| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal De Agudo e dá outras providências |
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RESOLUÇÃO Nº 1/2026 Dispõe sobre a atualização dos valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal De Agudo e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025. Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 573,00 (quinhentos e setenta e três reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme determina legislação municipal, é igual ou maior a 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) para aqueles com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais.” Art. 3º O art. 1º da Resolução nº 1 de 01 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: “Art. 1º (…) § 3º Na hipótese de atualização anual dos valores previstos no §2º desta Resolução, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, e para o número inteiro imediatamente inferior quando a fração for inferior a cinco décimos.” Art. 4º Fica mantido o disposto no art. 2º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, quanto ao reajuste do auxílio-alimentação no mesmo índice e data-base da remuneração. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026. Resolução nº 1/2026 - 2 Agudo, 10 de fevereiro de 2026. Ver. Alexandre Neu Presidente Registre-se e publique-se Ver. Djavan Oestreich Secretário