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norma nº 2636/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2636 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84
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LEI N.º 2.636/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 
98.860,84 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme o 
que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Valor: R$ 38.913,59
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados
Valor: R$ 56.598,09
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
Ação: 2.142 – Qualificação de Mão de Obra
Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados
Valor: R$ 3.349,16
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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