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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2.715/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Altera a redacao do artigo 3° da Lei Municipal n°
1.508, de 07 de abril de 2010.
Art. 1°. Altera o caputdo art. 3° da Lei Municipal n° 1508, de 07 de abril
de 2010 a suas alteragoes, que dispoe sobre a concessao de Auxllio
Alimentagao aos servidores publicos municipais, passando a vigorar corn a
seguinte redagao:
"Art. 3° O valor da quota diaria do Auxllio Alimentagao a de R$ 19,04
(dezenove reais a quatro centavos) e a participagao dos servidores, mediante
desconto em folha de pagamento, devidamente autorizado, no percentual de
10% (dez por cento) do valor total do auxilio." (NR)
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei serao suportadas
pelas seguintes rubricas orgamentarias:
Orgao 3 — Secretaria Municipal de Administragao
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Administragao
04.122.0004.2301.000 — Manutengao das atividades da Secretaria
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentagao
Orgao 5 — Secretaria Municipal de Educagao
Unidade 1 — Secretaria Municipal de Educagao
12.361.0047.2501.000 — Manutengao da Sec. da Educagao
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxllio Alimentagao
Unidade 3 — Ensino Fundamental
12.361.0004.2531.000 — Valorizagao do magisterio - FUNDEB
Rua da Esta~ao,1085 - Centro - FonelFax: 51 3696-12UU
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MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentacao
Orgao 7 — Secretaria Municipal da Saude
Unidade 1 — Secretaria Municipal da Saude
10.122.0004.2701.000 — Manutencao da Sec. da Saude
3.3.3.90.46.00.00.00.00 — Auxilio Alimentacao
Art. 3°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarao, a seus
efeitos a contar de 10 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete digs do mes de
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres.
Jeffer
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CEP 95730-000 - BARAO - RS
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ster Born,
ito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.715/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata o presente Projeto de revisao do valor do Auxilio Alimentacao dos
Servidores Publicos Municipais, dos atuais R$ 18,00 (dezoito reais) para R$
19,04 (dezenove reais a quatro centavos), corn a participacao dos servidores,
na proporcao de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Auxilio.
A recomposicao ora concedida torna-se viavel, nos limites
orcamentarios do ano em curso, mostrando-se condizente corn o custo diario
da alimentacao. Nao se trata de uma quantia exagerada, alem do necessario,
como tambem nao se mostra insuficiente para cobrir referida despesa.
Segue a estimativa do impacto financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovacao do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres.
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efeito Municipal.
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