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norma nº 2687/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaALTERA A LEI 1.710/2008
native_id5276

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matéria 12035 →

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LEI N.º 2.687/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI 1.710/2008
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei 1.710/2008 de 16 de julho de 2008 passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com: a Federação das 
Associações Municipais do Rio Grande do Sul – FAMURS, inscrita no CNPJ sob o nº 
88.733.811/000142; a Associação dos Municípios da Região Centro – AMCENTRO, inscrita no 
CNPJ sob o nº 94.444.668/000171; a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, 
inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.157/000183; a Associação Gaúcha Municipalista – AGM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 97.003.453/000103; a Associação Riograndense dos Técnicos Fazendários 
Municipais – ARTAFAM, inscrita no CNPJ sob o nº 87.671.822/000182 e, anualmente, com a 
Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.703.933/0001-69.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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