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norma nº 2638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VOO LIVRE” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.638/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO VOO 
LIVRE” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o “Dia Municipal do Voo Livre”, a ser 
celebrado, anualmente, no dia 03 de novembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Agudo, com os seguintes objetivos:
I – Valorizar a prática do voo livre como esporte, atividade de lazer e ferramenta de integração com 
a natureza;
II – Reconhecer o protagonismo de Agudo como uma das cidades precursoras do voo livre no 
Estado do Rio Grande do Sul;
III – Incentivar o turismo ecológico e esportivo no Município;
IV – Promover ações educativas, culturais e esportivas relacionadas ao voo livre;
V – Homenagear a fundação da Associação Agudense de Voo Livre – AAVL, entidade 
representativa da modalidade no município, fundada em 03 de novembro de 1999.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive 
com a AAVL – Associação Agudense de Voo Livre, para a realização de eventos alusivos à data, 
incentivando a prática do voo livre, o turismo e a valorização do patrimônio natural do município.
Art. 4º As comemorações poderão incluir a realização de encontros, campeonatos, festivais, 
oficinas, exposições, demonstrações de voo e outras atividades afins, com ênfase nas práticas 
realizadas no Morro da Figueira, principal ponto de decolagem da região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 20 de agosto de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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