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norma nº 2646/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2646 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaALTERA A LEI Nº 735/1990
native_id5180

Originating matéria

matéria 11930 →

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LEI N.º 2.646/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 735/1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei Nº 735/1990 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
Denominação da Categoria Funcional Nº de 
Cargos Padrão Jornada de 
Trabalho
MÉDICO CLÍNICO GERAL 08 12 20
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 12 20
MÉDICO PEDIATRA 01 12 20
MÉDICO PSIQUIATRA 01 12 20
ARQUITETO E URBANISTA 01 11 40
ARQUIVISTA 01 11 40
ASSISTENTE SOCIAL 03 11 30
CONTADOR 02 11 40
ENFERMEIRO 03 11 40
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 11 40
ENGENHEIRO CIVIL 02 11 40
ENGENHEIRO FLORESTAL 01 11 40
FARMACÊUTICO 01 11 40
FISCAL AMBIENTAL 01 11 40
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 01 11 40
FISIOTERAPEUTA 02 11 30
FONOAUDIÓLOGO 01 11/2 20
MÉDICO VETERINÁRIO 02 11 40
NUTRICIONISTA 02 11 40
ODONTÓLOGO 04 11 40
PROCURADOR JURÍDICO 01 11 20
PSICÓLOGO 04 11 40
TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 11/2 20
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 10 40
TESOUREIRO 01 09 40
FISCAL 02 08 40
OFICIAL ADMINISTRATIVO 02 08 40
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 01 08 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 07 40
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08 07 40
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 07 40
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 07 40
ALMOXARIFE 01 06 40
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 06 44
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 01 06 40
MECÂNICO 02 06 40
OPERADOR DE MÁQUINAS 25 06 44
MOTORISTA 28 05 44
SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 05 44
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 02 05 40
PEDREIRO 05 04 44
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 04 44
VIVEIRISTA 01 04 40
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15 5A 44
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 02 5A 40
CALCETEIRO 06 03 40
ELETRICISTA 04 03 44
PINTOR 03 03 44
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 01 02 40
MONITOR DE ESCOLA 30 02 40
ZELADOR DE CEMITÉRIO 01 02 44
MERENDEIRA-SERVENTE 60 01 44
OPERÁRIO 50 01 44”
Art. 2º. A tabela disposta no art. 24, inciso I da Lei 735/1990 passa a viger com a seguinte redação:
Padrão Coeficientes segundo a classe
- A B C D E F
01 1,65 1,82 1,98 2,15 2,31 2,48
02 1,85 2,04 2,22 2,41 2,59 2,78
03 2,05 2,26 2,46 2,67 2,87 3,08
04 2,25 2,48 2,70 2,93 3,15 3,38
05 2,75 3,03 3,30 3,58 3,85 4,13
05A 2,95 3,25 3,54 3,84 4,13 4,43
06 3,25 3,58 3,90 4,23 4,55 4,88
07 3,63 3,99 4,36 4,72 5,08 5,45
08 4,38 4,82 5,26 5,69 6,13 6,57
09 5,38 5,92 6,49 6,99 7,53 8,07
10 7,13 7,84 8,56 9,27 9,98 10,70
11 9,13 10,04 10,96 11,87 12,78 13,70
11/2 4,56 5,02 5,48 5,93 6,39 6,85
12 13,70 13,97 14,25 14,52 14,80 15,07”
Art. 3º. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento Efetivo: Zootecnista, Técnico 
Agrícola e Operário Especializado.
Art. 4º. As atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Ambiental, Terapeuta 
Ocupacional, Fonoaudiólogo e Auxiliar de Saúde Bucal passam a integrar a presente lei na forma de 
anexo único.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de gestão, fiscalização e orientação ambiental, com foco na 
aplicação das legislações ambientais e na promoção da sustentabilidade, no âmbito do 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local e demais ações do órgão ambiental municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, 
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento
Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio 
Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. 
Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações 
aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com 
utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que 
envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; 
expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; 
responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação 
da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo 
competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de 
licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se 
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio 
ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de 
abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Formação Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em 
Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, Engenharia Florestal, 
Engenharia Química, Geologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo 
Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, planejar, coordenar e controlar a fiscalização tributária 
municipal, assegurando o cumprimento da legislação vigente, a constituição do crédito tributário, a 
justiça fiscal e a proteção dos interesses da Fazenda Pública Municipal, atuando preventivamente, 
orientando contribuintes e reprimindo práticas de sonegação e fraudes fiscais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais e 
acessórias de pessoas físicas e jurídicas; Lavrar autos de infração, termos de intimação, notificação 
e apreensão, conforme legislação aplicável; Constituir o crédito tributário mediante lançamento 
direto, por homologação, arbitramento ou revisão de ofício; Executar diligências fiscais e inspeções 
em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais locais vinculados ao 
fato gerador do tributo; Examinar livros, documentos, registros contábeis e arquivos digitais, 
inclusive mediante apreensão legal, para verificação da regularidade fiscal; Realizar auditorias, 
perícias e análises fiscais para apurar inconsistências, identificar sonegações ou recuperar créditos 
tributários; Aplicar penalidades e multas previstas na legislação, promovendo a repressão à evasão 
fiscal e a detecção de fraudes; Planejar, coordenar e executar ações fiscais, campanhas de orientação 
e plantões tributários; Elaborar planejamento anual de fiscalização e relatório de atividades 
fiscalizatórias desenvolvidas; Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre a correta aplicação 
da legislação tributária municipal; Emitir pareceres, informações técnicas, estudos e relatórios 
referentes a processos administrativos-fiscais; Participar de análises e decisões em processos 
relativos à restituição, compensação, isenção, imunidade e outros benefícios fiscais; Gerir, revisar e 
manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários dos contribuintes; Promover o 
lançamento, cobrança, parcelamento e controle dos créditos tributários e não tributários; Inscrever 
débitos em dívida ativa e acompanhar sua cobrança administrativa e judicial; Proceder à estimativa 
fiscal de valores de imóveis para cálculo de tributos como ITBI, IPTU e outros; Investigar indícios 
de evasão fiscal e propor medidas corretivas, inclusive por meio de cooperação com outros entes 
federativos; Representar o Fisco Municipal em comissões de julgamento administrativo de 
processos fiscais; Acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e municipal relacionada à 
matéria tributária; Propor melhorias na legislação tributária e no sistema de arrecadação municipal; 
Atuar em procedimentos de fiscalização com apoio judicial ou policial, quando necessário, 
garantindo o poder de polícia administrativa; Manter conduta ética e profissional, zelando pela 
imagem da Administração Pública no atendimento ao contribuinte; Orientar e supervisionar 
servidores auxiliares nas atividades de apoio à fiscalização tributária; Conduzir veículo oficial para 
o exercício de atribuições externas, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades 
correlatas à fiscalização tributária, conforme necessidade e legislação aplicável.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou 
Direito.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de prevenção, avaliação, orientação e reabilitação dos 
distúrbios da comunicação oral e escrita, da voz, audição, motricidade orofacial e funções 
relacionadas, com atuação integrada às políticas públicas de saúde e educação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde nas áreas 
de linguagem, fala, voz, audição e motricidade orofacial; Realizar avaliação e diagnóstico 
fonoaudiológico em crianças, jovens, adultos e idosos; Elaborar e executar planos terapêuticos 
individualizados ou em grupo; Atuar no atendimento de distúrbios como dislexia, gagueira, afasia, 
disfagia, distúrbios fonológicos, alterações de fala, entre outros; Realizar triagens auditivas e 
fonoaudiológicas, emitindo pareceres técnicos; Trabalhar de forma integrada com equipes 
multiprofissionais em saúde e educação; Atuar em programas de acompanhamento de recém￾nascidos de risco, especialmente nos casos de alterações de deglutição, sucção e linguagem; Prestar 
orientação fonoaudiológica a familiares, professores e cuidadores; Planejar e desenvolver ações 
educativas, treinamentos, cursos e palestras sobre saúde vocal, auditiva e linguagem; Assessorar 
instituições públicas e privadas em questões relacionadas à fonoaudiologia; Elaborar relatórios e 
registros técnicos das atividades realizadas; Participar de ações intersetoriais e de programas 
governamentais de saúde e educação; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua 
