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norma nº 2624/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
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LEI N.º 2.624/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS 
LTDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, nos termos da Lei 
Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao 
desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve 
Agudo.
Art. 2º O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância do 
limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, 
deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a 
empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da 
primeira parcela do benefício.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2025 
e 2026:
1.079 – Fomento a Industrialização
3.3.60.45.01.00.00 – Subvenções Econômicas
1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 5º O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2025 e 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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