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norma nº 45/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002
native_id5368

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matéria 12086 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR N.º 45/2026, DE 05 DE MAIO DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
2/2002. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 
da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 69 da Lei Complementar 2/2002 passa a vigorar com a 
seguinte alteração:
“ Art. 69.....
Parágrafo único. Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de 
pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, até o 
limite de quarenta e cinco por cento (45%) da remuneração, sendo 10% (dez por cento) 
exclusivamente para limite de cartão consignado.”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 05 de maio de 2026; 168º da Colonização e 66º da 
Emancipação.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se. 
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão 

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