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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDispõe sobre o fornecimento de auxílio- alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo
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RESOLUÇÃO Nº 1/2025
Dispõe sobre o fornecimento de auxílio￾alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos Servidores Públicos ativos, auxílio
alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo.
§ 1º O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme
determina legislação municipal é igual ou maior a 30 horas semanais, e de R$ 275,00
(duzentos e setenta e cinco reais), àqueles com carga horária igual a 20 horas semanais.
§ 2º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mesmo índice e data base da
remuneração.
Art. 2° O benefício de que trata esta Resolução tem caráter indenizatório, para ressarcimento
de despesas com alimentação e não integrará a remuneração, bem como não será computado
para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento
tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciária.
Parágrafo único. Não terá incidência quanto ao Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, bem como não será incluído na base de cálculo para a apuração da despesa com
pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e não fará parte do conceito de “folha de
pagamento” de que trata a Emenda Constitucional nº 25.
Art. 3° O auxílio alimentação será concedido ao servidor nas seguintes condições:
I – Período normal de trabalho;
II – Durante o gozo de férias;
III – Servidor permutado do Quadro de Cargos da Câmara Municipal, desde que
comprovada e encaminhada a efetividade mensalmente.
Parágrafo único: O servidor que se enquadra no item III, perceberá somente a parcela
referente a carga horária de nomeação na Câmara Municipal de Agudo. Tendo eventuais
descontos na forma do disposto no Art. 5º desta Lei.
Art. 4° Não será concedido auxílio alimentação ao servidor em:
I – Licença para tratar de Interesses Particulares;
II – Licença para Tratamento em Pessoa da Família, excedentes a 30 dias;
III – Afastamento por Processo Administrativo, sem remuneração;
IV – Afastamento por decisão judicial, com ou sem remuneração;
V – Que possui 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas dentro da mesma competência;
VI – Que apresentar atestados médicos que totalizam 09 (nove) ou mais dias dentro da mesma
competência;
Resolução nº 1/2025 - 2
VII – Servidor cedido a outro órgão/ente público sem ônus à Câmara Municipal;
VIII – Licença maternidade/adotante;
Parágrafo único: Servidores que apresentarem as condições dispostas nos itens V e VI, terão
o desconto calculado proporcionalmente aos dias faltosos, incluindo o período
correspondente a eventual afastamento por Licença para Tratamento de Saúde, para o item
VI.
Art. 5º O reestabelecimento da concessão do auxílio alimentação dar-se-á sempre no mês
subsequente ao retorno às atividades do cargo ou função pública.
Art. 6º Será estornado no mês subsequente da concessão do auxílio alimentação, todo e
qualquer pagamento que for efetuado contrário as disposições constantes desta Lei.
Art. 7° A Contratação de Empresa para o fornecimento do auxílio alimentação deverá estar
de acordo com os dispositivos da Lei nº 14.133 de 2021.
Art. 8º. Demais situações inerentes à concessão do auxílio alimentação, poderão ser
disciplinadas por atos da mesa, respeitadas as disposições desta Resolução.
Art. 9º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, deverá o Poder Legislativo
abrir Crédito Especial em seu orçamento, através de legislação própria.
Parágrafo único. Nos exercícios financeiros subsequentes, o Legislativo consignará dotações
orçamentárias para atendimento das despesas decorrentes desta Resolução nas respectivas
Leis Orçamentárias.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir
do dia 1º de abril de 2025.
Agudo, 1º de abril de 2025.
Ver. Graci Barchet
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Niveo Soares
Secretário

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