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norma nº 2610/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2610 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E OPERÁRIO E MOTORISTA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
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LEI N.º 2.610/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
OPERADOR DE MÁQUINAS E 
OPERÁRIO E MOTORISTA PARA 
SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e 
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria 
de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental 02 (dois) Operadores de Máquinas, Padrão 6, 01 
(um) Motorista, Padrão 5, 03 (três) Operários, Padrão 01, todos com carga horária de 44 (quarenta e 
quatro) horas semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da 
Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a 
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1500/0001 – Recurso Livre Manutenção da Patrulha agrícola
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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