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← Agudo (RS)

norma nº 2664/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaALTERA A 2.442/2023
native_id5225

Originating matéria

matéria 11978 →

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texto integral #

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LEI N.º 2.664/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA A LEI 2.442/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º. A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada até 31 
de dezembro de 2025, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme 
modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 30 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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