br-locleg corpus explorer

← Arroio dos Ratos (RS)

materia nº 1/2026

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-03
EmentaInstitui no âmbito do Município de Arroio dos Ratos o projeto "Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas" e dá outras providências.
native_id42

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS/RS
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ HÉLIO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2026
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ARROIO DOS RATOS O PROJETO
“FEIRA DE ADOÇÃO - AMIGO DE 4
PATAS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DARCI RENATO FEITEN, Prefeito do Município de Arroio dos Ratos, npo uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal “Feira de adoção - Amigo de 4
Patas”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem
para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções de animais domésticos
em situação de abandono ou abrigados em espaços públicos municipais
destinados à preservação da vida animal.
Parágrafo Único - para fins desta lei consideram-se animais domésticos, cães e
gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar. 
Art. 2º - O Programa Municipal “Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas” será
composto de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais
referidos no artigo 1º.
Parágrafo Único - A participação das pessoas físicas e ou jurídicas no
programa poderá se dar sob a forma de:
1 - doação de serviços (banho, tosa etc);
2 - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s),
castração(es), medicação(es) e consulta(s);
3 - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para
funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de
limpeza, medicamentos, produtos para pets).
Art 3º - As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com poder
público ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal,
como feiras de adoção e campanhas educativas sobre a guarda responsável e o
bem-estar animal.
Art 4º - As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais órgãos e
do poder público municipal.
E-mail: josehelioassessoria@gmail.com
Redes Sociais: @vereadorjosehelio
Contato: (51) 933813055
Art 5º - As pessoas físicas ou jurídicas que participarem do Programa Municipal
“Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas” poderão, a qualquer tempo, fazer a
publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio
prestado.
Parágrafo único - As pessoas físicas poderão usar o nome que são conhecidos
ou apelidos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na
causa animal nas ações da campanha “Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas”.
Art 6º - Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção,
realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados,
respeitada a legislação municipal sobre adoção e guarda de animais
domésticos.
§ 1º - Nos eventos e/ou campanhas realizados dentro do programa, deverão
ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência
do animal, pessoa física ou jurídica que encaminhou e atestado pelo
organizador de que o animal atende ao disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º - As entidades ou pessoas físicas que realizaram a campanha “Feira de
Adoção - Amigo de 4 Patas” poderão realizar o cadastro dos receptores dos
animais doados para acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de
bons-tratos animais.
Art 8º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder
Público nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além
daquelas previstas nesta lei.
Art. 9º - Os eventos promovidos através do projeto “Feira de adoção - Amigo de
4 Patas” deverão ter ampla divulgação através das redes sociais oficiais da
Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 10º - Torna-se obrigatória a realização de, pelo menos, um evento anual do
projeto em data ser designada pela Secretaria competente no qual os animais
disponíveis para adoção estarão expostos ao público devendo, o mesmo, ser
realizado na Praça Naro Pereira da Silva pois é um local central da cidade.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Arroio dos Ratos - 00 de XXX de 2026
Darci Renato Feiten
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em,
Mário Luiz de Lima
Secretário Municipal de Administração
E-mail: josehelioassessoria@gmail.com
Redes Sociais: @vereadorjosehelio
Contato: (51) 933813055
JUSTIFICATIVA:
A ideia do presente anteprojeto é criar campanhas regulares, que despertem
nos munícipes a conscientização referente a importância da adoção responsável
de animais abandonados na cidade, o projeto de lei também aponta para a
importância de se reforçar a responsabilidade social de todos quanto ao respeito e
cuidados com os animais o que, por consequência, reduziria significativamente a
quantidade de animais de rua.
Um animal nas ruas tem a expectativa de vida reduzida em quatro vezes em
relação àquele que tem um lar. Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o país tem 185
mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, sob a tutela de
organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores. É preciso
destacar a necessidade de divulgação da temática de abandono de animais e a
adoção consciente como responsabilidade de toda a sociedade.
O projeto “Feira de adoção - Amigo de 4 Patas” deve ser uma ligação entre
as ongs e pessoas físicas em um evento na praça Naro Pereira da Silva para
aproximar as pessoas que buscam a adoção consciente de animais em situação de
rua que estão à procura de um lar.
Atenciosamente,
Gabinete do Vereador José Hélio
Arroio dos Ratos - 03 de fevereiro de 2026
_______________________________________
José Hélio Rodrigues Cifuentes
VEREADOR
E-mail: josehelioassessoria@gmail.com
Redes Sociais: @vereadorjosehelio
Contato: (51) 933813055

open original →