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norma nº 2593/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2593 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE
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LEI N.º 2.593/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O VALOR DA HORA￾ATIVIDADE E DO AUXÍLIO￾TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA￾ESTÁGIO-CIEE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, 
serão os seguintes:
I – R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II – R$ 10,96 (dez reais e noventa e seis centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou 
Educação Profissional;
III – R$ 13,10 (treze reais e dez centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
IV – R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos) de auxílio-transporte para estudantes 
estagiários;”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2025.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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