| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2595 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | INSERE O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL 734/1990. |
| native_id | 5021 |
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LEI N.º 2.595/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 INSERE O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL 734/1990. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido o Art. 21-A na Lei 734/1990 de 27 de junho de 1990 com a seguinte redação: “Art. 21 A. A jornada de trabalho do profissional do magistério no exercício da docência será composta por dois terços de atividades de interação com estudantes e um terço em hora atividade. § 1º O período destinado para hora atividade é composto de preparação e a avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e a atualização e o aperfeiçoamento profissional. § 2º O período de atividades extraclasse deverá ser cumprido da seguinte forma: I – É obrigatória a participação do professor, sempre que convocado, em atividades de formação, reuniões, eventos ou quaisquer outras relacionadas ao cargo ou função. II - Mínimo de 40% (quarenta por cento) na escola ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educação; III - Máximo de 60% (sessenta por cento) em local de livre escolha.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1.º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão