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norma nº 2668/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS
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LEI N.º 2.668/2025, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO 
DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÃO 
RIOGRANDENSE DE 
EMPREENDIMENTOS DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL – EMATER/RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para à 
entidade Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER/RS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.161.475/0001-73, 
com sede na Rua Botafogo, n.º 1051, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre/RS, o 
seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – 1 (um) veículo automotor, marca Fiat, modelo Cronos, ano/modelo 2025, zero quilômetro, 
carroceria tipo sedan, cor branca, motorização 1.3 bicombustível (álcool/gasolina), câmbio 
automático, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, equipado com ar￾condicionado de fábrica, ar quente, direção elétrica, vidros e travas elétricas, retrovisores com 
comando elétrico, rodas de liga leve, sistema multimídia com câmera de ré, airbags frontais duplos, 
freios ABS, desembaçador traseiro, faróis de neblina, alarme, protetor de cárter, tanque de 
combustível de 47 litros e porta-malas com capacidade mínima de 525 litros, registrado sob o 
patrimônio nº 14607.
Art. 2º O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária.
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da 
empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os 
bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem móvel.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e 
sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 25 de novembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A 
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE 
EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL –
EMATER/RS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, 
brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do 
outro a A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – EMATER/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 89.161.475/0001-73, 
com sede na Rua Botafogo, n.º 1051, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre/RS, doravante 
denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o neste ato pelo Presidente 
da EMATER RS Luciano Schwerz, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as 
normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, de 
1 (um) veículo automotor, marca Fiat, modelo Cronos, ano/modelo 2025, zero quilômetro, 
carroceria tipo sedan, cor branca, motorização 1.3 bicombustível (álcool/gasolina), câmbio 
automático, 4 (quatro) portas, com capacidade para 5 (cinco) passageiros, equipado com ar￾condicionado de fábrica, ar quente, direção elétrica, vidros e travas elétricas, retrovisores com 
comando elétrico, rodas de liga leve, sistema multimídia com câmera de ré, airbags frontais duplos, 
freios ABS, desembaçador traseiro, faróis de neblina, alarme, protetor de cárter, tanque de 
combustível de 47 litros e porta-malas com capacidade mínima de 525 litros, registrado sob o 
patrimônio nº 14607, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a 
finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte dos sócios desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado 
de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como se seu 
fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de 
assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso 
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste 
Contrato;
a) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, 
durante a vigência deste Termo;
b) Realizar a prestação de contas de forma anual do uso do bem juntamente a Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
c) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e pelos 
efeitos dessas;
d) Arcar com os custos de abastecimento, conservação, manutenção, incluindo as revisões 
obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem, além de pagar todos os 
impostos e taxas incidentes sobre o mesmo;
e) Restituição do bem nas mesmas condições de funcionamento que recebeu, ressalvado o 
desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou fortuitos que sejam justificados, que venham 
a ocorrer no dia a dia.
f) A contratação de seguro contra terceiros se achar necessário e se o Cessionário não 
conseguir por fatos legais a Cedente fará avaliando necessidade.
g) A responsabilidade por danos decorrentes de eventuais acidentes será da EMATER/ASCAR.
h) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do 
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso 
natural.
I - São obrigações da CEDENTE:
i) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
j) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência 
do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
k) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, 
abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a 
qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir
sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do 
bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente Contrato, será 
assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar 
após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula 
Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 
posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, 
correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela 
via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão 
de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a 
tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo, 24 de outubro de 2025
CEDENTE
Luís Henrique Kittel Prefeitura 
Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Luciano Schwerz
EMATER/RS

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