| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.218/2021 |
| native_id | 5025 |
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LEI N.º 2.599/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA A LEI 2.218/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021, passa a contar com os §§ 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações: “Art. 3º […] […] § 5º O município irá conceder de forma gratuita, mediante a análise de solo entregue pelo Produtor Rural no ato da solicitação, a quantidade necessária de calcário para aplicar em sua lavoura durante o ano, limitado a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais. § 6º O benefício citado no parágrafo anterior será concedido por matrícula de propriedade rural no município de Agudo, devendo esta ser comprovada no ato da solicitação. § 7º O transporte do calcário ficará a cargo do produtor, que deverá buscar um meio de transporte da jazida contratada pelo município até sua propriedade.” Art. 2° Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão