| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2008 |
| native_id | 5006 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 40/2024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2008. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 14. ........ ....................... “§ 1.º Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota: I – vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024; II – trinta e dois por cento (32,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025; III – quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026; IV – cinquenta e oito por cento (58,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027; V – cinquenta e sete por cento (57,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028; VI – cinquenta e seis por cento (56,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029; VII – cinquenta e cinco por cento (55,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030; VIII – cinquenta e quatro por cento (54,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2031; IX – cinquenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (51,78%) nos meses de janeiro a dezembro dos anos de 2032 a 2058”. .................... Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, 26 de dezembro de 2024; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão