br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

norma nº 2708/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS PESSOAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
native_id5341

Originating matéria

matéria 12096 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N.º 2.708/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026
CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS 
PESSOAS BENEFICIADAS PELO 
PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA DA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI às pessoas 
beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF.
Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas aquelas habilitadas no Ministério das 
Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de Agudo, para fins exclusivamente 
residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei.
Art. 2º A isenção deverá ser requerida pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento 
constante do Anexo Único desta Lei e dos seguintes documentos:
I - comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida;
II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
IV - comprovante de residência.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

open original →