| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 5251 |
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LEI N.º 2.675/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental que tem como fato gerador o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que possuem potencial poluidor local. Parágrafo único. Em atendimento a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Lei Federal Complementar n.º 110, de 8 de dezembro de 2011 também serão licenciados pelo Município atividades delegadas pelo Estado através de instrumento legal ou de Convênio. Art. 2º. É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das atividades descritas na Resolução nº 372/2018 e alterações, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, que integra esta Lei, como Anexo I, que dispõem sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º. A tabela de valores para os serviços de Licenciamento Ambiental será estabelecida em Decreto Executivo específico, conforme o porte, potencial poluidor e complexidade dos estudos ambientais a serem analisados, sendo corrigido anualmente pelo índice da unidade de referência municipal (URM). Art. 4º. Ficam revogadas as leis 1.667/2007, de 26 de dezembro de 2007 e Lei nº 1.273, de 20 de dezembro de 1999. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão