| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.675/2007 |
| native_id | 5031 |
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LEI N.º 2.603/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 ALTERA A LEI 1.675/2007 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º O art. 1º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Os Servidores Públicos Municipais, que no desempenho de suas atribuições, ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, além do transporte, receberão diárias para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem, sendo o valor calculado sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo: SERVIDORES DIÁRIA INTEIRA ½ DIÁRIA ¼ DIÁRIA Padrão 01 a 05 26,60% 13,30% 6,65% Padrão 06 a 10 30,80% 15,40% 7,70% Padrão 11 33,60% 16,80% 8,40% Magistério 30,80% 15,40% 7,70% .” Art.2º O art. 2º da Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º Aos Agentes Políticos Municipais, quando ausentarem-se do Município, no desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias sobre o Padrão de Referência dos Vencimentos do Município, conforme tabela abaixo: DIÁRIA INTEIRA ½ DIÀRIA ¼ DIÀRIA Secretário Municipal 33,60% 16,80% 8,40% Prefeito 39,20% 19,60% 9,80% Vice-Prefeito 39,20% 19,60% 9,80% .” Art. 3º Fica inserido o art. 2-A na Lei nº 1.675, de 05 de junho de 2007 com a seguinte redação: “Art. 2-A. Aos cargos em comissão, criados por meio da Lei nº 2.590, de 21 de janeiro de 2025, quando ausentarem-se do Município, por determinação da autoridade competente, no desempenho de suas funções, além do transporte, serão pagas diárias. §1º. Aos cargos de Assessor Especial, Chefe de Seção, Coordenador Administrativo e Coordenador de Serviços, serão pagas diárias conforme o padrão 01 a 05 da tabela constante no art. 1º desta Lei. §2º. Aos cargos de Diretor Administrativo, Coordenador Desportivo, Diretor Geral e Diretor de Infraestrutura, serão pagas diárias conforme o padrão 06 a 10 da tabela constante no art. 1º desta Lei. §3º. Aos cargos de Diretor de Planejamento, Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete, serão pagas diárias conforme o padrão 11 da tabela constante no art. 1º desta Lei.” Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão