br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2653/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2653 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id5195

Originating matéria

matéria 11961 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.653/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na 
seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
02 - Fundo Municipal da Saúde
2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade
55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.206 - Atendimento em Saúde de média e alta complexidade
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
Valor: R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, 
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o 
Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →