| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 735/1990 |
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LEI N.º 2.646/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 735/1990. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei Nº 735/1990 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho: Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Jornada de Trabalho MÉDICO CLÍNICO GERAL 08 12 20 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 12 20 MÉDICO PEDIATRA 01 12 20 MÉDICO PSIQUIATRA 01 12 20 ARQUITETO E URBANISTA 01 11 40 ARQUIVISTA 01 11 40 ASSISTENTE SOCIAL 03 11 30 CONTADOR 02 11 40 ENFERMEIRO 03 11 40 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 11 40 ENGENHEIRO CIVIL 02 11 40 ENGENHEIRO FLORESTAL 01 11 40 FARMACÊUTICO 01 11 40 FISCAL AMBIENTAL 01 11 40 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 01 11 40 FISIOTERAPEUTA 02 11 30 FONOAUDIÓLOGO 01 11/2 20 MÉDICO VETERINÁRIO 02 11 40 NUTRICIONISTA 02 11 40 ODONTÓLOGO 04 11 40 PROCURADOR JURÍDICO 01 11 20 PSICÓLOGO 04 11 40 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 11/2 20 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 10 40 TESOUREIRO 01 09 40 FISCAL 02 08 40 OFICIAL ADMINISTRATIVO 02 08 40 OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 01 08 40 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30 07 40 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08 07 40 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 07 40 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 07 40 ALMOXARIFE 01 06 40 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 06 44 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 01 06 40 MECÂNICO 02 06 40 OPERADOR DE MÁQUINAS 25 06 44 MOTORISTA 28 05 44 SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 05 44 LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 02 05 40 PEDREIRO 05 04 44 TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 04 44 VIVEIRISTA 01 04 40 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 15 5A 44 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 02 5A 40 CALCETEIRO 06 03 40 ELETRICISTA 04 03 44 PINTOR 03 03 44 AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 01 02 40 MONITOR DE ESCOLA 30 02 40 ZELADOR DE CEMITÉRIO 01 02 44 MERENDEIRA-SERVENTE 60 01 44 OPERÁRIO 50 01 44” Art. 2º. A tabela disposta no art. 24, inciso I da Lei 735/1990 passa a viger com a seguinte redação: Padrão Coeficientes segundo a classe - A B C D E F 01 1,65 1,82 1,98 2,15 2,31 2,48 02 1,85 2,04 2,22 2,41 2,59 2,78 03 2,05 2,26 2,46 2,67 2,87 3,08 04 2,25 2,48 2,70 2,93 3,15 3,38 05 2,75 3,03 3,30 3,58 3,85 4,13 05A 2,95 3,25 3,54 3,84 4,13 4,43 06 3,25 3,58 3,90 4,23 4,55 4,88 07 3,63 3,99 4,36 4,72 5,08 5,45 08 4,38 4,82 5,26 5,69 6,13 6,57 09 5,38 5,92 6,49 6,99 7,53 8,07 10 7,13 7,84 8,56 9,27 9,98 10,70 11 9,13 10,04 10,96 11,87 12,78 13,70 11/2 4,56 5,02 5,48 5,93 6,39 6,85 12 13,70 13,97 14,25 14,52 14,80 15,07” Art. 3º. Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento Efetivo: Zootecnista, Técnico Agrícola e Operário Especializado. Art. 4º. As atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Ambiental, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Auxiliar de Saúde Bucal passam a integrar a presente lei na forma de anexo único. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de gestão, fiscalização e orientação ambiental, com foco na aplicação das legislações ambientais e na promoção da sustentabilidade, no âmbito do Licenciamento Ambiental de Impacto Local e demais ações do órgão ambiental municipal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Formação Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, planejar, coordenar e controlar a fiscalização tributária municipal, assegurando o cumprimento da legislação vigente, a constituição do crédito tributário, a justiça fiscal e a proteção dos interesses da Fazenda Pública Municipal, atuando preventivamente, orientando contribuintes e reprimindo práticas de sonegação e fraudes fiscais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias de pessoas físicas e jurídicas; Lavrar autos de infração, termos de intimação, notificação e apreensão, conforme legislação aplicável; Constituir o crédito tributário mediante lançamento direto, por homologação, arbitramento ou revisão de ofício; Executar diligências fiscais e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais locais vinculados ao fato gerador do tributo; Examinar livros, documentos, registros contábeis e arquivos digitais, inclusive mediante apreensão legal, para verificação da regularidade fiscal; Realizar auditorias, perícias e análises fiscais para apurar inconsistências, identificar sonegações ou recuperar créditos tributários; Aplicar penalidades e multas previstas na legislação, promovendo a repressão à evasão fiscal e a detecção de fraudes; Planejar, coordenar e executar ações fiscais, campanhas de orientação e plantões tributários; Elaborar planejamento anual de fiscalização e relatório de atividades fiscalizatórias desenvolvidas; Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal; Emitir pareceres, informações técnicas, estudos e relatórios referentes a processos administrativos-fiscais; Participar de análises e decisões em processos relativos à restituição, compensação, isenção, imunidade e outros benefícios fiscais; Gerir, revisar e manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários dos contribuintes; Promover o lançamento, cobrança, parcelamento e controle dos créditos tributários e não tributários; Inscrever débitos em dívida ativa e acompanhar sua cobrança administrativa e judicial; Proceder à estimativa fiscal de valores de imóveis para cálculo de tributos como ITBI, IPTU e outros; Investigar indícios de evasão fiscal e propor medidas corretivas, inclusive por meio de cooperação com outros entes federativos; Representar o Fisco Municipal em comissões de julgamento administrativo de processos fiscais; Acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e municipal relacionada à matéria tributária; Propor melhorias na legislação tributária e no sistema de arrecadação municipal; Atuar em procedimentos de fiscalização com apoio judicial ou policial, quando necessário, garantindo o poder de polícia administrativa; Manter conduta ética e profissional, zelando pela imagem da Administração Pública no atendimento ao contribuinte; Orientar e supervisionar servidores auxiliares nas atividades de apoio à fiscalização tributária; Conduzir veículo oficial para o exercício de atribuições externas, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades correlatas à fiscalização tributária, conforme necessidade e legislação aplicável. