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norma nº 2595/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2595 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaINSERE O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL 734/1990.
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LEI N.º 2.595/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
INSERE O ART. 21-A NA LEI 
MUNICIPAL 734/1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o Art. 21-A na Lei 734/1990 de 27 de junho de 1990 com a seguinte redação:
“Art. 21 A. A jornada de trabalho do profissional do magistério no exercício da docência será 
composta por dois terços de atividades de interação com estudantes e um terço em hora atividade.
§ 1º O período destinado para hora atividade é composto de preparação e a avaliação do trabalho 
didático, a colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulações com a 
comunidade e a atualização e o aperfeiçoamento profissional.
§ 2º O período de atividades extraclasse deverá ser cumprido da seguinte forma:
I – É obrigatória a participação do professor, sempre que convocado, em atividades de formação, 
reuniões, eventos ou quaisquer outras relacionadas ao cargo ou função.
II - Mínimo de 40% (quarenta por cento) na escola ou em local definido pela Secretaria Municipal 
de Educação;
III - Máximo de 60% (sessenta por cento) em local de livre escolha.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1.º de 
janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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