responsabilidade; Manter-se atualizado quanto às práticas, técnicas e legislações da área; Dirigir 
veículo oficial para cumprimento de suas atribuições, quando autorizado e habilitado; Executar 
outras atividades correlatas ou afins, conforme orientação da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Nível Superior com formação em Fonoaudiologia e registro no respectivo 
Conselho profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de planejamento, coordenação, avaliação e execução de 
ações terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção, habilitação, reabilitação 
e reintegração social de indivíduos com limitações físicas, mentais, sensoriais, cognitivas ou sociais, 
em todos os níveis de atenção e contextos institucionais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação funcional, diagnóstico terapêutico e 
planejamento de atendimentos conforme as necessidades individuais dos usuários; Prescrever, 
orientar e executar programas terapêuticos ocupacionais individuais e coletivos, considerando as 
dimensões biopsicossociais do paciente; Desenvolver e aplicar atividades manuais, expressivas, 
recreativas, educativas e profissionalizantes utilizando materiais como madeira, tecido, couro, 
argila, entre outros; Atuar na promoção da autonomia e funcionalidade dos indivíduos em seus 
contextos sociais, escolares, familiares e laborais; Participar de equipes multiprofissionais em 
serviços de saúde, educação e assistência social, colaborando na elaboração de diagnósticos e 
planos de cuidados interdisciplinares; Atuar nos diferentes níveis de atenção em saúde, com ênfase 
na saúde mental, reabilitação física e inclusão social de pessoas com deficiência ou em situação de 
vulnerabilidade; Participar de programas de prevenção e promoção à saúde no território, com 
realização de visitas domiciliares, oficinas terapêuticas, grupos educativos e ações comunitárias; 
Desenvolver ações terapêuticas com crianças com necessidades educativas especiais, atraso no 
desenvolvimento neuropsicomotor ou em situação de risco; Realizar atividades terapêuticas com 
usuários do CAPS, NASF, CRAS, escolas, unidades básicas de saúde e outras instituições públicas 
ou conveniadas; Propor, executar e avaliar oficinas terapêuticas com foco na reinserção social, 
fortalecimento de vínculos e construção da autonomia dos usuários; Acompanhar e orientar 
familiares, promovendo a formação de grupos de apoio e de cuidado compartilhado; Elaborar 
laudos, pareceres, relatórios técnicos, declarações e atestados conforme a legislação profissional; 
Participar de ações educativas, campanhas de conscientização e formação continuada, produzindo 
materiais informativos quando necessário; Trabalhar na perspectiva da reabilitação baseada na 
comunidade e na atenção psicossocial, respeitando os princípios da Reforma Psiquiátrica e do SUS; 
Promover práticas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento da autoestima, autonomia, habilidades 
sociais e expressividade dos usuários; Participar de ações de matriciamento em conjunto com outras 
categorias profissionais, promovendo trocas de saberes e práticas intersetoriais; Coordenar e 
supervisionar estagiários, residentes e equipes auxiliares nas atividades da Terapia Ocupacional; 
Realizar o levantamento de dados para diagnóstico de demandas locais e construção de planos de 
ação terapêutica ocupacional; Utilizar recursos tecnológicos e informatizados para apoio às 
intervenções terapêuticas e ao registro das ações; Zelar pelos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados nas práticas terapêuticas, bem como pelo espaço físico de atuação; Participar do 
planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde, educação e assistência 
social relacionadas à sua área de atuação; Realizar intervenções terapêuticas em situações de 
urgência e crise, de forma humanizada e ética; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
competência, conforme demanda institucional e normativas da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no respectivo 
Conselho profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas atividades clínicas odontológicas, incluindo a preparação e 
esterilização de materiais, apoio ao odontólogo durante os procedimentos, orientação educativa e 
preventiva aos usuários sobre higiene bucal, realização de ações coletivas de promoção da saúde, 
conservação dos equipamentos, agendamento de retornos, registros em prontuários e colaboração 
com a equipe de saúde da família em ações voltadas à saúde bucal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e 
instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o 
atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana; orientações à escovação com o uso de 
fio dental sob acompanhamento do odontólogo; preparar o instrumental e materiais para uso 
(sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o 
odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação 
dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção 
do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família 
no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, 
evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e 
espaços sociais identificados; registrar no prontuário físico e/ou eletrônico ou sistemas afins, os 
procedimentos de sua competência realizados; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Curso de Formação de Atendente de Consultório 
Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

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