| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.590/2025 |
| native_id | 5211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N.º 2.660/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A LEI 2.590/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 6º............. § 1º Os cargos em comissão criados pela presente lei terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de Coordenador Cívico de Educação, que terá carga horária de 20 (vinte) horas. ......................... § 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial: Denominação Funcional Nº de cargos Salário Bruto Secretário Municipal 8 Definido em lei específica Chefe de Gabinete 1 R$ 7.700,00 Assessor Jurídico 1 R$ 7.700,00 Diretor de Planejamento 1 R$ 7.700,00 Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.600,00 Diretor Geral 8 R$ 4.800,00 Coordenador Desportivo 1 R$ 3.360,00 Diretor Administrativo 1 R$ 3.360,00 Coordenador Cívico de Educação 6 R$ 2.751,00 Coordenador de Serviços 6 R$ 2.730,00 Coordenador Administrativo 6 R$ 2.730,00 Chefe de Seção 16 R$ 2.730,00 Assessor Especial 18 R$ 2.190,00 §10 O cargo de Coordenador Cívico de Educação é criado especificamente para a Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º Fica inserido no anexo I da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 as atribuições do cargo de Coordenador Cívico de Educação, constante no anexo I desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO I CARGO: COORDENADOR CÍVICO DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRIBUIÇÕES: Os Coordenadores Cívicos de Educação, cargos preenchidos por militares da reserva terão atribuições de: Apoio na Disciplina e Ordem – Auxilia na manutenção da disciplina, do respeito e da hierarquia dentro da escola, seguindo os princípios do modelo cívico-militar. Ensina os movimentos de ordem unida, a correta utilização dos uniformes aos alunos. Conduz as formaturas diárias das turmas e formaturas gerais. Orientação dos Alunos – Atua como referência para os estudantes, ajudando na resolução de conflitos, incentivando valores como civismo, respeito, hierarquia, excelência e responsabilidade. Acompanhamento da conduta do aluno e atuar, preventivamente, no auxílio de comportamentos inadequados de maneira compatível com a idade dos discentes. Auxílio na Segurança e Organização – Colabora na organização das filas, horários de entrada e saída, além de apoiar na segurança do ambiente escolar. Assegura ao ambiente escolar, a entrada de pessoas no ambiente escolar, somente com autorização. Promoção de Atividades Cívicas e Educacionais – Apoia e incentiva eventos que reforcem valores cívicos, como ordem unida, hasteamento da bandeira, canto do hino nacional. Suporte às Aulas e Rotinas Escolares – Apoia a equipe pedagógica em atividades diárias através da garantia de um ambiente disciplinado e propício para o aprendizado. Orientação para cumprimento da pontualidade bem como assiduidade, para fins de inibir a evasão escolar. Orientação para o bom uso do uniforme e apresentação- Incentivo ao sentimento de pertencimento e inclusão escolar, contribuindo na vistoria e cobrança do bom uso do uniforme e boa apresentação pessoal. Apoio à gestão e professores- Orientação aos responsáveis quando necessário, juntamente com a equipe pedagógica, sobre as normas de conduta do aluno, mediante registro. A atuação do monitor cívico-militar deve ser alinhada com as diretrizes da escola e do programa Cívico-Militar, sempre respeitando a autonomia dos professores e a formação integral dos alunos.