br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 2715/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2715 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1508 de 07 de abril de 2010.
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 13 de fevereiro de 2023
2023-02-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2023-02-09 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T16:01:29.586507-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 2.715/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO) 
Altera a redacao do artigo 3° da Lei Municipal n° 
1.508, de 07 de abril de 2010. 
Art. 1°. Altera o caputdo art. 3° da Lei Municipal n° 1508, de 07 de abril 
de 2010 a suas alteragoes, que dispoe sobre a concessao de Auxllio 
Alimentagao aos servidores publicos municipais, passando a vigorar corn a 
seguinte redagao: 
"Art. 3° O valor da quota diaria do Auxllio Alimentagao a de R$ 19,04 
(dezenove reais a quatro centavos) e a participagao dos servidores, mediante 
desconto em folha de pagamento, devidamente autorizado, no percentual de 
10% (dez por cento) do valor total do auxilio." (NR) 
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas 
pelas seguintes rubricas orgamentarias: 
Orgao 3 — Secretaria Municipal de Administragao 
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administragao 
04.122.0004.2301.000 — Manutengao das atividades da Secretaria 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentagao 
Orgao 5 — Secretaria Municipal de Educagao 
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Educagao 
12.361.0047.2501.000 — Manutengao da Sec. da Educagao 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentagao 
Unidade 3 — Ensino Fundamental 
12.361.0004.2531.000 — Valorizagao do magisterio - FUNDEB 
Rua da Esta~ao,1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-12UU 
CEP 95-I3oAoo - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentacao 
Orgao 7 — Secretaria Municipal da Saude 
Unidade 1 — Secretaria Municipal da Saude 
10.122.0004.2701.000 — Manutencao da Sec. da Saude 
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentacao 
Art. 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao, a seus 
efeitos a contar de 10 de fevereiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete digs do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
Jeffer 
Rua da Estacao,10%5 - Centro - one/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.9ov.br 
ster Born, 
ito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.715/2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata o presente Projeto de revisao do valor do Auxilio Alimentacao dos 
Servidores Publicos Municipais, dos atuais R$ 18,00 (dezoito reais) para R$ 
19,04 (dezenove reais a quatro centavos), corn a participacao dos servidores, 
na proporcao de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Auxilio. 
A recomposicao ora concedida torna-se viavel, nos limites 
orcamentarios do ano em curso, mostrando-se condizente corn o custo diario 
da alimentacao. Nao se trata de uma quantia exagerada, alem do necessario, 
como tambem nao se mostra insuficiente para cobrir referida despesa. 
Segue a estimativa do impacto financeiro. 
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
V n ': ~i
Jeffe n\ chuster Born, 
efeito Municipal. 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.9ov.br 

open original →