| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL |
| native_id | 5195 |
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LEI N.º 2.653/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02 - Fundo Municipal da Saúde 2.206 - Atendimento em Saúde de Média e Alta Complexidade 55- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.206 - Atendimento em Saúde de média e alta complexidade 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais Valor: R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos Art. 2º A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 23 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão