| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA HORA- ATIVIDADE E DO AUXILIO- TRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSA- ESTÁGIO-CIEE |
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LEI N.º 2.681/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA O VALOR DA HORAATIVIDADE E DO AUXILIOTRANSPORTE DO PROGRAMA BOLSAESTÁGIO-CIEE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º O Art. 7º da Lei Municipal 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º A bolsa-auxílio, fixada por hora-atividade, e o auxilio-transporte, em valor fixo mensal, serão os seguintes: I – R$ 9,06 (nove reais e seis centavos) para os estudantes do Ensino Médio; II – R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos) para os estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional; III – R$ 13,65 (treze reais e sessenta e cinco centavos) para os estudantes do Ensino Superior; IV – R$ 101,75 (cento e um reais e setenta e cinco centavos) de auxílio-transporte para estudantes estagiários;” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão