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materia nº 2713/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2713 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaEstabelece índice para Revisão Geral anual e concede reajuste aos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Pode Executivo.
native_id1219

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2023
2023-02-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-02-09 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T16:00:17.480478-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 2113/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO) 
Estabelece indice para revisao geral anual a concede 
reajuste dos vencimentos dos servidores, dos 
proventos a das pensoes, do Poder Executivo. 
Art. 10. A revisao geral anual de que trata o inciso X, parte final do 
art. 37 da Constituigao Federal de 1988, a nos termos da Lei Municipal n° 
1.166, de 05 de abril de 2006, alterada pela Lei Municipal n° 2.511, de 26 de 
outubro de 2021, concedida pela aplicacao de 7% (sete por cento), corn 
vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2023, sobre os vencimentos dos 
servidores do Poder Executivo, estatutarios, celetistas a contratos 
emergenciais, extensivo aos proventos dos aposentados a pensoes, em 
atendimento ao art. 40, § 8° da Constituigao Federal. 
Art. 2°. Fica concedido reajuste, a titulo de aumento real, em 0,79% 
(zero virgula setenta a nove por cento), corn vigencia a contar de 1° de 
fevereiro de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, 
estatutarios, celetistas a contratos emergenciais, exceto aos Secretarios 
Municipais, extensivo aos proventos de aposentadoria a pensoes, corn 
direito paridade. 
Art. 3°. As Fungoes Gratificadas serao revistas a reajustadas 
conforme estabelecido nos artigos 1° e 2° desta Lei. 
Art. 4°. As tabelas dos padroes, niveis a classes, calculadas sobre a 
revisao geral anual prevista no art. 1° e a que consta no Anexo I, que fica 
fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei serao atendidas pelas 
seguintes dotagoes orcamentarias:
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ORGAO: 02 GABINETE DO PREFEITO 
UNIDADE: 03 COORDENADORIA DA MULHER 
04.122.0002.2906 MANUTENcAO DA COORD. DA MULHER 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas — PC 
ORGAO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAcAO 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAcAO 
04.122.0004.2301 MANUTENcAO DA SECRET, ADMINISTRAcAO 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
3.3.1.9.0.16.00.000000 Outras Despesas Variaveis 
3.3.1.9.0.05.00.000000 Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
ORGAO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
04.123.0012.2401 MANUTENcAO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
3.3.1.9.0.16.00.000000 Outras Despesas Variaveis 
3.3.1.9.0.05.00.000000 Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
ORGAO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 03 ENCARGOS 
09.272.0031.2302 ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1 .9.1 .13.00.000000 Obrigacoes Patronais 
09.271.0031.2302 ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigacoes Patronais 
28.843.0000.0003 AMORTIZAC,AO DA DIVIDA CONTRATADA 
3.3.1.91.13.00.000000 Obrigacoes Patronais 
ORGAO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
12.361.0047.2501 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.16.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
12.272.0031.2302 
3.3.1.9.1.13.00.000000 
12.271.0031.2302 
3.3.1.9.0.13.00.000000 
ORGAO: 05 
UNIDADE: 02 
12.365.0046.2521 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.16.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
ORGAO: 05 
UNIDADE: 03 
12.271.0031.2302 
3.3.1.9.1.13.00.000000 
12.272.0031.2503 
3.3.1.9.0.13.00.000000 
12.361.0047.2531 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.16.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
12.843.0000.0003 
3.3.1.91.13.00.000000 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUTENcAO DA SECRETARIA DE EDUCAcAO 
Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidor 
Outras Despesas Variaveis 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
Obrigacoes Patronais 
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
Obrigacoes Patronais 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
EDUCAcAO INFANTIL 
MANUTENcAO DE CRECHES 
Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidor 
Outras Despesas Variaveis 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAcAO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
Obrigacoes Patronais 
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
Obrigacoes Patronais 
VALORIZAcAO DO MAGISTERIO - FUNDEB 
Vencimentos a Vantagens Fixas Prof. Efet. Exercicio 
Outras Despesas Variaveis 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
AMORTIZAcAO DA DIVIDA CONTRATADA 
Obrigacoes Patronais 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ORGAO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
20.122.0010.2601 MANUTENcAO DOS SERV. DA AGRICULTURA 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidor 
3.3.1.9.0.16.00.000000 Outras Despesas Variaveis 
3.3.1.9.0.05.00.000000 Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
ORGAO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
10.271.0031.2302 ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigacoes Patronais 
09.272.0031.2302 ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1.9.1.13.00.000000 Obrigacoes Patronais 
10.122.0004.2701 MANUTENcAO DA SECRETARIA DA SAUDE 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
3.3.1.9.0.16.00.000000 Outras Despesas Variaveis 
3.3.1.9.0.13.00.000000 Obrigacoes Patronais 
3.3.1.9.0.05.00.000000 Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
ORGAO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0101.1071 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
10.301.0107.2725 MANUTENcAO DO ESF 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
10.301.0107.2724 MANUTENcAO DO ACS 
3.3.1.9.0.11.00.000000 Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
ORGAO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
UNIDADE: 01 
26.122.0058.2801 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.16.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
ORGAO: 09 
UNIDADE: 02 
13.392.0054.2902 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
ORGAO: 09 
UNIDADE: 03 
27.812.0048.2903 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
ORGAO: 11 
UNIDADE: 01 
08.244.0030.2112 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.16.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
08.244.0030.0017 
3.3.3.9.0.48.00.000000 
ORGAO: 12 
UNIDADE: 01 
09.272.0032.0019 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAcAO 
MANUTENcAO DOS SERVICOS DA SMOV 
Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
Outras Despesas Variaveis 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
SECR. DE TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER 
CULTURA 
MANUTENcAO DA CULTURA 
Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
SECR. DE TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER 
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO 
MANUTENcAO DO C.M.D. 
Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO 
SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO 
MANUT. DO FUNDO ASSIST. SOCIAL 
Vencimentos a Vantagens Fixas/Servidores 
Outras Despesas Variaveis 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
DEFICIENTES FISICOS 
Auxilio a Deficientes Fisicos Diversos 
FUNDO PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
FUNDO PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
MANUTENcAO DO FPAS 
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CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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3.3.1.9.0.01.00.000000 
3.3.1.9.0.03.00.000000 
ORGAO: 14 
UNIDADE: 01 
18.541.0063.2905 
3.3.1.9.0.11.00.000000 
3.3.1.9.0.16.00.000000 
3.3.1.9.0.05.00.000000 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
Aposentadorias e Reformas 
Pensoes 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
MANUT. SERV. DA SECR. DO MEIO AMBIENTE 
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores 
Outras Despesas Variaveis 
Outros beneficios previdenciarios do servidor ou militar 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com 
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e tres. 
Jeffer uster Born, 
feito Municipal. 
Rua da Estagao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 
PADROES 
CLASSES 
A B C D E 
R$ 1.563,29 R$ 1.719,62 R$ 1.891,58 R$ 2.080,74 R$ 2.288,81 
II R$ 1.790,21 R$ 1.969,23 R$ 2.166,15 R$ 2.382,77 R$ 2.621,05 
III R$ 2.219,09 R$ 2.441,00 R$ 2.685,10 R$ 2.953,61 R$ 3.248,97 
IV R$ 2.648,07 R$ 2.912,88 R$ 3.204,16 R$ 3.524,58 R$ 3.877,04 
V R$ 2.950,36 R$ 3.245,40 R$ 3.569,94 R$ 3.926,93 R$ 4.319,62 
VI R$ 3.732,49 R$ 4.105,74 R$ 4.516,31 R$ 4.967,94 R$ 5.464,74 
VII R$ 3.783,05 R$ 4.161,36 R$ 4.577,49 R$ 5.035,24 R$ 5.538,76 
VIII R$ 4.035,01 R$ 4.438,51 R$ 4.882,36 R$ 5.370,60 R$ 5.907,66 
IX R$ 4.287,40 R$ 4.716,14 R$ 5.187,75 R$ 5.706,53 R$ 6.277,18 
X R$ 5.863,42 R$ 6.449,76 R$ 7.094,74 R$ 7.804,21 R$ 8.584,63 
XI R$ 6.819,58 R$ 7.501,54 R$ 8.251,69 R$ 9.076,86 R$ 9.984,55 
XII R$ 8.183,51 R$ 9.001,86 R$ 9.902,05 R$ 10.892,25 R$ 11.981,48 
XIII R$ 11.244,55 R$ 12.369,01 R$ 13.605,91 R$ 14.966,50 R$ 16.463,15 
XIV R$ 18.510,32 R$ 20.361,35 R$ 22.397,49 R$ 24.637,24 R$ 27.100,96 
II- CARGOS EM COMISSAO: 
PADRAO VALOR 
CC I R$ 1.765,16 
CC II R$ 2.269,48 
CC III R$ 2.820,83 
CC IV R$ 3.278,55 
CC V R$ 4.035,20 
CC VI R$ 5.025,78 
CC VII R$ 5.966,40 
CC VIII R$ 7.241,33 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
III - DAS FUNCOES GRATIFICADAS: 
PADRAO VALOR 
FG I R$ 301,63 
FG II R$ 503,89 
FG III R$ 756,10 
FG IV R$ 1.008,21 
FG V R$ 1.386,71 
FG VI R$ 2.429,18 
FG VII R$ 2.982,51 
FG VIII R$ 3.620,67 
IV - DOS CARGOS DO MAGISTERIO: 
CLASSES 
NIVEIS 
1 2 3 4 
A 2.279,87 2.393,86 2.644,65 3.055,02 
B 2.393,86 2.507,85 2.758,64 3.169,00 
C 2.507,85 2.621,84 2.872,63 3.282,99 
D 2.621,85 2.735,83 2.986,61 3.396,98 
E 2.735,84 2.849,82 3.100,60 3.510,97 
F 2.849,84 2.963,80 3.214,59 3.624,96 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
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MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
V - PROFESSORES COM LICENCIATURA DE CURTA DURACAO - NIVEL 
ESPECIAL E EM EXTINCAO: 
CLASSE VENCIMENTO 
A R$ 2.060,51 
B R$ 2.163,68 
C R$ 2.267,19 
D R$ 2.369,94 
E R$ 2.473,34 
Rua da EstaCao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.713/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A Constituigao Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X, corn a nova 
redacao da Emenda Constitucional n° 19, assegura a revisao geral anual aos 
servidores pUblicos, 
A Lei Municipal n° 1.166, de 05 de abril de 2006, alterada pela Lei n° 
2.511, de 26 de outubro de 2021, fixou as normas para cumprimento do 
dispositivo constitucional, a nivel municipal, fixando como data-base o mes de 
fevereiro de cada ano, sera distincao de indices (art. 1°, corn a redarao dada 
pela Lei n°2.511/2021). 
O percentual de revisao adotado de 7% (sete por cento), que 
representa a media aritmetica simples do IPCA, INPC e INCC dos Gltimos 12 
(doze) meses. 
Propomos, alem da revisao de 7% (sete por cento), um reajuste de 
0,79% (zero virgula setenta a nove por cento), a todos os servidores, 
estatutarios a celetistas, excluidos os Secretarios a Agentes Politicos, coma 
forma de recuperacao parcial da perda do poder aquisitivo da remuneracao, em 
decorrencia da LC n° 173/2020. 
Observamos que de acordo corn o § 6° do art. 171 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em se tratando de revisao geral da remuneragao de 
' Art. 17. Considera-se obrigatoria de carater continuado a despesa corrente derivada de lei, 
medida provisoria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigacao legal de sua 
execucao por um periodo superior a dois exercicios. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituigao Federal, o ato 
proposto, quanto revisao, dispensa a apresentagao de estimativa do impacto 
orgamentario-financeiro. Ainda, a CF/88 estabelece que a concessao de 
vantagens ou aumento de remuneragao podera ocorrer se houver previa 
dotagao orgamentaria, suficiente para atender projegoes de despesa, e 
autorizagao especifica na Lei de Diretrizes Orgamentarias, cumulativamente. 
No caso, tanto a Lei Municipal n° 2.674/2022, que instituiu a LDO pars 
o exercicio de 2023 como a Lei no 2.688/2022, que fixa a receita a despesa, 
contemplam a meta/despesa da revisao geral anual. 
No que se refere ao reajuste previsto no art. 2°, segue impacto 
orgamentario-financeiro. 
Corn a aprovagao do Projeto, a folha de pagamento do mes de 
fevereiro de 2023 sera processada contemplando a revisao e o reajuste dos 
padroes de vencimento. 
Dessa forma, pedimos a tramitagao a aprovagao do Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
Jefferson Schuster Born, 
Prefeito Municipal. 
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverao ser instruidos corn 
a estimativa prevista no inciso I do art. 16 a demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 
§ 6° 0 disposto no § 1° nao se aplica as despesas destinadas ao servico da divida nem ao 
reajustamento de remuneraQao de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituicao. 
(grifado) _ 
Rua da Estarao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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