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norma nº 2675/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2675 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaINSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.675/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI A TAXA DE 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Taxa de Licenciamento Ambiental que tem como fato gerador o 
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que possuem potencial poluidor local.
Parágrafo único. Em atendimento a Resolução 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho 
Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Lei Federal Complementar n.º 110, de 8 de dezembro 
de 2011 também serão licenciados pelo Município atividades delegadas pelo Estado através de 
instrumento legal ou de Convênio.
Art. 2º. É devida a Taxa de Licenciamento Ambiental das atividades descritas na Resolução nº 
372/2018 e alterações, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, que integra esta 
Lei, como Anexo I, que dispõem sobre os critérios para o exercício da competência do 
Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. A tabela de valores para os serviços de Licenciamento Ambiental será estabelecida em 
Decreto Executivo específico, conforme o porte, potencial poluidor e complexidade dos estudos 
ambientais a serem analisados, sendo corrigido anualmente pelo índice da unidade de referência 
municipal (URM).
Art. 4º. Ficam revogadas as leis 1.667/2007, de 26 de dezembro de 2007 e Lei nº 1.273, de 20 de 
dezembro de 1999.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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