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 300,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LIANE ZIMMER DA SILVEIRA. Processo 5001081-57.2023.8.21.0154 7.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.700,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LUCILA FRIEDRICH. Processo 5001082-42.2023.8.21.0154 2.300,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.300,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. LUCIMARE TEREZINHA BARBIERI PUNTEL. Processo 5001083-27.2023.8.21.0154 1.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.800,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.17 Remuneração. Professores. Piso Magistério. MARILEI MARIA REFATTI JANNER. Processo 5001084-12.2023.8.21.0154 8.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 8.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. MARIZA WENDT SCHEIDT. Processo 5001085-94.2023.8.21.0154 1.600,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.600,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. MAURO AFONSO RADDATZ. Processo 5001086-79.2023.8.21.0154 4.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. NADIESCA MARIA FARDIN. Processo 5001087-64.2023.8.21.0154 3.900,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.900,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. PATRÍCIA VERGINIA SONEGO. Processo 5001088-49.2023.8.21.0154 1.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. ROBERTO GOES DA SILVA. Processo 5001089-34.2023.8.21.0154 3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. SIMONE MARLUSA HOPPE. Processo 5001090-19.2023.8.21.0154 3.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 3.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. SONIA FISCHER. Processo 5001091-04.2023.8.21.0154 16.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 16.000,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. TAINARA BARTMANN MARTINS. Processo 5001092-86.2023.8.21.0154 1.100,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 1.100,00 Remuneração. Professores. Piso Magistério. DANIELE MARIA WRASSE ABREU. Processo 5001787-40.2023.8.21.0154 2.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 2.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. VANESSA VENTURINI. Processo 5002065-41.2023.8.21.0154 26.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 26.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CARLA MEDIANEIRA COSTA DOMINGUES. Processo 5002085-32.2023.8.21.0154 10.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 10.000,00 Cobrança. PAULO AUGUSTO WILHELM. Processo 5002656-03.2023.8.21.0154 12.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.700,00 Cobrança. ROSÂNGELA MARILENE ROHDE WILHELM. Processo 5002657-85.2023.8.21.0154 12.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.700,00 Ação Revisional. Insalubridade. MARCIANO MORAIS PRESTES. Processo 5002735-79.2023.8.21.0154 15.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 15.500,00 Remuneração. Professores. Hora atividade. CIRILO HOCH CONCATTO DA ROSA. Processo 5000277-55.2024.8.21.0154 12.700,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 12.700,00 Anexo de Riscos Fiscais – fl.18 Indenizatória. CARLOS EDUARDO KILIAN. Processo 5000510-52.2024.8.21.0154 27.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 27.200,00 Restabelecimento de pensão por morte. GUSTAVO PINHEIRO SCHUMACHER. Processo 5136077-29.2024.8.21.0001 54.000,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 54.000,00 Ação Ordinária. DIANE RODRIGUES SCHMIDT. Processo 5001453-69.2024.8.21.0154 4.800,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 4.800,00 Ação Ordinária. MARIA ROSÂNGELA RIBEIRO ROUBUSTE. Processo 5001458-91.2024.8.21.0154 102.500,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 102.500,00 Indenizatória. JAILSON FERREIRA DOS PASSOS E OUTRA. Processo 5001562-83.2024.8.21.0154 32.200,00 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 32.200,00 TOTAL 8.946.061,23 TOTAL 8.946.061,23 Agudo, 17 de setembro de 2024. ___________________________ _______________________________ __________________________________ LUÍS HENRIQUE KITTEL MARCELO AUGUSTO KEGLER NATÁLIA HELENA SARI Prefeito Municipal Advogado – OAB/RS 54086 Contadora – CRC /RS 090752 01 - CÂMARA MUNICIPAL 2.001.000-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.200.000,00 2.221.000-MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 Total Legislativo R$ 2.350.000,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 2.006.000 - MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.004.000 - MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.008.000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.400.000,00 2.014.000 - ESTAGIÁRIOS DO CIEE - GABINETE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 40.000,00 2.010.000 - MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 2.013.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, ESTADO E MUNICÍPIO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.236.000 - MANUTENÇÃO DAS OPERAÇÕES DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 10.000,00 2.222.000 - MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 TOTAL R$ 1.952.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E GESTÃO 2.003.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - COMUNE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.007.000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 2.198.000 - GESTÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 2.201.000 - GESTÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES Órgão/Ação/Fonte de Recursos Valores Anexo III 1.006.000 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.015.000 - MANUTENÇAO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00 2.167.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - ADMINISTRAÇÃO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 70.000,00 2.016.000 - ASSISTENCIA MÉDICA AOS SERVIDORES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.196.000 - CONCURSO PÚBLICO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.200.000 - CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.223.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.400.000,00 TOTAL R$ 3.533.000,00 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 2.163.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - FAZENDA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00 2.018.