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norma nº 2648/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2648 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00
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LEI N.º 2.648/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 
16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), conforme o que segue:
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal do Idoso
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0032 - Atenção ao Idoso
Ação: 2.173 - Fundo Municipal do Idoso
Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos
Valor: R$ 16.910,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 09 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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