| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2648 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00 |
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LEI N.º 2.648/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.910,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 16.910,00 (dezesseis mil, novecentos e dez reais), conforme o que segue: Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação Unidade Orçamentária: 02 - Fundo Municipal do Idoso Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa Programa: 0032 - Atenção ao Idoso Ação: 2.173 - Fundo Municipal do Idoso Natureza da Despesa: 3.3.90.32.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recurso: 2759 - Recursos Vinculados a Fundos Valor: R$ 16.910,00 Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 09 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão