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norma nº 2634/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2634 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaDECLARA COMO AMPLIAÇÃO URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA
native_id5156

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LEI N.º 2.634/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
DECLARA COMO AMPLIAÇÃO 
URBANA A ÁREA DE TERRAS QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como de ampliação urbana o imóvel: Uma fração de terras, localizada em 
Rincão Despraiado, desta cidade, distando 295,00 m da esquina formada pela RST-348 e a Estrada 
Municipal Armando Goltz, com área total de 59.369,00 m², com as seguintes dimensões e 
confrontações: ao SUL, numa extensão de 79,05m, com a Estrada Municipal Armando Goltz; 
partindo no sentido SUL-NORTE, com deflexão ao OESTE, face OESTE, em 4 segmentos de 
242,80m, 275,16m, 237,53m e 43,45m (totalizando 798,94m), com área de Clairê Pretzel Simon; 
partindo do sentido NORTE-SUDESTE, face NORDESTE, em 3 segmentos de 57,72m, 34,29m e 
14,13m (totalizando 106,14m), com o Arroio Despraiado; partindo no sentido NORTE-SUL, até 
atingir o ponto inicial da presente descrição, com deflexão ao LESTE, face LESTE, numa extensão 
de 15,34m com o Arroio Despraiado e em 8 segmentos de 196,10m, 92,30m, 96,17m, 104,23m, 
88,35m, 93,24m, 22,59m e 10,05m (totalizando 703,03m) com área de Leoniva Milbradt Poll, Nidia 
Milbradt Grützmacher, Márcia Lúcia Grützmacher Camponogara, Lori Alice Buhse Milbradt, Jair 
Jairo Milbradt e Jocelaine Milbradt.
Parágrafo único. Os quarteirões e ruas serão definidos futuramente, sendo os lotes submetidos às 
diretrizes constantes na Lei Complementar 10/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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