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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaFELIPE VIEIRA, Vereador da Câmara Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo, Procuradoria Geral Municipal e Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos, procedam na realização de estudo técnico jurídico e atuarial a respeito da viabilidade/possibilidade ou não de inclusão do valor de contribuição sobre a Gratificação Especial de Função (GEF) no cálculo das aposentadorias dos servidores.
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INDICAÇÃO Nº __/2025
FELIPE VIEIRA, Vereador da Câmara Municipal de Arroio dos Ratos, no uso de
suas atribuições conferidas por Lei, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder
Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Administração, Cultura,
Desporto e Turismo, Procuradoria Geral Municipal e Gestores do Fundo de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Arroio dos Ratos, procedam
na realização de estudo técnico jurídico e atuarial a respeito da
viabilidade/possibilidade ou não de inclusão do valor de contribuição sobre a
Gratificação Especial de Função (GEF) no cálculo das aposentadorias dos
servidores.
JUSTIFICATIVA
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é regido pela
Lei Complementar nº 02, de 31 de julho de 2020.
O referido diploma legal ao tratar a respeito da remuneração de contribuição do
servidor, em seu artigo 20, elenca as verbas de natureza remuneratória sobre as quais
incidirá a alíquota de contribuição.
E, o mesmo dispositivo, em seu §1º, assinala as verbas sobre as quais a
incidência da alíquota de contribuição deve ser precedida de opção expressa pelo
servidor, dentre as quais, se encontra a gratificação pelo exercício de atividades
especiais, no caso em apreço, a GEF.
Ocorre que não há entendimento uníssono a respeito da inclusão da remuneração
de contribuição sobre esta verba no cálculo das aposentadorias dos servidores públicos
municipais, que tenham optado expressamente pela incidência de contribuição sobre a
mesma, causando insegurança jurídica dos servidores a respeito do aproveitamento desta
opção na inativação.
Deste modo, sugiro através desta Indicação que o Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Desporto e Turismo,
Procuradoria Geral Municipal e Gestores do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos
Servidores Municipais de Arroio dos Ratos, procedam na realização de estudo técnico
Gabinete Vereador FELIPE VIEIRA
Whatsapp (51) 998354336
Email vereadorfelipevieira@gmail.com
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jurídico e atuarial a respeito da viabilidade/possibilidade ou não de inclusão do valor de
contribuição sobre a Gratificação Especial de Função (GEF) no cálculo das
aposentadorias dos servidores.
Arroio dos Ratos - RS, 15 de dezembro de 2025.
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FELIPE VIEIRA
VEREADOR - PDT
Gabinete Vereador FELIPE VIEIRA
Whatsapp (51) 998354336
Email vereadorfelipevieira@gmail.com

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