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.200.000,00 2.012.000 - MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 2.020.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumento Congêneres dos Estados R$ 60.000,00 2.019.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 800.000,00 501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 50.000,00 502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos R$ 40.000,00 2.021.000 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 4.000.000,00 2.224.000 - MANUTENÇAO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 380.000,00 TOTAL R$ 6.870.000,00 05 - SECRETARIA DA SAÚDE 2.114.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DE SAÚDE 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.500.000,00 2.115.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.000,00 2.093.000 - MANUTENÇÃO DA COLETA DO LIXO HOSPITALAR 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 2.184.000 - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 1.094.000 - PROGRAMA MAIS MÉDICOS 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 30.000,00 2.113.000 - ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.500.000,00 502/1002 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 150.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 70.000,00 601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação R$ 20.000,00 621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 100.000,00 2.213.000 - PROGRAMA SAÚDE BUCAL 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 10.000,00 2.187.000 - PROGRAMA NAAB/OFICINAS TERAPÊUTICAS 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000,00 621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 23.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 70.000,00 1.093.000 - CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000,00 601 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação R$ 10.000,00 2.162.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - SAÚDE 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 130.000,00 2.211.00 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 100.000,00 2.212.000 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 500.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 120.000,00 604 - Transf. provenientes do Gov. Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e ag. de combate às endemias R$ 100.000,00 621 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 150.000,00 2.185.000 - SERVIÇOS VIA CONSÓRCIO PÚBLICO 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.000.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 550.000,00 2.206.000 - ATENDIMENTO EM SAÚDE DE MÉDIA E COMPLEXIDADE 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 300.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 10.000,00 2.119.000 - PROGRAMA DE PLANTÃO EXTRA HORÁRIO 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 2.200.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 10.000,00 2.214.000 - PROGRAMA SAMU/SALVAR 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 500.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 100.000,00 621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 100.000,00 2.209.000 - INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E DIABETES 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 300.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 150.000,00 621 - Transferencia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Estadual R$ 61.000,00 2.208.000 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 5.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 5.000,00 2.207.000 - AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 50.000,00 600 - Transferência Fundo a Fundo de Recurso do SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção R$ 50.000,00 604 - Transf. provenientes do Gov. Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e ag. de combate às endemias R$ 30.000,00 2.225.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500/1002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.100.000,00 TOTAL R$ 15.261.000,00 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 2.009 - ESTAGIÁRIOS CIEE - EDUCAÇÃO INFANTIL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 150.000,00 2.041.000 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL / PRÉ-ESCOLA 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 500.000,00 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.500.000,00 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 150.000,00 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE R$ 15.000,00 2.055.000 - MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL / CRECHE 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 500.000,00 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.500.000,00 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 120.000,00 2.195.000 - TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 200.000,00 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 500.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 200.000,00 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) R$ 80.000,00 2.215.000 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇAO DE PRÉDIOS E QUADRAS EDUCAÇÃO INFANTIL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000,00 540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 1.000,00 2.053.000 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR INFANTIL / CRECHE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 60.000,00 2.194.000 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR INFANTIL / PRÉ-ESCOLA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 50.000,00 2.047.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000,00 2.051 - CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB 540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00 2.044.000 - CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E QUADRAS ENSINO FUNDAMENAL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000,00 540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 1.000,00 2.046.000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 2.000.000,00 540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 6.500.000,00 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR R$ 10.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 280.000,00 2.052.