| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de auxílio- alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo |
| native_id | 5057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 1/2025 Dispõe sobre o fornecimento de auxílioalimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aos Servidores Públicos ativos, auxílio alimentação, de caráter indenizatório, nos termos descritos no § 1º deste artigo. § 1º O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme determina legislação municipal é igual ou maior a 30 horas semanais, e de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), àqueles com carga horária igual a 20 horas semanais. § 2º O valor do auxílio alimentação será reajustado no mesmo índice e data base da remuneração. Art. 2° O benefício de que trata esta Resolução tem caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação e não integrará a remuneração, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciária. Parágrafo único. Não terá incidência quanto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como não será incluído na base de cálculo para a apuração da despesa com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e não fará parte do conceito de “folha de pagamento” de que trata a Emenda Constitucional nº 25. Art. 3° O auxílio alimentação será concedido ao servidor nas seguintes condições: I – Período normal de trabalho; II – Durante o gozo de férias; III – Servidor permutado do Quadro de Cargos da Câmara Municipal, desde que comprovada e encaminhada a efetividade mensalmente. Parágrafo único: O servidor que se enquadra no item III, perceberá somente a parcela referente a carga horária de nomeação na Câmara Municipal de Agudo. Tendo eventuais descontos na forma do disposto no Art. 5º desta Lei. Art. 4° Não será concedido auxílio alimentação ao servidor em: I – Licença para tratar de Interesses Particulares; II – Licença para Tratamento em Pessoa da Família, excedentes a 30 dias; III – Afastamento por Processo Administrativo, sem remuneração; IV – Afastamento por decisão judicial, com ou sem remuneração; V – Que possui 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas dentro da mesma competência; VI – Que apresentar atestados médicos que totalizam 09 (nove) ou mais dias dentro da mesma competência; Resolução nº 1/2025 - 2 VII – Servidor cedido a outro órgão/ente público sem ônus à Câmara Municipal; VIII – Licença maternidade/adotante; Parágrafo único: Servidores que apresentarem as condições dispostas nos itens V e VI, terão o desconto calculado proporcionalmente aos dias faltosos, incluindo o período correspondente a eventual afastamento por Licença para Tratamento de Saúde, para o item VI. Art. 5º O reestabelecimento da concessão do auxílio alimentação dar-se-á sempre no mês subsequente ao retorno às atividades do cargo ou função pública. Art. 6º Será estornado no mês subsequente da concessão do auxílio alimentação, todo e qualquer pagamento que for efetuado contrário as disposições constantes desta Lei. Art. 7° A Contratação de Empresa para o fornecimento do auxílio alimentação deverá estar de acordo com os dispositivos da Lei nº 14.133 de 2021. Art. 8º. Demais situações inerentes à concessão do auxílio alimentação, poderão ser disciplinadas por atos da mesa, respeitadas as disposições desta Resolução. Art. 9º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, deverá o Poder Legislativo abrir Crédito Especial em seu orçamento, através de legislação própria. Parágrafo único. Nos exercícios financeiros subsequentes, o Legislativo consignará dotações orçamentárias para atendimento das despesas decorrentes desta Resolução nas respectivas Leis Orçamentárias. Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de abril de 2025. Agudo, 1º de abril de 2025. Ver. Graci Barchet Presidente Registre-se e publique-se Ver. Niveo Soares Secretário