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norma nº 2696/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2696 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA A LEI 2.646/2025
native_id5290

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LEI N.º 2.696/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 2.646/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o anexo o Anexo Único da Lei nº 2.646, de 02 de setembro de 2025 quanto ao cargo 
de Fiscal Ambiental passando a vigorar o que segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de gestão, fiscalização e orientação ambiental, com foco na 
aplicação das legislações ambientais e na promoção da sustentabilidade, no âmbito do 
Licenciamento Ambiental de Impacto Local e demais ações do órgão ambiental municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, 
fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento 
Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio 
Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. 
Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações 
aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com 
utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que 
envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; 
expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; 
responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação 
da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais 
vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo 
competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de 
licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria 
ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se 
pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio 
ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de 
abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Formação Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado ou 
Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, Engenharia 
Florestal, Engenharia Química, Geologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma 
reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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