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norma nº 2616/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2616 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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LEI N.º 2.616/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e 
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria 
de Saúde de 01 (um) auxiliar de saúde bucal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. As atribuições do cargo mencionado no caput são as definidas no Anexo I.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) 
ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da 
Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a 
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Contribuições Patronais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 27 de maio de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas atividades clínicas odontológicas, incluindo a preparação e 
esterilização de materiais, apoio ao odontólogo durante os procedimentos, orientação educativa e 
preventiva aos usuários sobre higiene bucal, realização de ações coletivas de promoção da saúde, 
conservação dos equipamentos, agendamento de retornos, registros em prontuários e colaboração 
com a equipe de saúde da família em ações voltadas à saúde bucal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e
instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuarios para o 
atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana; orientações à escovação com o uso de 
fio dental sob acompanhamento do odontólogo; preparar o instrumental e materiais para uso 
(sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o 
odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação 
dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção 
do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família 
no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, 
evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e 
espaços sociais identificados; registrar no prontuário físico e/ou eletrônico ou sistemas afins, os 
procedimentos de sua competência realizados; executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA O CARGO: Ensino Médio Completo; Certificado de Conclusão de Curso de 
Formação de Atendente de Consultório Dentário; Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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