| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS PESSOAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
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LEI N.º 2.708/2026, DE 07 DE ABRIL DE 2026 CONCEDE ISENÇÃO DE ITBI ÀS PESSOAS BENEFICIADAS PELO PROGRAMA COMPRA ASSISTIDA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF. Parágrafo único. São consideradas pessoas beneficiadas aquelas habilitadas no Ministério das Cidades e que adquiram um único imóvel no Município de Agudo, para fins exclusivamente residenciais, após a análise das condições de isenção previstas nesta Lei. Art. 2º A isenção deverá ser requerida pelos interessados, mediante a apresentação do requerimento constante do Anexo Único desta Lei e dos seguintes documentos: I - comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida; II - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel; III - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal; IV - comprovante de residência. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2026; 168º da Colonização e 67º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão