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norma nº 2698/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2698 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRECONHECE O RODEIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Agu
UGOoO
LEIN.º 2.698/2026, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2026
RECONHECE O RODEIO COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA
ESPORTIVA E MANIFESTAÇÃO DE
RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E
ECONÔMICA NO MUNICÍPIO DE
AGUDO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o rodeio como patrimônio cultural imaterial do Município de Agudo.
Art. 2º O rodeio é declarado prática esportiva e manifestação de relevante importância social e
econômica para o Município de Agudo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações destinadas à preservação,
valorização e difusão dos rodeios e das atividades tradicionalistas correlatas no território municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 07 de fevereiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da
Emancipação. Y
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
DANIELA ARG AMÁRGO
Secretária de À nistração é Gestão
| Geoparque Av o Lit 1625 aguda rs sido br
2 Quarta Colônia unesco Agudo, Rio Grande do Sul 5
3265. n 44

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