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norma nº 2623/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2623 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À IVS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.
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LEI N.º 2.623/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À 
IVS ARTEFATOS DE CONCRETO 
LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, consoante a Lei nº 
2.214, de 04 de maio de 2021, art. 3º, I, para a empresa IVS ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, 
CNPJ 05.321.090/0001-36, o imóvel de matrícula 12.069, descrito: Lote 08 – lote urbano, distando 
512,03 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua as Indústrias, localizado (a) na 
Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no quarteirão formado 
pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, com a área de 1.691,85 m² (mil, seiscentos e 
noventa e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e 
confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,72 m, com o lote 07; ao SUL, na extensão de 84,49 
m , com o lote 09; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Viviane Claudia Beling 
Müller; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias; e Lote 09 – lote urbano, 
distando 532,03 metros da esquina formada pela Rua Romindo Jaeger e a Rua as Indústrias, 
localizado (a) na Rua das Indústrias, no lado par da numeração, nesta cidade, na Quadra L-1, no 
quarteirão formado pela Rua Romindo Jaeger e a Rua das Indústrias, com a área de 1.687,29 m² 
(mil, seiscentos e oitenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), com as seguintes 
dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 84,49 m, com o lote 08; ao SUL, na 
extensão de 84,26 m , com a Rua 4; ao LESTE, na extensão de 20,00 m, com a área de Gladys 
Lúcia Heinen Schuster e outros; e, ao OESTE, na extensão de 20,00 m, com a Rua das Indústrias.
Art. 2º A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à ampliação de espaço operacional, onde 
serão abrigadas todas as atividades que desenvolve, como: fabricação de produtos e artefatos de 
concreto, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei, ou a cessação das atividades da 
empresa antes de completados 10 (dez) anos da instalação, acarretará a reversão do imóvel doado ao 
Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º O donatário, em contrapartida à doação, deverá contratar mão-de-obra local, bem como 
cumprir com demais obrigações previstas em plano de trabalho próprio.
Art. 5º Caberá ao donatário indenizar terceiros por eventuais prejuízos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária 
própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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