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SED 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.500.000,00 2.058.000 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 1.000.000,00 540 - Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.100.000,00 550 - Transferência do Salário Educação R$ 400.000,00 553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) R$ 120.000,00 571 - Transferência do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 500.000,00 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 1.000,00 2.161.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 200.000,00 2.074.000 - MANUTENÇÃO DO COMALES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.075.000 - PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 100.000,00 2.056.000 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 200.000,00 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 500.000,00 552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 50.000,00 2.226000 - MANUTENÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL 500/1001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento de Ensino R$ 800.000,00 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos R$ 2.000.000,00 1.052.000 - INCENTIVO AO DESPORTO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 2.084.000 - PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.085.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE DEPORTO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.086.000 - CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00 2.081.000 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 571 - Transferência do Estado Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 400.000,00 2.158.000 - POLO DE APOIO E UNIVERSIDADE ABERTA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.237.000 - INCENTIVO AO ENSINO FAMILIAR AGRÍCOLA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 350.000,00 TOTAL R$ 25.496.000,00 07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 2.234.000 - PROGRAMA MÃOS NA TERRA - COMUNIDADES RURAIS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 2.235.000 - CONCRETIZANDO - COMUNIDADES ÁREA URBANA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 1.071.000 - INSTALAÇÃO DE MODULOS SANITÁRIOS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 1.028.000 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00 2.035.000 - REFORMA DE CASAS POPULARES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 2.176.000 - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.123.000 - ATENDIMENTO AO IDOSO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 20.000,00 2.124.000 - ATENDIMENTO ASILAR 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 2.156.000 - CONSELHO MUNICIPAL AO IDOSO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.173.000 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 50.000,00 2.125.000 - GRUPO DE INTEGRAÇÁO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00 2.130.000 - PLANTÃO SOCIAL E REPARAÇÃO DE DANOS CLIMÁTICOS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.134.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 2.000,00 2.136.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 900.000,00 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 10.000,00 2.138.000 - PROGRAMA BPC 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.168.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - ASSISTÊNCIA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 2.169.000 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 60.000,00 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 20.000,00 2.174.000 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 2.177.000 - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.190.000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 2.217.000 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL ASSISTENCIA SOCIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 50.000,00 661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social R$ 50.000,00 2.227.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 170.000,00 2.121.000 - CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.122.000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 2.128.000 - ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 300.000,00 660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social R$ 15.000,00 759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 50.000,00 TOTAL R$ 4.304.000,00 08 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA E TURISMO 2.172.000 - MANUTENÇÃO DO CONDESUS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 2.142.000 - QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 1.079.000 - FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇAO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.145.000 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.144.000 - MANUTENÇÃO DO ORGÃO DA SEDECT 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 250.000,00 2.165.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - ECONÔMICO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.228.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 40.000,00 2.005.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - CULTURA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 45.000,00 2.062.000 - CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.063.000 - MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00 2.064.000 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.061.000 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 25.000,00 1.087.000 - CONSTRUÇÃO DO MUSEU PALEONTOLOGICO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.147.000 - INCREMENTAR E DESENVOLVER O TURISMO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 230.000,00 2.193.000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.232.000 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.148.000 - MANUTENÇÃO DA REPETIDORA DE TV 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.233.000 - MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO - CONECTA AGUDO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 TOTAL R$ 1.385.000,00 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL 1.092.000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.101.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00 2.160.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - AGRICULTURA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 2.094.000 - MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00 501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 800.000,00 720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 1.000,00 2.029.000 - PROGRAMA DO MORANGUINHO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 2.032.000 - PROGRAMA DO GADO DE CORTE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 20.000,00 2.034.000 - PROGRAMA PROAVES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 2.096.000 - INCENTIVO À AGRICULTURA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00 501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 800.000,00 2.103.000 - PROGRAMA DO PRÓ-LEITE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 2.202.000 - PROGRAMA PRO-FRUTAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00 2.203.000 - PROGRAMA FLORESTAR 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.204.000 - PROGRAMA PRO-PEIXE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 501 - Outros Recursos não Vinculados R$ 30.000,00 2.205.000 - PROGRAMA AGRO-INDÚSTRIA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.229.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 2.090.000 - CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 759 - Recursos Vinculados a Fundos R$ 50.000,00 2.089.000 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 2.028.000 - RECUPERAÇÃO DE ÁREA DE RISCO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 1.029.000 - CAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ÁGUA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 200.000,00 709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 1.000,00 720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 1.000,00 2.043.000 - PROGRAMA FONTES DRENADAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 1.000,00 TOTAL R$ 4.447.000,00 10-SECR DE INFRAESTRUTUEA E OBRAS SERVIÇO E TRÂNSITO 2.023.000 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 1.062.000 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP R$ 50.000,00 2.039.000 - MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA E PONTES 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.000.000,00 720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 10.000,00 755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta R$ 10.000,00 2.026.000 - MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.199.000 - GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00 2.164.000 - ESTAGIÁRIOS CIEE - OBRAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 40.000,00 2.036.000 - MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DAS OBRAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000.000,00 2.025.000 - MANUTENÇÃO DA JARI 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.017.000 - MONITORAMENTO DE LOGRADOUROS E ESPAÇOS PÚBLICOS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 2.175.000 - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00 2.030.000 - MANUTENÇÃO DE PARQUES, JARDINS E LOGRADOUROS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 500.000,00 2.031.000 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.500.000,00 709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 50.000,00 720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 50.000,00 1.024.000 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.500.000,00 720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 50.000,00 709 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 50.000,00 750 - Recursos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE R$ 1.000,00 708 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais R$ 1.000,00 721 - Transferência da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - L 13.885/19 R$ 1.000,00 1.023.000 - EXTENSÃO DE REDES DE ESGOTO E CANALIAÇÃO DE SANGAS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 720 - Transferência da União Referentes às Participações Exploração de Petróleo e Gás R$ 1.000,00 709 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos R$ 1.000,00 2.108.000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP R$ 50.000,00 2.024.000 - CONTROLE E FISCALIZAÇAO DO TRÂNSITO 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 50.000,00 752 - Recursos Vinculados ao Trânsito R$ 1.000,00 1.097.000 - CONSTRUÇÕES DE PONTES, PONTILHÕES E BUEIROS 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000.000,00 2.230.000 - MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO PASSIVO ATUARIAL 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 15.546.000,00 11 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Poder Executivo 500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 3.467.731,19 TOTAL R$ 3.467.731,19 TOTAL EXECUTIVO + LEGISLATIVO R$ 84.611.731,19 12 - RPPS - PREVIAGUDO 2.151.000 - PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS 800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 18.500.000,00 2.170.000 - PREVIAGUDO - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO 800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 1.500.000,00 2.150.000 - PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO 802 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Adminstração R$ 500.000,00 7.799.000 - RPPS - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 1.355.704,11 TOTAL R$ 21.855.704,11 TOTAL RPPS - PREVIAGUDO R$ 21.855.704,11 TOTAL LDO 2024 R$ 106.467.435,30 7799 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RPPS 2022 17.000.00,00 18,00% 60,00% 22,00% 7.000.000,00 1.000.000,00 mai/22 350.000,00 15,00% 70,00% 15,00% 46.000,00 400.000,00 jan/22 10,00% 60,00% 30,00% 7.046.000,00 1.400.000,00 REDE DE ÁGUA NO INTERIOR DO MUNICÍPIO CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 3.500.000,00 IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES INÍCIO DA EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024 EXECUÇÃO % OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS - RECURSO FINISA ATÉ EXERC ANTERIOR - 2023 A EXECUTAR EM 2025 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Município de : AGUDO - RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO IV RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO NOVOS PROJETOS RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2025 VALOR DO PROJETO PROJETOS EM EXECUÇÃO (Art. 45 da LRF) Total dos Recursos a Priorizar na LOA 3.500.000,00 Anexo IV