| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA HORA-ATIVIDADE E DO AUXILIO-TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA-ESTÁGIO-CIEE |
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LEI N.º 2.593/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA O VALOR DA HORAATIVIDADE E DO AUXÍLIOTRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSAESTÁGIO-CIEE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxílio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes: I – R$ 8,69 (oito reais e sessenta e nove centavos) para os estudantes do Ensino Médio; II – R$ 10,96 (dez reais e noventa e seis centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional; III – R$ 13,10 (treze reais e dez centavos) para os estudantes do Ensino Superior; IV – R$ 97,60 (noventa e sete reais e sessenta centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão