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norma nº 2676/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2676 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaALTERA A LEI 2.376/2022
native_id5252

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matéria 12017 →

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LEI N.º 2.676/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI 2.376/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e II do art. 6º da Lei nº 2.376, de 21 de dezembro de 2022 passa a viger com a 
seguinte redação:
Art. 6º........................:
I – um servidor denominado Coordenador da Unidade Central de Controle Interno, com formação 
de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade, com notório conhecimento do serviço público, ao qual atuará de forma exclusiva na 
UCCI e fará jus ao recebimento de uma FGC4;
II – até dois servidores nomeados como membros integrantes da Unidade Central do Controle 
Interno, preferencialmente com formação em nível superior em áreas afins ou com formação de 
nível médio e notório conhecimento na área pública, sendo um secretário e o outro membro da 
UCCI, os quais poderão não ter atuação exclusiva na UCCI considerando o porte do Município, 
fazendo jus ao recebimento de uma FGC3.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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