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norma nº 2707/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2707 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui o Programa Municipal “Mulher Segura”, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no Município de Agudo, e dá outras providências
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LEI N.º 2.707/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
“MULHER SEGURA”, DESTINADO À 
PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO 
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 
NO MUNICÍPIO DE AGUDO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Agudo, o Programa Municipal Mulher Segura, 
destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, bem como à promoção de 
ações de proteção, acolhimento e orientação às vítimas.
Parágrafo único. O Programa será executado pelo Poder Executivo, em articulação com o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, observadas as diretrizes da política municipal para as 
mulheres.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa Municipal Mulher Segura:
I – prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;
II – promover ações de orientação, acolhimento e encaminhamento às mulheres em situação de 
violência;
III – fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção às mulheres;
IV – incentivar a denúncia e o acesso aos serviços públicos de proteção;
V – promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre a violência contra a mulher.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá desenvolver, entre outras, as 
seguintes ações:
I – realização de campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência contra a 
mulher;
II – capacitação de servidores públicos para atendimento humanizado às vítimas;
III – implantação ou fortalecimento de canais de orientação e encaminhamento para mulheres em 
situação de violência;
IV – articulação entre os serviços municipais de saúde, assistência social, educação e segurança 
pública;
V – encaminhamento das vítimas para atendimento psicológico, social e jurídico, por meio da rede 
de serviços existente.
Art. 4º O Programa Municipal Mulher Segura poderá prever a utilização de dispositivos 
tecnológicos de segurança, tais como botão do pânico, aplicativo ou outro meio eletrônico de alerta, 
destinados a mulheres em situação de violência doméstica que possuam medida protetiva.
Parágrafo único. O dispositivo terá a finalidade de possibilitar o acionamento imediato dos órgãos 
de segurança pública em situações de risco iminente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, acordos ou parcerias com órgãos públicos das 
esferas federal e estadual, bem como com entidades da sociedade civil, com vistas à execução das 
ações previstas nesta Lei.
Art. 6º A regulamentação desta Lei, bem como os critérios de acesso e funcionamento das ações e 
instrumentos previstos no Programa, serão definidos pelo Poder Executivo, ouvido o Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 7º O Programa Municipal Mulher Segura observará, sempre que existente, as diretrizes 
estabelecidas no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, podendo integrar suas ações e 
metas.
Art. 8º Fica instituído, no Município de Agudo, o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a 
Mulher, a ser realizado anualmente no mês de março.
Art. 9º Durante o período mencionado no artigo anterior, o Poder Público poderá promover ações de 
conscientização e mobilização social, tais como:
I – palestras e campanhas educativas nas escolas;
II – atividades de orientação e conscientização junto à comunidade;
III – divulgação dos canais de denúncia e de atendimento às mulheres vítimas de violência;
IV – ações integradas com órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Art. 10. As ações decorrentes desta Lei serão executadas conforme disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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