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norma nº 2689/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
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LEI N.º 2.689/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
ESTABELECE O ÍNDICE DE 
REAJUSTAMENTO DOS 
PROVENTOS E PENSÕES 
DOS APONSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO 
MUNICÍPIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º A contar de 01 de janeiro de 2026, os proventos e as pensões dos aposentados e pensionistas 
do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei 
Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29-A da Lei Complementar 16/2012, de 12 de 
dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2020, 
mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da 
Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o 
reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 
2026.
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da 
Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 4,26% (quatro vírgula 
vinte e seis por cento), correspondentes à variação do IPCA.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 
2026. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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