| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.590/2025 |
| native_id | 5273 |
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LEI N.º 2.684/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA A LEI 2.590/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Municipal Lei nº 2.547, de 27 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6.º ...........................: .......................................... § 9º Os cargos em comissão criados são dispostos abaixo com número de vagas e valor absoluto expresso em reais, que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial: Denominação Funcional Nº de cargos Salário Bruto Secretário Municipal 8 Definido em lei específica Chefe de Gabinete 1 R$ 8.028,02 Assessor Jurídico 1 R$ 8.028,02 Diretor de Planejamento 1 R$ 8.028,02 Diretor de Infraestrutura 1 R$ 5.838,56 Diretor Geral 8 R$ 5.004,48 Coordenador Desportivo 1 R$ 3.503,13 Diretor Administrativo 1 R$ 3.503,13 Coordenador Cívico de Educação 6 R$ 2.868,19 Coordenador de Serviços 6 R$ 2.846,29 Coordenador Administrativo 6 R$ 2.846,29 Chefe de Seção 16 R$ 2.846,29 Assessor Especial 18 R$ 2.283,29 ..................” “Art. 7.º ............................ § 1º O servidor efetivo designado para exercer função gratificada disposta no inciso IV do art. 4º receberá, o valor bruto correspondente a R$ 1.251,12 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e doze centavos), que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial. § 2º O Cargo de Diretor Geral, poderá ser ocupado por servidor público efetivo, quando não estiver ocupado por cargo comissionado, sendo que este receberá, a título de gratificação, o valor bruto correspondente a R$ 1.772,42 (um mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), que serão corrigidos anualmente no mesmo índice de majoração salarial. Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão