| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 45/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 passa a vigorar com a seguinte alteração: “ Art. 69..... Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de quarenta e cinco por cento (45%) da remuneração, sendo 10% (dez por cento) exclusivamente para limite de cartão consignado.” Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 05 de maio de 2026; 168º da Colonização e 66º da Emancipação. LUÍS HENRIQUE KITTEL Prefeito de Agudo Registre-se e publique-se. DANIELA ARGUILAR CAMARGO Secretária de Administração e Gestão