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norma nº 2684/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2684 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaALTERA A LEI 2.590/2025
native_id5273

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LEI N.º 2.684/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI 2.590/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 6.º ...........................:
..........................................
§ 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto 
expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial:
Denominação Funcional Nº de cargos Salário Bruto
Secretário Municipal 8 Definido em lei específica
Chefe de Gabinete 1 R$ 8.028,02
Assessor Jurídico 1 R$ 8.028,02
Diretor de Planejamento 1 R$ 8.028,02
Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.838,56
Diretor Geral 8 R$ 5.004,48
Coordenador Desportivo 1 R$ 3.503,13
Diretor Administrativo 1 R$ 3.503,13
Coordenador Cívico de Educação 6 R$ 2.868,19
Coordenador de Serviços 6 R$ 2.846,29
Coordenador Administrativo 6 R$ 2.846,29
Chefe de Seção 16 R$ 2.846,29
Assessor Especial 18 R$ 2.283,29
..................”
“Art. 7.º ............................
§ 1º O servidor efetivo designado para exercer função gratificada disposta no inciso IV do art. 4º 
receberá, o valor bruto correspondente a R$ 1.251,12 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e 
doze centavos), que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial.
§ 2º O Cargo de Diretor Geral, poderá ser ocupado por servidor público efetivo, quando não estiver 
ocupado por cargo comissionado, sendo que este receberá, a título de gratificação, o valor bruto 
correspondente a R$ 1.772,42 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), 
que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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