| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | ALTERA A 2.590/2025 |
| native_id | 5217 |
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LEI N.º 2.662/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA A LEI 2.590/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica inserido o inciso V no art. 15 da Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025 com a seguinte redação: “V - Departamento Municipal de Políticas para as Mulheres: responsável por propor, coordenar e implementar programas, projetos e ações voltados à promoção da autonomia econômica, social e política das mulheres; articular-se com órgãos públicos, conselhos, entidades da sociedade civil e demais instituições que atuem na defesa dos direitos das mulheres; promover campanhas educativas e ações de sensibilização sobre igualdade de gênero e combate à violência contra a mulher; apoiar a criação, manutenção e fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; criar, planejar e coordenar programas, projetos e serviços específicos voltados à atenção, proteção e valorização das mulheres, em articulação com demais políticas públicas municipais; propor políticas intersetoriais que garantam o atendimento integral às mulheres em situação de vulnerabilidade; acompanhar a execução de políticas públicas federais e estaduais destinadas às mulheres, articulando sua implementação no âmbito municipal; manter atualizado o diagnóstico das condições sociais, econômicas e culturais das mulheres do município; elaborar relatórios e prestar informações sobre as ações desenvolvidas, contribuindo para a formulação e avaliação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; bem como exercer outras atribuições correlatas, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação..” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 23 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão