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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 2.709/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
| (Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporária de excepcional interesse
público, na função de Motorista.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporária de excepcional interesse público, na Função de
Motorista.
Parágrafo único. As atribuições da Função de que trata o caput deste
artigo são as listadas no Anexo Único, que integra a presente Lei.
Art. 2º. A contratação prevista no artigo anterior atenderá a Secretaria
Municipal de Obras e Viação, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
Parágrafo único. A contratação visa substituição de servidor efetivo
exonerado.
Art. 3º. Para efeitos de remuneração, será observado o que dispõe a Lei
Municipal nº 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterações, Plano de Carreira dos
Servidores.
Parágrafo primeiro. O vencimento básico é de R$ 2.456,69 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos),
correspondente ao padrão IV, Classe A do quadro do art. 3º da Lei nº 1.183/2006
e alterações.
Parágrafo segundo. O valor fixado no parágrafo primeiro deste artigo
corresponde à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Rua da Estação, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
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Parágrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado são os elencados
no art. 199, seus incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alterações, Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 4º. O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no máximo igual
período, no interesse público.
Art. 5º. O contrato ficará prorrogado por até 7 (sete) meses após o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 6º. Para fins de contratação de que trata o artigo 1º, será observada a
lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE: 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
| 2801- Manutenção dos serviços da SMOV
3.3.1.9.0.11.00.000000- Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos vinte e quatro
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
ER
JEFFER pia BORN,
Prefeito Municipal.
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ANEXO ÚNICO — ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
FUNÇÃO - MOTORISTA:
Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher
o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando
qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe
for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que
lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível
de água da baterias, bem como a calibração dos pneus; conferir regularmente as
condições dos acessórios obrigatórios dos veículos, bem como sua documentação,
devendo informar ao superior hierárquico qualquer anormalidade; executar tarefas afins.
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JUSTIFICATIVA DO
PROJETO DE LEI Nº 2.709, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, na Função de
Motorista.
A contratação é necessária para a substituição de servidor detentor de
cargo de provimento efetivo de Motorista, exonerado, a pedido do próprio
servidor.
Para efeitos de contratação, será observada a lista de candidatos
aprovados e classificados no último processo seletivo simplificado.
O Projeto prescinde de impacto orçamentário-financeiro, por ser caso de
substituição, não havendo, dessa forma, aumento de despesa com pessoal.
Ante o exposto, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos vinte e quatro
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Prefeito Municipal.
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