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norma nº 2603/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2603 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaALTERA A LEI 1.675/2007
native_id5031

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matéria 11787 →

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LEI N.º 2.603/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA A LEI 1.675/2007
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da 
Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º O art. 1º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais, que no desempenho de suas atribuições, 
ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, além do transporte, 
receberão diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, sendo o valor 
calculado sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela 
abaixo:
SERVIDORES DIÁRIA INTEIRA ½ DIÁRIA ¼ DIÁRIA
Padrão 01 a 05 26,60% 13,30% 6,65%
Padrão 06 a 10 30,80% 15,40% 7,70%
Padrão 11 33,60% 16,80% 8,40%
Magistério 30,80% 15,40% 7,70%
.”
Art.2º O art. 2º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Aos Agentes Políticos Municipais, quando ausentarem-se do Município, no 
desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias sobre o Padrão de 
Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo:
DIÁRIA INTEIRA ½ DIÀRIA ¼ DIÀRIA
Secretário Municipal 33,60% 16,80% 8,40%
Prefeito 39,20% 19,60% 9,80%
Vice-Prefeito 39,20% 19,60% 9,80%
.”
Art. 3º Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 com a seguinte redação:
“Art. 2-A. Aos cargos em comissão, criados por meio da Lei nº 2.590, de 21 de janeiro de 2025, 
quando ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, no 
desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias.
§1º. Aos cargos de Assessor Especial, Chefe de Seção, Coordenador Administrativo e 
Coordenador de Serviços, serão pagas diárias conforme o padrão 01 a 05 da tabela constante no 
art. 1º desta Lei.
§2º. Aos cargos de Diretor Administrativo, Coordenador Desportivo, Diretor Geral e Diretor de 
Infraestrutura, serão pagas diárias conforme o padrão 06 a 10 da tabela constante no art. 1º 
desta Lei.
§3º. Aos cargos de Diretor de Planejamento, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, serão 
pagas diárias conforme o padrão 11 da tabela constante no art. 1º desta Lei.”
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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