| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.547/2024 |
| native_id | 5272 |
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LEI N.º 2.683/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A LEI 2.547/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.º ...........................: I – Prefeito: R$ 21.447,85; II – Vice-Prefeito: R$ 6.686,44; III – Secretários Municipais: R$ 9.002,43.” .............. “Art. 4.º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo, no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 4.934,09.” .............. “Art. 5º. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 7.400,38.” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão