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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal De Agudo e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 1/2026
Dispõe sobre a atualização dos valores do
auxílio-alimentação concedido aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal De
Agudo e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 1, de 1º
de abril de 2025, ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), corres￾pondente à variação do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1, de
1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 573,00
(quinhentos e setenta e três reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme
determina legislação municipal, é igual ou maior a 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 287,00
(duzentos e oitenta e sete reais) para aqueles com carga horária inferior a 30 (trinta) horas se￾manais.”
Art. 3º O art. 1º da Resolução nº 1 de 01 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do seguin￾te § 3º:
“Art. 1º (…)
§ 3º Na hipótese de atualização anual dos valores previstos no §2º desta Resolução, o resulta￾do será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a fração for igual
ou superior a cinco décimos, e para o número inteiro imediatamente inferior quando a fração
for inferior a cinco décimos.”
Art. 4º Fica mantido o disposto no art. 2º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, quanto ao
reajuste do auxílio-alimentação no mesmo índice e data-base da remuneração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01/01/2026.
Resolução nº 1/2026 - 2
Agudo, 10 de fevereiro de 2026.
Ver. Alexandre Neu
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Djavan Oestreich
Secretário

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