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materia nº 2714/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2714 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaConcede Revisão na remuneração dos Conselheiros Tutelares fixada pela Lei Municipal nº 1794/2013
native_id1220

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2023
2023-02-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-02-09 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T16:00:40.857516-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 2.714/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO) 
Concede revisao na remuneracao dos Conselheiros 
Tutelares fixada pela Lei Municipal n°1.794/2013. 
Art. 1°. A revisao anual de que trata o paragrafo unico do art. 49 da 
Lei Municipal n° 1.794, de 02 de outubro de 2013 a suas alteracOes dar-se-a pela 
aplicacao do percentual de 7% (sete por cento) sobre a remuneracao atual dos 
Conselheiros Tutelares do Municipio. 
Paragrafo unico. Corn a revisao prevista no caput deste artigo, o 
valor atual de R$ 1.500,04 (um mil, quinhentos reais a quatro centavos) passa 
para R$ 1.605,04 (um mil, seiscentos a cinco reais a quatro centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta 
da seguinte dotacao orpamentaria: 
ORGAO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
416 - ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR 
3.3.1.9.0.13.00.000000 - Obrigacoes Patronais 
ORGAO: 11 - SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO 
UNIDADE: 03 - CONSELHO MUNICIPAL CRIAN~A E ADOLESC. 
1130 - MAN. CONS. MUNIC. DA CRIAN~A E ADOLESC. 
3.3.1.9.0.11.00.000000 - Vencimentos a Vantagens Fixas - PC 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao, corn 
efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. ~----
Jeff: rs• n '. chuster Born, 
efeito Municipal. 
Rua da Esta5ao,1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.714/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata o presente Projeto de revisao da remunerapao dos Conselheiros 
Tutelares, cujo valor atual e de R$ 1.500,04 (um mil, quinhentos reais a quatro 
centavos). 
A ultima revisao foi concedida pela Lei n° 2.554/2022, corn vigencia a 
contar de fevereiro de 2022. 
O paragrafo unico do art. 49 da Lei Municipal n° 1.794/2013 preve a 
concessao da revisao da remunerarao dos Conselheiros, no inicio de cada 
exercicio financeiro. 
Atualizando o valor atual pela media dos indices do INCC, INPC e IPCA 
dos ultimos 12 (doze) meses, que e de 7% (sete por cento), o valor passa a ser 
de R$ 1.605,04 (um mil, seiscentos a cinco reais a quatro centavos). 
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
Jeffer 
n 
luster Born, 
ito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - FonefFax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

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