| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025 |
| native_id | 5020 |
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LEI N.º 2.594/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 955,36 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre o PR vigente em 2024, que corresponde a variação anual do IPCA no período. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão