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norma nº 2652/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR E MONITOR PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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LEI N.º 2.652/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSOR E MONITOR PARA 
SUPRIR NECESSIDADE POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e 
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria 
de Educação:
I - 02 (dois) Merendeira -Servente, de 44 horas semanais;
II - 02 (dois) professores de Educação Infantil, de até 20 horas semanais:
III - 01 (um) professor de Anos Iniciais, de até 20 horas semanais.
IV- 01 (um) professor de Matemática, de até 20 horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) 
ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da 
Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a 
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, 
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1540 – FUNDEB Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado Manutenção do Ensino Infantil/Creche
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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