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norma nº 2594/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2594 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025
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matéria 11763 →

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LEI N.º 2.594/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO 
REFERENCIAL PARA O ANO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º O PR-Padrão Referencial passa a ser de R$ 955,36 (novecentos e cinquenta e cinco reais e 
trinta e seis centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 4,83% 
(quatro vírgula oitenta e três por cento), sobre o PR vigente em 2024, que corresponde a variação 
anual do IPCA no período.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2025.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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