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norma nº 2697/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2697 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRO PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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LEI N.º 2.697/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
ENFERMEIRO PARA SUPRIR 
NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e 
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria 
de Saúde 01 (um) Enfermeiro, de até 40 horas/semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da 
Prefeitura.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2025/2026:
Recurso 1500/0040 ASPS Atendimento à Saúde da Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 06 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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