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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2717, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadarao
no valor de R$ 56,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no use de
suas atribuigoes legais,
FACTO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadagao no orramento do exercicio do ano de 2023, no valor
de R$ 56,00 (cinquenta a seis reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2440 - IMPLEM. PARA POLITICAS PARA REDE CEGONHA
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 6,00
3.3.3.93.30.00.000000 - Material de Consumo Consorcio R4 50,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadacao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFER • ` • HUSTER BORN
P efei o Municipal
Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2717, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Poder Executivo Municipal propoe, atraves do presente Projeto de Lei, a
abertura de credito especial por excesso de arrecadagao, corn a finalidade de
manutengao ao programa de politicas para a rede cegonha. Recurso este, que
restou a sera investido na compra de materiais de consumo a medicamentos do
consorcio, para as gestantes do Municipi.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2723, para a apreciacao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte a oito dias do mes de
fevereiro do ano de dois mil a vinte a tres.
JEFFERS'E~N HUSTER BORN
efeito Municipal
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Rua da Estacao, 1085 - Centro - Fone/Fax: 51 3696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - RS
www.barao.rs.gov.br
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