| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Mulher Segura”, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no Município de Agudo, e dá outras providências |
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LEI N.º 2.707/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “MULHER SEGURA”, DESTINADO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal Mulher Segura, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, bem como à promoção de ações de proteção, acolhimento e orientação às vítimas. Parágrafo único. O Programa será executado pelo Poder Executivo, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, observadas as diretrizes da política municipal para as mulheres. Art. 2º Constituem objetivos do Programa Municipal Mulher Segura: I – prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher; II – promover ações de orientação, acolhimento e encaminhamento às mulheres em situação de violência; III – fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção às mulheres; IV – incentivar a denúncia e o acesso aos serviços públicos de proteção; V – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre a violência contra a mulher. Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações: I – realização de campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência contra a mulher; II – capacitação de servidores públicos para atendimento humanizado às vítimas; III – implantação ou fortalecimento de canais de orientação e encaminhamento para mulheres em situação de violência; IV – articulação entre os serviços municipais de saúde, assistência social, educação e segurança pública; V – encaminhamento das vítimas para atendimento psicológico, social e jurídico, por meio da rede de serviços existente. Art. 4º O Programa Municipal Mulher Segura poderá prever a utilização de dispositivos tecnológicos de segurança, tais como botão do pânico, aplicativo ou outro meio eletrônico de alerta, destinados a mulheres em situação de violência doméstica que possuam medida protetiva. Parágrafo único. O dispositivo terá a finalidade de possibilitar o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública em situações de risco iminente. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos ou parcerias com órgãos públicos das esferas federal e estadual, bem como com entidades da sociedade civil, com vistas à execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º A regulamentação desta Lei, bem como os critérios de acesso e funcionamento das ações e instrumentos previstos no Programa, serão definidos pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. Art. 7º O Programa Municipal Mulher Segura observará, sempre que existente, as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, podendo integrar suas ações e metas. Art. 8º Fica instituído, no Município de Agudo, o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizado anualmente no mês de março. Art. 9º Durante o período mencionado no artigo anterior, o Poder Público poderá promover ações de conscientização e mobilização social, tais como: I – palestras e campanhas educativas nas escolas; II – atividades de orientação e conscientização junto à comunidade; III – divulgação dos canais de denúncia e de atendimento às mulheres vítimas de violência; IV – ações integradas com órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Art. 10. As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão