| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84 |
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LEI N.º 2.636/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 98.860,84 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme o que segue: Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 38.913,59 Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assistência Comunitária Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 56.598,09 Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico Função: 11 - Trabalho Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho Ação: 2.142 – Qualificação de Mão de Obra Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Valor: R$ 3.349,16 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão