| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-03 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Arroio dos Ratos o projeto "Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas" e dá outras providências. |
| native_id | 42 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS/RS GABINETE DO VEREADOR JOSÉ HÉLIO ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/2026 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS O PROJETO “FEIRA DE ADOÇÃO - AMIGO DE 4 PATAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCI RENATO FEITEN, Prefeito do Município de Arroio dos Ratos, npo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal “Feira de adoção - Amigo de 4 Patas”, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em espaços públicos municipais destinados à preservação da vida animal. Parágrafo Único - para fins desta lei consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar. Art. 2º - O Programa Municipal “Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas” será composto de ações preventivas, educativas e de assistência aos animais referidos no artigo 1º. Parágrafo Único - A participação das pessoas físicas e ou jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de: 1 - doação de serviços (banho, tosa etc); 2 - atendimento veterinário em tratamento(s) clínico(s), cirúrgico(s), castração(es), medicação(es) e consulta(s); 3 - doação de insumo(s) e equipamento(s) necessário(s) para funcionamento de espaço(s) que abrigam os animais (ração, produtos de limpeza, medicamentos, produtos para pets). Art 3º - As pessoas físicas e/ou jurídicas poderão, em parceria com poder público ou com seu apoio, organizar campanhas relativas ao bem-estar animal, como feiras de adoção e campanhas educativas sobre a guarda responsável e o bem-estar animal. Art 4º - As ações e campanhas poderão contar com apoio de demais órgãos e do poder público municipal. E-mail: josehelioassessoria@gmail.com Redes Sociais: @vereadorjosehelio Contato: (51) 933813055 Art 5º - As pessoas físicas ou jurídicas que participarem do Programa Municipal “Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas” poderão, a qualquer tempo, fazer a publicidade do seu serviço ou da sua marca, divulgando, ainda, o tipo de apoio prestado. Parágrafo único - As pessoas físicas poderão usar o nome que são conhecidos ou apelidos, bem como o seu nome social ou nome em que é conhecido na causa animal nas ações da campanha “Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas”. Art 6º - Os animais participantes dos eventos ou campanhas de adoção, realizados dentro do Programa, deverão estar vermifugados e vacinados, respeitada a legislação municipal sobre adoção e guarda de animais domésticos. § 1º - Nos eventos e/ou campanhas realizados dentro do programa, deverão ser entregues certificados de adoção contendo as informações de procedência do animal, pessoa física ou jurídica que encaminhou e atestado pelo organizador de que o animal atende ao disposto no “caput” deste artigo. § 2º - As entidades ou pessoas físicas que realizaram a campanha “Feira de Adoção - Amigo de 4 Patas” poderão realizar o cadastro dos receptores dos animais doados para acompanhamento pós-adoção e medidas educativas de bons-tratos animais. Art 8º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei. Art. 9º - Os eventos promovidos através do projeto “Feira de adoção - Amigo de 4 Patas” deverão ter ampla divulgação através das redes sociais oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal. Art. 10º - Torna-se obrigatória a realização de, pelo menos, um evento anual do projeto em data ser designada pela Secretaria competente no qual os animais disponíveis para adoção estarão expostos ao público devendo, o mesmo, ser realizado na Praça Naro Pereira da Silva pois é um local central da cidade. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Arroio dos Ratos - 00 de XXX de 2026 Darci Renato Feiten Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em, Mário Luiz de Lima Secretário Municipal de Administração E-mail: josehelioassessoria@gmail.com Redes Sociais: @vereadorjosehelio Contato: (51) 933813055 JUSTIFICATIVA: A ideia do presente anteprojeto é criar campanhas regulares, que despertem nos munícipes a conscientização referente a importância da adoção responsável de animais abandonados na cidade, o projeto de lei também aponta para a importância de se reforçar a responsabilidade social de todos quanto ao respeito e cuidados com os animais o que, por consequência, reduziria significativamente a quantidade de animais de rua. Um animal nas ruas tem a expectativa de vida reduzida em quatro vezes em relação àquele que tem um lar. Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o país tem 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores. É preciso destacar a necessidade de divulgação da temática de abandono de animais e a adoção consciente como responsabilidade de toda a sociedade. O projeto “Feira de adoção - Amigo de 4 Patas” deve ser uma ligação entre as ongs e pessoas físicas em um evento na praça Naro Pereira da Silva para aproximar as pessoas que buscam a adoção consciente de animais em situação de rua que estão à procura de um lar. Atenciosamente, Gabinete do Vereador José Hélio Arroio dos Ratos - 03 de fevereiro de 2026 _______________________________________ José Hélio Rodrigues Cifuentes VEREADOR E-mail: josehelioassessoria@gmail.com Redes Sociais: @vereadorjosehelio Contato: (51) 933813055