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norma nº 2662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2662 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaALTERA A 2.590/2025
native_id5217

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matéria 11986 →

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LEI N.º 2.662/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI 2.590/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso V no art. 15 da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 com a seguinte 
redação:
“V - Departamento Municipal de Políticas para as Mulheres: responsável por propor, coordenar e 
implementar programas, projetos e ações voltados à promoção da autonomia econômica, social e 
política das mulheres; articular-se com órgãos públicos, conselhos, entidades da sociedade civil e 
demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres; promover campanhas educativas 
e ações de sensibilização sobre igualdade de gênero e combate à violência contra a mulher; apoiar a 
criação, manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; criar, 
planejar e coordenar programas, projetos e serviços específicos voltados à atenção, proteção e 
valorização das mulheres, em articulação com demais políticas públicas municipais; propor 
políticas intersetoriais que garantam o atendimento integral às mulheres em situação de 
vulnerabilidade; acompanhar a execução de políticas públicas federais e estaduais destinadas às 
mulheres, articulando sua implementação no âmbito municipal; manter atualizado o diagnóstico das 
condições sociais, econômicas e culturais das mulheres do município; elaborar relatórios e prestar 
informações sobre as ações desenvolvidas, contribuindo para a formulação e avaliação do Plano 
Municipal de Políticas para as Mulheres; bem como exercer outras atribuições correlatas, de acordo 
com as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação..”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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