| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY CLUB DE AGUDO |
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LEI N.º 2.666/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY CLUB DE AGUDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para o Rotary Club de Agudo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, a uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de 5.363,686 da Matrícula 10.469, memorial descritivo e planta, da Comarca de Agudo, nos termos do contrato que constitui Anexo Único da presente lei. Art. 2º O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para instalação de sua sede, onde promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária. Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente. Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem imóvel. Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público. Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 04 de novembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão ANEXO I CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E O ROTARY CLUB DE AGUDO. A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820- 72, e do outro ROTARY CLUB DE AGUDO, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua presidente, a Sra. ROSELAINE ROSANE MACHADO DE SOUZA, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 003.159.930-30, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de 5.363,686 conforme Matrícula 10.469, da Comarca de Agudo, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, para instalação de sua sede, onde promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais. Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 30 (trinta) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. I Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato; b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, durante a vigência deste Termo; c) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural. II - São obrigações da CEDENTE: a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato; b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses; c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS. O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais. Agudo/RS, 03 de outubro de 2025. CEDENTE Luís Henrique Kittel Prefeitura Municipal de Agudo CESSIONÁRIA Roselaine Rosane Machado de Souza Presidente do Rotary Club de Agudo Testemunhas: