| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL |
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LEI N.º 2.695/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA DA SAÚDE 02 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0013 – Programa Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar 2.532 – Atendimento a Saúde de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (2615)................................................. R$ 300.000,00 33.50.43.05.00.00 – Instituição de Caráter assistencial em Saúde (2633) Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não vinculados de impostos. Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o Convênio que será firmado após aprovação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 06 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão