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norma nº 2660/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2660 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaALTERA A LEI 2.590/2025
native_id5211

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LEI N.º 2.660/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI 2.590/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 6º.............
§ 1º Os cargos em comissão criados pela presente lei terão carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, exceto o cargo de Coordenador Cívico de Educação, que terá carga horária de 20 (vinte) 
horas.
.........................
§ 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto 
expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial:
Denominação Funcional Nº de cargos Salário Bruto
Secretário Municipal 8 Definido em lei específica
Chefe de Gabinete 1 R$ 7.700,00
Assessor Jurídico 1 R$ 7.700,00
Diretor de Planejamento 1 R$ 7.700,00
Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.600,00
Diretor Geral 8 R$ 4.800,00
Coordenador Desportivo 1 R$ 3.360,00
Diretor Administrativo 1 R$ 3.360,00
Coordenador Cívico de Educação 6 R$ 2.751,00
Coordenador de Serviços 6 R$ 2.730,00
Coordenador Administrativo 6 R$ 2.730,00
Chefe de Seção 16 R$ 2.730,00
Assessor Especial 18 R$ 2.190,00
§10 O cargo de Coordenador Cívico de Educação é criado especificamente para a Secretaria 
Municipal de Educação.”
Art. 2º Fica inserido no anexo I da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 as atribuições do cargo de 
Coordenador Cívico de Educação, constante no anexo I desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR CÍVICO DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES: Os Coordenadores Cívicos de Educação, cargos preenchidos por militares da 
reserva terão atribuições de: Apoio na Disciplina e Ordem – Auxilia na manutenção da disciplina, 
do respeito e da hierarquia dentro da escola, seguindo os princípios do modelo cívico-militar. 
Ensina os movimentos de ordem unida, a correta utilização dos uniformes aos alunos. Conduz as 
formaturas diárias das turmas e formaturas gerais. Orientação dos Alunos – Atua como referência 
para os estudantes, ajudando na resolução de conflitos, incentivando valores como civismo, 
respeito, hierarquia, excelência e responsabilidade. Acompanhamento da conduta do aluno e atuar, 
preventivamente, no auxílio de comportamentos inadequados de maneira compatível com a idade 
dos discentes. Auxílio na Segurança e Organização – Colabora na organização das filas, horários de 
entrada e saída, além de apoiar na segurança do ambiente escolar. Assegura ao ambiente escolar, a 
entrada de pessoas no ambiente escolar, somente com autorização. Promoção de Atividades Cívicas 
e Educacionais – Apoia e incentiva eventos que reforcem valores cívicos, como ordem unida, 
hasteamento da bandeira, canto do hino nacional. Suporte às Aulas e Rotinas Escolares – Apoia a 
equipe pedagógica em atividades diárias através da garantia de um ambiente disciplinado e propício 
para o aprendizado. Orientação para cumprimento da pontualidade bem como assiduidade, para fins 
de inibir a evasão escolar. Orientação para o bom uso do uniforme e apresentação- Incentivo ao 
sentimento de pertencimento e inclusão escolar, contribuindo na vistoria e cobrança do bom uso do 
uniforme e boa apresentação pessoal. Apoio à gestão e professores- Orientação aos responsáveis 
quando necessário, juntamente com a equipe pedagógica, sobre as normas de conduta do aluno,
mediante registro. A atuação do monitor cívico-militar deve ser alinhada com as diretrizes da escola 
e do programa Cívico-Militar, sempre respeitando a autonomia dos professores e a formação 
integral dos alunos.

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