| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | FELIPE VIEIRA, Vereador da Câmara Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, Procuradoria Geral Municipal e Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos, procedam na realização de estudo técnico jurídico e atuarial a respeito da viabilidade/possibilidade ou não de inclusão do valor de contribuição sobre a Gratificação Especial de Função (GEF) no cálculo das aposentadorias dos servidores. |
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___________________________________________________________________________ INDICAÇÃO Nº __/2025 FELIPE VIEIRA, Vereador da Câmara Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, Procuradoria Geral Municipal e Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos, procedam na realização de estudo técnico jurídico e atuarial a respeito da viabilidade/possibilidade ou não de inclusão do valor de contribuição sobre a Gratificação Especial de Função (GEF) no cálculo das aposentadorias dos servidores. JUSTIFICATIVA O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é regido pela Lei Complementar nº 02, de 31 de julho de 2020. O referido diploma legal ao tratar a respeito da remuneração de contribuição do servidor, em seu artigo 20, elenca as verbas de natureza remuneratória sobre as quais incidirá a alíquota de contribuição. E, o mesmo dispositivo, em seu §1º, assinala as verbas sobre as quais a incidência da alíquota de contribuição deve ser precedida de opção expressa pelo servidor, dentre as quais, se encontra a gratificação pelo exercício de atividades especiais, no caso em apreço, a GEF. Ocorre que não há entendimento uníssono a respeito da inclusão da remuneração de contribuição sobre esta verba no cálculo das aposentadorias dos servidores públicos municipais, que tenham optado expressamente pela incidência de contribuição sobre a mesma, causando insegurança jurídica dos servidores a respeito do aproveitamento desta opção na inativação. Deste modo, sugiro através desta Indicação que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, Procuradoria Geral Municipal e Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos, procedam na realização de estudo técnico Gabinete Vereador FELIPE VIEIRA Whatsapp (51) 998354336 Email vereadorfelipevieira@gmail.com ___________________________________________________________________________ jurídico e atuarial a respeito da viabilidade/possibilidade ou não de inclusão do valor de contribuição sobre a Gratificação Especial de Função (GEF) no cálculo das aposentadorias dos servidores. Arroio dos Ratos - RS, 15 de dezembro de 2025. ___________________ FELIPE VIEIRA VEREADOR - PDT Gabinete Vereador FELIPE VIEIRA Whatsapp (51) 998354336 Email vereadorfelipevieira@gmail.com