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norma nº 2599/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2599 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaALTERA A LEI 2.218/2021
native_id5025

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matéria 11770 →

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LEI N.º 2.599/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI 2.218/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da 
Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021, passa a contar com os §§ 5º, 6º e 7º, 
com as seguintes redações:
“Art. 3º […]
[…]
§ 5º O município irá conceder de forma gratuita, mediante a análise de solo entregue pelo 
Produtor Rural no ato da solicitação, a quantidade necessária de calcário para aplicar em sua 
lavoura durante o ano, limitado a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais.
§ 6º O benefício citado no parágrafo anterior será concedido por matrícula de propriedade rural 
no município de Agudo, devendo esta ser comprovada no ato da solicitação.
§ 7º O transporte do calcário ficará a cargo do produtor, que deverá buscar um meio de 
transporte da jazida contratada pelo município até sua propriedade.”
Art. 2° Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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