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norma nº 2585/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2585 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA
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LEI N.º 2.585/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL 
À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E 
COMERCIO DE EPI LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base 
no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à 
empresa CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA– CNPJ 32.643.987/0001-
59, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a 
política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e 
que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas com aluguel destinado ao 
empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais).
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a 
observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio 
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do 
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos 
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2024 e 2025: Recurso 1500/0001 – LIVRE - 1.079 - Fomento à 
Industrialização - 3.3.60.45.01.00 – Subvenções Econômicas
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024 e 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2024; 167º da Colonização e 65º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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