br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

materia nº 2717/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2717 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 56,00
native_id1228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2023
2023-03-13 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para plenário
2023-03-06 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2023-03-03 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-17T16:39:21.011990-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 2717, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre credito especial por excesso de arrecadarao 
no valor de R$ 56,00 
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de 
suas atribuigoes legais, 
FACTO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e 
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial 
por excesso de arrecadagao no orramento do exercicio do ano de 2023, no valor 
de R$ 56,00 (cinquenta a seis reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: 
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 
10.301.0107.2440 - IMPLEM. PARA POLITICAS PARA REDE CEGONHA 
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6,00 
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo Consorcio R4 50,00 
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao. 
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFER • ` • HUSTER BORN 
P efei o Municipal 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE BARAO 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
AO 
PROJETO DE LEI N° 2717, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de Lei, a 
abertura de credito especial por excesso de arrecadagao, corn a finalidade de 
manutengao ao programa de politicas para a rede cegonha. Recurso este, que 
restou a sera investido na compra de materiais de consumo a medicamentos do 
consorcio, para as gestantes do Municipi. 
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2723, para a apreciacao 
dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de 
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres. 
JEFFERS'E~N HUSTER BORN 
efeito Municipal 
2 
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200 
CEP 95730-000 - BARAO - RS 
www.barao.rs.gov.br 

open original →