| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 746 DE 28 DE AGOSTO DE 1990 |
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LEI N.º 2.644/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 746 DE 28 DE AGOSTO DE 1990. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º A tabela do art. 25, inciso I da Lei nº 746 de 28 de agosto de 1990 passa a viger com o conteúdo da tabela disposta no anexo único da presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO ÚNICO Padrão Coeficientes segundo a classe A B C D E F 01-A 0,83 0,91 0,99 1,08 1,16 1,24 01 1,65 1,82 1,98 2,15 2,31 2,48 04 2,25 2,48 2,70 2,93 3,15 3,38 07 3,63 3,99 4,36 4,72 5,08 5,45 08 4,38 4,82 5,26 5,69 6,13 6,57 11 9,13 10,04 10,96 11,87 12,78 13,70