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou Direito. CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2 SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de prevenção, avaliação, orientação e reabilitação dos distúrbios da comunicação oral e escrita, da voz, audição, motricidade orofacial e funções relacionadas, com atuação integrada às políticas públicas de saúde e educação. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde nas áreas de linguagem, fala, voz, audição e motricidade orofacial; Realizar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico em crianças, jovens, adultos e idosos; Elaborar e executar planos terapêuticos individualizados ou em grupo; Atuar no atendimento de distúrbios como dislexia, gagueira, afasia, disfagia, distúrbios fonológicos, alterações de fala, entre outros; Realizar triagens auditivas e fonoaudiológicas, emitindo pareceres técnicos; Trabalhar de forma integrada com equipes multiprofissionais em saúde e educação; Atuar em programas de acompanhamento de recémnascidos de risco, especialmente nos casos de alterações de deglutição, sucção e linguagem; Prestar orientação fonoaudiológica a familiares, professores e cuidadores; Planejar e desenvolver ações educativas, treinamentos, cursos e palestras sobre saúde vocal, auditiva e linguagem; Assessorar instituições públicas e privadas em questões relacionadas à fonoaudiologia; Elaborar relatórios e registros técnicos das atividades realizadas; Participar de ações intersetoriais e de programas governamentais de saúde e educação; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; Manter-se atualizado quanto às práticas, técnicas e legislações da área; Dirigir veículo oficial para cumprimento de suas atribuições, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades correlatas ou afins, conforme orientação da chefia imediata. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Nível Superior com formação em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho profissional. CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2 SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de planejamento, coordenação, avaliação e execução de ações terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção, habilitação, reabilitação e reintegração social de indivíduos com limitações físicas, mentais, sensoriais, cognitivas ou sociais, em todos os níveis de atenção e contextos institucionais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação funcional, diagnóstico terapêutico e planejamento de atendimentos conforme as necessidades individuais dos usuários; Prescrever, orientar e executar programas terapêuticos ocupacionais individuais e coletivos, considerando as dimensões biopsicossociais do paciente; Desenvolver e aplicar atividades manuais, expressivas, recreativas, educativas e profissionalizantes utilizando materiais como madeira, tecido, couro, argila, entre outros; Atuar na promoção da autonomia e funcionalidade dos indivíduos em seus contextos sociais, escolares, familiares e laborais; Participar de equipes multiprofissionais em serviços de saúde, educação e assistência social, colaborando na elaboração de diagnósticos e planos de cuidados interdisciplinares; Atuar nos diferentes níveis de atenção em saúde, com ênfase na saúde mental, reabilitação física e inclusão social de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade; Participar de programas de prevenção e promoção à saúde no território, com realização de visitas domiciliares, oficinas terapêuticas, grupos educativos e ações comunitárias; Desenvolver ações terapêuticas com crianças com necessidades educativas especiais, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor ou em situação de risco; Realizar atividades terapêuticas com usuários do CAPS, NASF, CRAS, escolas, unidades básicas de saúde e outras instituições públicas ou conveniadas; Propor, executar e avaliar oficinas terapêuticas com foco na reinserção social, fortalecimento de vínculos e construção da autonomia dos usuários; Acompanhar e orientar familiares, promovendo a formação de grupos de apoio e de cuidado compartilhado; Elaborar laudos, pareceres, relatórios técnicos, declarações e atestados conforme a legislação profissional; Participar de ações educativas, campanhas de conscientização e formação continuada, produzindo materiais informativos quando necessário; Trabalhar na perspectiva da reabilitação baseada na comunidade e na atenção psicossocial, respeitando os princípios da Reforma Psiquiátrica e do SUS; Promover práticas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento da autoestima, autonomia, habilidades sociais e expressividade dos usuários; Participar de ações de matriciamento em conjunto com outras categorias profissionais, promovendo trocas de saberes e práticas intersetoriais; Coordenar e supervisionar estagiários, residentes e equipes auxiliares nas atividades da Terapia Ocupacional; Realizar o levantamento de dados para diagnóstico de demandas locais e construção de planos de ação terapêutica ocupacional; Utilizar recursos tecnológicos e informatizados para apoio às intervenções terapêuticas e ao registro das ações; Zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas práticas terapêuticas, bem como pelo espaço físico de atuação; Participar do planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social relacionadas à sua área de atuação; Realizar intervenções terapêuticas em situações de urgência e crise, de forma humanizada e ética; Executar outras atividades correlatas à sua área de competência, conforme demanda institucional e normativas da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho profissional. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 06 SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas atividades clínicas odontológicas, incluindo a preparação e esterilização de materiais, apoio ao odontólogo durante os procedimentos, orientação educativa e preventiva aos usuários sobre higiene bucal, realização de ações coletivas de promoção da saúde, conservação dos equipamentos, agendamento de retornos, registros em prontuários e colaboração com a equipe de saúde da família em ações voltadas à saúde bucal. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana; orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do odontólogo; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar no prontuário físico e/ou eletrônico ou sistemas afins, os procedimentos de sua competência realizados; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Curso de Formação de Atendente de Consultório Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.