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norma nº 2695/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2695 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id5289

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matéria 12055 →

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LEI N.º 2.695/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONCESSÃO 
SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para despesas de custeio do Hospital Agudo, cuja despesa 
correrá na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA DA SAÚDE
02 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0013 – Programa Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar
2.532 – Atendimento a Saúde de Média e Alta Complexidade
33.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais (2615)................................................. R$ 300.000,00
33.50.43.05.00.00 – Instituição de Caráter assistencial em Saúde (2633)
Fonte de Recurso: 2500 – Recursos não vinculados de impostos.
Art. 2º. A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do auxílio financeiro, 
mediante documentos que comprovem a correta aplicação da parcela recebida, de acordo com o
Convênio que será firmado após aprovação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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