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norma nº 2683/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2683 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaALTERA A LEI 2.547/2024
native_id5272

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matéria 12031 →

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texto integral #

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LEI N.º 2.683/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI 2.547/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1.º ...........................:
I – Prefeito: R$ 21.447,85;
II – Vice-Prefeito: R$ 6.686,44;
III – Secretários Municipais: R$ 9.002,43.”
..............
“Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 4.934,09.”
..............
“Art. 5º. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade 
como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em 
R$ 7.400,38.”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026.
GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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