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norma nº 2681/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2681 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaALTERA O VALOR DA HORA- ATIVIDADE E DO AUXILIO- TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA- ESTÁGIO-CIEE
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LEI N.º 2.681/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA O VALOR DA HORA￾ATIVIDADE E DO AUXILIO￾TRANSPORTE DO 
PROGRAMA BOLSA￾ESTÁGIO-CIEE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxilio-transporte, em valor fixo mensal, 
serão os seguintes:
I – R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) para os estudantes do Ensino Médio;
II – R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou 
Educação Profissional;
III – R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos) para os estudantes do Ensino Superior;
IV – R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos) de auxílio-transporte para estudantes 
estagiários;”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026.
GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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