| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.507/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI N.º 2.692/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.507/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1.º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 2.507/2024 de 05 de março de 2024, de 01 (um) Merendeira/Servente, para cumprir carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Sendo uma merendeira/servente pelo período remanescente de gestação, e posterior por cinco meses a contar da data do parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria N.º 1173/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 838/2025, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória. Art.2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025: Recurso 1540/0031 – FUNDEB e 1500/0020 MDE Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão