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norma nº 2666/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2666 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY CLUB DE AGUDO
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LEI N.º 2.666/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO 
DE BEM IMÓVEL PARA O ROTARY 
CLUB DE AGUDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder de forma gratuita para o Rotary Club de 
Agudo, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.204.606/0001-00, com sede no município 
de Agudo/RS, a uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de 5.363,686 da 
Matrícula 10.469, memorial descritivo e planta, da Comarca de Agudo, nos termos do contrato que 
constitui Anexo Único da presente lei.
Art. 2º O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, para instalação de sua sede, onde 
promoverá as diversas atividades de sua responsabilidade estatutária.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da 
empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os 
bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem imóvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 04 de novembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO I
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E O 
ROTARY CLUB DE AGUDO.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-
72, e do outro ROTARY CLUB DE AGUDO, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.204.606/0001-00, com sede no município de Agudo/RS, doravante denominada 
CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua presidente, a Sra. ROSELAINE ROSANE 
MACHADO DE SOUZA, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 
003.159.930-30, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas 
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, 
uma fração de terras urbanas de 520 m², pertencentes a área total de 5.363,686 conforme Matrícula 
10.469, da Comarca de Agudo, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a 
CEDENTE, para instalação de sua sede, onde promoverá as diversas atividades de sua 
responsabilidade estatutária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu 
fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 30 (trinta) anos, a partir da data de 
assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste 
Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, 
durante a vigência deste Termo;
c) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do 
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso 
natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência
do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, 
abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a 
qualquer título, o bem imóvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir 
sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação 
do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem imóvel, objeto do presente Contrato, 
será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que 
restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na 
Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 
posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, 
correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela 
via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão 
de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a 
tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 03 de outubro de 2025.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura 
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Roselaine Rosane Machado de Souza
Presidente do Rotary Club de Agudo
Testemunhas:

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