| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | RECONHECE O RODEIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Agu UGOoO LEIN.º 2.698/2026, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2026 RECONHECE O RODEIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o rodeio como patrimônio cultural imaterial do Município de Agudo. Art. 2º O rodeio é declarado prática esportiva e manifestação de relevante importância social e econômica para o Município de Agudo. Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações destinadas à preservação, valorização e difusão dos rodeios e das atividades tradicionalistas correlatas no território municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. Y LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo DANIELA ARG AMÁRGO Secretária de À nistração é Gestão | Geoparque Av o Lit 1625 aguda rs sido br 2 Quarta Colônia unesco Agudo, Rio Grande do Sul 5 3265. n 44