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norma nº 2692/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2692 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 2.507/2024, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI N.º 2.692/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA A EXCEPCIONAL 
PRORROGAÇÃO DE 
CONTRATO DE SERVIÇO 
TEMPORÁRIO DE QUE 
TRATA A LEI MUNICIPAL N.º 
2.507/2024, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato 
Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal 2.507/2024 de 05 de março de 
2024, de 01 (um) Merendeira/Servente, para cumprir carga horária de até 44 (quarenta e quatro) 
horas semanais. Sendo uma merendeira/servente pelo período remanescente de gestação, e posterior 
por cinco meses a contar da data do parto, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria 
N.º 1173/2024 e prorrogada pela Portaria N.º 838/2025, do direito à estabilidade, nos termos do art. 
10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à 
estabilização provisória.
Art.2.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária 
da Secretaria de Educação e Desporto 2024/2025:
Recurso 1540/0031 – FUNDEB e 1500/0020 MDE
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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