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norma nº 2693/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2693 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A(O) BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.693/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM A(O) BRDE – BANCO 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
DO EXTREMO SUL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei 
Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco 
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões 
reais), destinados a obras de infraestrutura e iluminação pública, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução 43/2001 de 
21/12/2001 do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE – Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das 
operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de 
produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações 
relativas a circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem 
como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão

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