| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA |
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LEI N.º 2.585/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA– CNPJ 32.643.987/0001- 59, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo. Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021. Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2024 e 2025: Recurso 1500/0001 – LIVRE - 1.079 - Fomento à Industrialização - 3.3.60.45.01.00 – Subvenções Econômicas Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024 e 2025. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2024; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão